EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO ACORDO COLETIVO DA CONAB 2022/2023

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Mato Grosso – SINDSEP-MT, CNPJ nº 33.710.088/0001-94, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado de Mato grosso, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 20 de julho de 2022, às 14:00 horas, em primeira convocação e às 14:30 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na Sureg-MT, endereço: Rua Aníbal Molina Ribeiro s/n° para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Construção e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser apresentada à Conab para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT– 2022/2023;
  2. Eleição de representantes dos empregados da CONAB para participarem da Plenária Nacional da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-FENADSEF, conforme dispõe o art. 16, incisos III, IV e alínea “c”, do Estatuto da FENADSEF, que terá como objetivo eleger e nomear a Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF para discutir Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2022/2023;
  3. Outorga de poderes à FENADSEF para negociar as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2022/2023 (que terá a vigência de 01/09/2022 a 31/08/2023), com assistência da Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF, que será eleita em plenária a ser realizada por meio virtual em data a ser definida.
  4. Instalação de Assembleia em caráter permanente enquanto perdurarem as negociações;
  5. Autorização para o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso – SINDSEP-MT e para a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF, entidade sindical legalmente constituída com registro sindical, CNPJ 22.110.805/0001-20, sediada no Setor Bancário Sul Quadra 1, Bloco K, Ed. Seguradoras, 3º andar, Salas 308/314, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70093-900, entabularem o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT dos empregados da Conab referente ao período 2022/2023, nos termos da decisão judicial proferida no último dia 22/05/2019, que reconhece a legitimidade da FENADSEF para representar os empregados da CONAB em todo território nacional.
  6. Autorização para ingresso de dissídio coletivo ou quaisquer outras medidas administrativas e/ou judiciais em defesa dos direitos e interesses dos empregados da CONAB, bem como solicitar a mediação do TST, em caso de impasse total ou parcial das negociações com a Conab acerca do ACT 2022/2023.

 

Cuiabá, MT, 18 de julho de 2022

 

Carlos Alberto de Almeida

Presidente SINDSEP-MT