Vitória importante para os servidores! A Justiça do Trabalho determinou, através de uma decisão liminar no dia 08 de setembro de 2025, a suspensão imediata dos descontos realizados nos contracheques da servidora Cynthya Paula de Jesus Fraga, vinculada à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão foi proferida pelo juiz Ivan José Tessaro, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e representa um importante precedente para os trabalhadores públicos que enfrentam cobranças administrativas sem o devido processo legal.
A servidora ajuizou reclamação trabalhista denunciando os descontos que estavam sendo feitos em sua remuneração, supostamente a título de devolução de valores pagos a maior como adicional de insalubridade. No entanto, ela alegou que recebeu os valores de boa-fé e que tais quantias possuem natureza alimentar, sendo essenciais para a sua sobrevivência e de sua família.
O juiz acolheu o pedido liminar da servidora e determinou a suspensão da cobrança das parcelas denominadas “REP. ERÁRIO L. 8.112/90-10486/02”, entendendo que estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
“Vislumbra-se que a suspensão dos descontos requerida é medida razoável, diante da probabilidade do direito (boa-fé presumível no recebimento de valores) e do perigo na demora (periculum in mora)”, fundamentou o magistrado.
⚖️ Entenda a importância da decisão:
O juiz reconheceu que os valores recebidos pela servidora foram pagos com base em erro da administração, mas que não há indício de má-fé por parte dela.
O desconto direto em folha, sem o devido processo legal e contraditório, pode ser considerado ilegal.
A Justiça resguardou o princípio da dignidade da pessoa humana e da boa-fé, pilares fundamentais do Direito do Trabalho.
O que o SINDSEP/MT orienta:
Caso você, servidor(a), esteja passando por situação semelhante, com descontos administrativos que não passaram por análise judicial, procure imediatamente o jurídico do sindicato. É seu direito contestar cobranças arbitrárias e garantir que seus rendimentos sejam protegidos.
Seguiremos firmes na defesa dos direitos de todos os servidores e servidoras públicas do Mato Grosso!