GACEN
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Criado em Quinta, 18 Outubro 2018 08:14
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Escrito por Assessoria

Os servidores que ocuparam cargos de acordo com o Art. 54 da Lei 11.784/2008 - Lei da Gacen (Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias), têm direito a receber o mesmo valor da gratificação dos servidores em atividade.
Se você se encaixa nesse perfil, entre em contato com o setor jurídico do nosso sindicato para que sejam tomadas medidas cabíveis.
Telefones: (65) 3023-7000 ou (65) 3023-9338