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Advogado diz que Sindsprev-MT quer lesar servidores públicos federais

Servidores do Ministério da Saúde, Trabalho, INSS e Funasa podem ter um final de ano indigesto. Um ofício da Secretaria de Gestão Pública, vinculada ao Ministério do Planejamento foi protocolado nessas entidades pedindo aos dirigentes de Recursos Humanos a retenção e o repasse do valor correspondente à contribuição sindical, seguindo a sentença do TRF 1ª Região, tendo como impetrante o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde e Previdência Social de Mato Grosso (Sindsprev-MT) atualmente dirigida por Cleones Celestino Batista, mais conhecido por “Ferrinho”. A decisão não abrange os inativos, uma vez que os mesmos não mais integram a categoria funcional pela inexistência de vínculo com os órgãos da administração pública federal.

A contribuição sindical terá que ser recolhida de uma só vez, correspondente à remuneração de um dia de trabalho e pasmem, os valores referentes são retroativos, de 2011 até 2014, isto é, 4 dias de jornada diária normal. Para alguns servidores, este montante pode atingir mais de R$ 1.000, desfalcando a folha salarial do já sofrido funcionário, espoliado pelo governo federal.

Para o advogado João Batista dos Anjos, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT), isso é uma afronta, já que o Sindsprev-MT induziu em erro o juiz federal João Luiz de Souza, titular da 15ª Vara Cívil, pois o sindicato dirigido por Ferrinho, não tem legitimidade para reivindicar o imposto, de acordo com a Carta Sindical onde consta no Cadastro Ativo da Secretaria de Relações de Trabalho representando a categoria dos "Trabalhadores em Saúde Pública e Previdência", nada relacionado aos Funcionários Públicos Federais.

João Batista se baseia no ofício da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso, datado de 11 de dezembro de 2014, no qual informa que “não há representatividade deste sindicato (Sindsprev-MT) no que diz respeito à categoria dos Funcionários Públicos Federais”, advertindo ser da competência do Sindsep-MT, pois este abrange os “Servidores Públicos Federais da Administração Direta e Indireta, das Empresas Públicas, Autarquias, Estatais e Fundações”.

Segundo o advogado, o objetivo do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social de Mato Grosso e seu presidente, Cleones Celestino Batista, é lesar o servidor público federal, pois visa somente a arrecadação das contribuições social e sindical, que serve para praticar o nepotismo na entidade sindical e enriquecimento sem causa, já que a entidade não defende e não tem legitimidade para representação.

Declara ainda João Batista, que a família Ferrinho se mantém na administração do Sindsprev-MT há anos, através de falcatruas e indução em erro o Poder Judiciário, estando sub judice a última eleição da entidade, inclusive, não existindo a prestação anual dos valores arrecadados pela entidade, pois o mesmo não convoca assembleias em Cuiabá e muito menos nos órgãos, para apresentação e discussão da sua gestão.

Por fim, o assessor jurídico do Sindsep-MT anuncia que os servidores públicos federais que se sentirem lesados, devem pleitear a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição social ou sindical, dos últimos 5 anos, em favor do Sindsprev-MT, embasado nas informações da SRTE/MT, que anuncia categoricamente que esta entidade não representa os servidores públicos federais.

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