Quinta-feira, 4 de  junho de  2026 

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VITÓRIA: TRF1 GARANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão favorável ao servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Mato Grosso, Anildo Rodrigues Pereira, reconhecendo seu direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo e ao pagamento de indenização por danos morais em razão da exposição ao inseticida DDT sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).

O caso

O servidor, agente ambiental da Funasa desde 1987, atuou por anos no combate a endemias, com exposição habitual a agentes químicos e inseticidas altamente tóxicos. Apesar disso, recebia o adicional de insalubridade apenas em grau médio (10%) e não havia comprovação do fornecimento regular de EPIs adequados — como máscaras com filtros, luvas impermeáveis e vestimentas de proteção — por parte da Administração.

Exame laboratorial juntado aos autos comprovou a presença de derivados do DDT em seu organismo, evidenciando a contaminação decorrente das condições de trabalho às quais foi submetido.

A decisão

A Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, reformou a sentença de primeiro grau — que havia julgado improcedentes todos os pedidos — para condenar o órgão ao pagamento das diferenças retroativas entre o adicional de insalubridade recebido em grau médio (10%) e o adicional devido em grau máximo (20% sobre o vencimento básico), respeitada a prescrição quinquenal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais ao servidor.

A Funasa também foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, calculados sobre o proveito econômico apurado na liquidação da sentença.

Por que a decisão é importante?

O Tribunal reconheceu que a ausência de comprovação do fornecimento de EPIs é suficiente para caracterizar a insalubridade em grau máximo. Isso porque o ônus de demonstrar a entrega dos equipamentos e a fiscalização de seu uso é da Administração Pública. Não havendo essa comprovação, presume-se que o servidor exerceu suas atividades sem a proteção adequada.

Igualmente relevante foi o reconhecimento do dano moral como presumido (in re ipsa) nos casos de exposição ao DDT sem proteção eficaz. Segundo o TRF1, não é necessária a comprovação do desenvolvimento de doença para que a indenização seja devida. Basta a demonstração da exposição desprotegida ao agente tóxico, uma vez que a simples submissão a uma situação potencialmente causadora de graves danos à saúde já justifica a reparação.

A tese fixada pelo Tribunal

A decisão consolidou três entendimentos de grande importância para os servidores públicos federais:

- O adicional de insalubridade é regido pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 8.270/1991 — e não pela CLT —, sendo devido em grau máximo (20%) quando comprovada a exposição a agentes nocivos sem proteção eficaz;
- A ausência de comprovação do fornecimento de EPIs pela Administração autoriza o reconhecimento da insalubridade em grau máximo;
- A exposição a agente tóxico sem proteção adequada configura dano moral indenizável, independentemente da comprovação do surgimento de doença.

Atuação do Sindsep-MT

A decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos federais, especialmente para aqueles que desempenham atividades expostas a agentes nocivos e que, muitas vezes, enfrentam condições inadequadas de proteção no exercício de suas funções.

O resultado alcançado evidencia a competência técnica, o comprometimento e a atuação incansável do Departamento Jurídico do nosso sindicato, que tem desempenhado papel fundamental na defesa dos direitos dos servidores. Mais uma vez, o trabalho qualificado da equipe jurídica demonstra sua importância na busca por justiça, valorização profissional e garantia dos direitos assegurados pela legislação aos trabalhadores do serviço público federal.

Empregados da Conab-MT aprovam pauta de reivindicações para ACT 2026/2027

Assembleia híbrida reúne trabalhadores de diversas regiões, define propostas salariais, discute PCCS e elege representantes para plenária nacional em Brasília.

O Sindsep-MT realizou nesta quarta-feira (9), em formato híbrido, assembleia geral extraordinária com empregados e empregadas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para discutir e aprovar a pauta de reivindicações referente ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027.

A atividade contou com a participação de trabalhadores de diferentes municípios do estado, incluindo representantes de Rondonópolis e Sorriso, que debateram cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo. Entre os principais pontos discutidos estiveram o reajuste salarial com base na inflação do período, acrescido de um plano de recomposição das perdas históricas, além de melhorias no auxílio-alimentação, assistência à saúde e outros benefícios.

A proposta de pauta foi aprovada por unanimidade, incluindo também a eleição de delegados que representarão a base do estado na plenária nacional da Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef), marcada para os dias 24 e 25 de abril, em Brasília. Nesse encontro, serão consolidadas as propostas nacionais da categoria para negociação com a direção da Conab.

Durante a assembleia, os trabalhadores também analisaram a revisão do ACT vigente (2024-2026), com foco especial na política de reajuste salarial. Foi defendida a aplicação da inflação medida pelo Dieese no período de setembro a agosto, acrescida de 5% de ganho real como forma de recuperação do poder de compra. Outro ponto aprovado foi a alteração da data-base da categoria, passando de 31 de agosto para 1º de setembro, com o objetivo de alinhar o calendário de negociações.

