O setor jurídico do Sindsep-MT acaba de registrar uma vitória significativa em defesa da justiça e da dignidade dos trabalhadores. Após uma década de intensa batalha judicial, o sindicalizado Raimundo Angelino de Oliveira obteve a absolvição em processo de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público Federal.
Em primeira instância, havia sido proferida sentença condenatória com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que previa punições severas mesmo em casos de mera violação de princípios da administração pública. A defesa, conduzida pelos advogados Adriane Santos dos Anjos e Adílio Henrique da Costa, recorreu da decisão, destacando a aplicação da nova Lei nº 14.230/2021, que reformulou profundamente o tratamento dos atos de improbidade.
No julgamento realizado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o entendimento foi unânime: não havia fundamento legal para manter a condenação. O relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que firmou a aplicação imediata da nova redação da Lei de Improbidade em casos ainda não transitados em julgado. A decisão reformou integralmente a sentença anterior e absolveu o sindicalizado.
De acordo com a ementa do acórdão, “a aplicação da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021) implica a abolição da tipificação de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública, sem demonstração de dolo específico”.
Para o Sindsep-MT, a decisão representa não apenas a reparação de uma injustiça, mas também um marco na luta sindical. O resultado reforça a importância de uma assessoria jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos trabalhadores.
“Essa vitória mostra a relevância da atuação firme do setor jurídico do sindicato em favor da categoria. É um exemplo de como a persistência e a técnica podem transformar realidades e garantir justiça”, destacou a advogada Adriane Santos dos Anjos após a publicação do acórdão.