Domingo, 23 de  março de  2025 

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MESA DE NEGOCIAÇÃO DA FUNASA

Representando a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), o presidente o Sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida se reuniu hoje, 14, na sede da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em Brasília, com os representantes da entidade, Jacy Braga Rodrigues (Diretor de Administração) e Érika Teixeira Costa (Coordenadora Geral – Colep) para discutir sobre a proposta de alteração da minuta da Portaria de Instalação da Mesa Seccional de Negociação Permanente (MSNP) no âmbito da Funasa, assim como seu regimento interno e outros assuntos. Carlos Almeida é Secretário de Política Sindical e Formação da Confederação. Participou também, o sindicalista Ídio Nemésio de Barros Neto.
 
Após discussão da propositura de mudanças de artigos da portaria apresentada pela instituição, foi sugerida alterar os artigos 5º, 6º e 9º §1º.
 
O QUE MUDOU
No Art. 5º diz que a Bancada Governamental será composta por até 4 (quatro) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, de cada um dos seguintes órgãos: Departamento de Administração; e Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.

A Condsef/Fenadsef propôs 6 representantes, sendo 3 titulares e 3 suplentes.
 
Na composição e organização a que se refere o Art. 6º da portaria, a Bancada Sindical será composta por até 4 (quatro) representantes, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, da Entidade de Classe Representativa da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF.

Como no artigo anterior foi proposta pela Condsef 6 representantes, sendo 3 titulares e 3 suplentes.
 
Na minuta da instalação da MSNP - no Art. 9º § 1º - diz que a Mesa reunir-se-á, em caráter ordinário, semestralmente, tendo como objeto a pauta geral apresentada pela Bancada Sindical, pela Bancada Governamental ou por ambas.

A sugestão da Condsef/Fenadsef foi de reunião bimestral.
 
ENCAMINHAMENTOS
 Após apresentada e discutida as mudanças, o Diretor de Administração, Jacy Braga Rodrigues, relatou o calendário e outros direcionamentos.


- A publicação da Portaria deverá ocorrer no período de 17/03 à 21/03/2025;
- Na semana de 24/03 à 28/03/2025 será instalada oficialmente a Mesa;
- A Condsef/Fenadsef deverá oficializar os nomes que representarão a entidade, sendo 03 titulares e 03 suplentes;
- Ficou definido que a Condsef/Fenadsef deverá apresentar sugestão de pauta geral, onde será avaliada e definido os temas de cada reunião;
- A Condsef/Fenadsef deverá encaminhar em caráter de urgência a relação com os nomes dos sindicalistas pertencentes a entidade e que não retornaram para os quadros da Funasa, onde estes, caso haja o interesse no retorno, deverão apresentar pedido via e-mail para a instituição.

 

 

PARABÉNS !

 

 

SINDSEP-MT 35 ANOS: Decano conta a dificuldade enfrentada para colocar o sindicato “nos trilhos”

Seu Iza, 1º Sec. dos Aposentados e Pensionistas passou por “perrengues” desde que se tornou sindicalista, mas nunca desistiu.

 
 

Um dos mais antigos e atuante diretor (apesar da idade e saúde enfraquecida) é o seu “Iza”, Izael Santana da Silva, 1º Secretário dos Aposentados e Pensionistas. Cuiabano, fala mansa, iniciou a carreira no serviço público no antigo DNER, hoje Dnit. Ele foi um dos protagonistas da retomada do sindicato quando participou da eleição para o biênio 2005/2007, eleição esta que que ficou sub judice por um bom período. Neste vídeo, produzido em 2020, e parte dele repaginado agora, é uma justa homenagem do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), que completa neste 22/02, 35 anos de lutas.

Mas antes, Izael participou também de mandatos anteriores, inclusive um tampão pois o presidente eleito Sílvio de Menezes teve que se mudar para Brasília e assumiu o vice, Washington Luis Pinto Galvão, falecido em 2011. Na eleição seguinte participou da chapa oposicionista num processo fraudulento e foi praticamente expulso do sindicato, junto com a sua colega Zelairdes Rodrigues Leite. Ficou fora da direção mas não desfiliou do sindicato. “Enquanto isso, a depredação corria solta no Sindsep, deixando os filiados em situação desagradável”, comenta seu Iza.

Foi quando aceitou compor chapa contrária, liderada pelo então presidente Carlos Alberto de Almeida. Ganhou a eleição, mas os perdedores entraram na Justiça, deixando o sindicato acéfalo.

"Após a decisão favorável da Justiça, em 2007, assumimos de fato o Sindsep. A sede estava abandonada, não havia cadeiras e nem computadores e o número de desfiliação estava crescente pois a entidade praticamente não existia, não havia nada a oferecer aos seus associados. Sobraram muitas dívidas de supermercados e farmácias, inclusive de motel", acrescenta.

“Para a gente viajar rumo ao interior e fazer um trabalho de reestruturação do sindicato, o presidente Carlos Alberto emprestava dinheiro da sua esposa. Presenciei muitas vezes. Muitos achavam errado, mas como nós íamos levantar o sindicato sem dinheiro, sem crédito e devendo muito?"

Isso e muito mais você encontrará no vídeo completo (clique no link abaixo) produzido pela Comunicação do Sindsep-MT, em 2020, quando o nosso sindicato completou 30 anos. Assistam, principalmente os novos e futuros filiados e saibam um pouco mais da história deste sindicato de luta.

 

https://youtu.be/Gv3Ld8ucZ-8

Juiz do Trabalho concede tutela de urgência à trabalhadora da Ebserh

Empresa negou direito para mãe não exercer atividades insalubres enquanto durar o período de aleitamento materno de sua filha.

O Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Wanderley Piano da Silva concedeu tutela de urgência antecipada em que a trabalhadora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Tula Beatriz Brandão Caldas Meirelles Cardoso, pede o afastamento de atividades insalubre enquanto durar o período de aleitamento materno de sua filha, a qual, conforme orientação médica, deverá ser feito até os 2 anos de idade. Contudo, apesar da recomendação médica, a empresa negou o direito à empregada.

O Juiz justifica a tutela de urgência porque a jurisdicional dificilmente se dá com a rapidez esperada para as situações em que o direito material requer providência urgente para sua proteção. Ela está regulada no artigo 300 do CPC, o qual prevê: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Cita ainda que o ordenamento jurídico confere especial proteção à gestação e à maternidade, com vistas a proteção do nascituro e da criança, notadamente os direitos da empregada, durante a gestação ou lactação, ser transferida de função quando as condições de saúde o exigirem, ser afastada de atividades insalubres, com mudança de função ou afastamento previdenciário, de ser dispensada do labor para a realização de consultas médicas e de romper o contrato sem justo motivo caso o trabalho seja prejudicial à saúde.

No documento assinado pelo magistrado, finaliza dizendo que “Desse modo, há o direito da demandante a ser afastada de atividades insalubres enquanto durar o período de lactação, estando presente a probabilidade do direito. De outro lado, o perigo de dano é evidente, em vista dos riscos que o exercício de atividades insalubres acarretarão à saúde de sua filha.

Assim, presentes os requisitos para sua concessão, defiro a tutela de urgência para determinar que a Ré, a partir do prazo de 02 dias após sua intimação, abstenha-se de alocar a Autora em atividades insalubres, em qualquer grau, realocando-a, se necessário, em atividade e local de trabalho diversos dos atuais, sem prejuízo à sua remuneração, incluído o adicional de insalubridade, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da obrigação.”

A ação trabalhista foi proposta pela advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos.

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