No campo das modificações contratuais, os participantes deliberaram pela substituição do termo “ganho real” por “recomposição” nos cálculos de perdas acumuladas, buscando maior precisão técnica nas negociações. Também foi discutida a necessidade de equalização do auxílio-escola com base na média nacional das mensalidades, com sugestão de que o Dieese elabore um estudo específico para subsidiar essa demanda.

Outro tema relevante foi a situação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que segue em negociação com a Conab. A categoria reforçou a importância de avanços na estrutura de carreira, valorização profissional e critérios mais transparentes para progressão funcional.

Ao final, os trabalhadores deliberaram pela aprovação da pauta de reivindicações e concederam poderes ao Sindsep-MT e à Fenadsef para conduzir as negociações do ACT 2026/2027 junto à empresa.

Greve na Ebserh expõe desgaste nas negociações e pressiona governo

A aprovação da greve por tempo indeterminado pelos trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), no Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), revela o aprofundamento do impasse entre a categoria e a empresa. A paralisação, marcada para começar às 18h do dia 2 de abril, terá alcance nacional e ocorre após sucessivas tentativas frustradas de negociação.

A expectativa de avanço nas tratativas, especialmente após reunião no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 31 de março, não se concretizou. As propostas apresentadas foram consideradas insuficientes, o que levou os trabalhadores, já no dia seguinte (1º de abril), a reafirmarem em assembleia a decisão pela greve.

O movimento escancara insatisfações antigas. Entre elas, a falta de valorização profissional, condições de trabalho consideradas inadequadas e perdas salariais acumuladas. A reivindicação por recomposição inflacionária e ganho real de salário aparece como ponto central, mas não isolado: a pauta inclui também a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e direitos específicos, como férias ampliadas para trabalhadores expostos à radiação.

Durante a mediação conduzida no TST, a empresa apresentou inicialmente uma proposta de reajuste correspondente a 80% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), percentual visto como insuficiente diante da inflação acumulada. Em nova rodada, avançou para 100% do índice no período de junho de 2025 a maio de 2026, com efeitos financeiros a partir da data-base, em junho de 2026, além da manutenção das cláusulas sociais e inclusão de novos pontos.

Ainda assim, a proposta não foi suficiente para conter a mobilização. Para a Condsef/Fenadsef, o impasse vai além dos índices e reflete a ausência de avanços concretos nas chamadas cláusulas sociais — justamente aquelas que impactam diretamente o cotidiano de trabalho nos hospitais.

Apesar da decisão pela paralisação, o movimento busca se equilibrar entre pressão e responsabilidade. O Comando Local de Greve afirma que pretende negociar com a direção hospitalar para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, como urgência e emergência, evitando prejuízos mais graves à população.

Nos bastidores, a orientação das entidades sindicais é clara: manter o diálogo com a administração local para organizar escalas mínimas e reduzir o risco de judicialização do movimento. Ainda assim, o cenário aponta para dias de tensão, com impacto potencial na rede hospitalar administrada pela Ebserh.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EMPREGADOS DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (SINDSEP-MT), CNPJ nº 33.710.088.0001-94, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado de Mato Grosso, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária na modalidade hibrida (presencial e virtual), a ser realizada no dia 09/04/2026, às 14:00 horas, em primeira convocação e às 14:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no endereço: R. Aníbal Molina Ribeiro - Pte. Nova, Várzea Grande, SEDE da CONAB, e na plataforma: ZOOM, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Construção e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser apresentada à Conab para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2026/2027;
  2. Eleição de representantes dos empregados da CONAB para participarem da Plenária Nacional da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-FENADSEF, conforme dispõe o art. 16, incisos III, IV e alínea “c”, do Estatuto da FENADSEF, que terá como objetivo de discutir Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2026/2027;
  3. Outorga de poderes à FENADSEF para negociar as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2026/2027 (que terá a vigência de 01/09/2026 a 31/08/2027), com assistência da Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF.
  4. Instalação de Assembleia em caráter permanente enquanto perdurarem as negociações;
  5. Autorização para o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (SINDSEP-MT) e para a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF, entidade sindical legalmente constituída com registro sindical, CNPJ 22.110.805/0001-20, sediada no SCS, Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, 15º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70398-900, entabularem o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT dos empregados da Conab referente ao período 2026/2027, nos termos da decisão judicial proferida no dia 22/05/2019, que reconhece a legitimidade da FENADSEF para representar os empregados da CONAB em todo território nacional.
  6. Autorização para ingresso de dissídio coletivo ou quaisquer outras medidas administrativas e/ou judiciais em defesa dos direitos e interesses dos empregados da CONAB, bem como solicitar a mediação do TST, em caso de impasse total ou parcial das negociações com a Conab acerca do ACT 2026/2027

 

Cuiabá, MT, 07 de abril de 2026.

 

 

 

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