A Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, por unanimidade, procedente o pedido formulado na Ação Rescisória nº 0002577-58.2015.4.01.0000, reconhecendo que o SINDSEP/MT — Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso — é o legítimo representante sindical dos servidores públicos federais da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no estado, incluindo os vinculados à Funasa, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Saúde e à Funai.
A decisão, relatada pelo Juiz Federal convocado Gabriel Brum Teixeira, desconstitui o acórdão que, desde 2014, vinha amparando a retenção e o repasse compulsório de contribuição sindical (art. 582 da CLT) ao Sindsprev-MT, entidade que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia declarado, em trânsito em julgado, não deter tal representação.
O que a decisão significa, na prática
Por trás dos termos técnicos, a decisão resolve uma disputa que se arrastava havia mais de uma década sobre quem tem o direito de representar a categoria e de receber os valores descontados dos contracheques dos servidores a título de contribuição sindical.
Em 2011, o Sindsprev-MT obteve, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, uma decisão que determinava ao então Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento a retenção e o repasse da contribuição sindical em favor da entidade. O acórdão que manteve essa decisão transitou em julgado em 2014. No entanto, durante o processo, o SINDSEP/MT havia apresentado manifestações e documentos contestando a legitimidade do Sindsprev-MT para representar aqueles servidores. Entre os documentos estava uma certidão do Ministério do Trabalho e Emprego indicando o registro sindical do SINDSEP/MT para representar os servidores públicos federais em Mato Grosso. Segundo o TRF-1, essas manifestações e documentos não foram examinados pelo Judiciário no julgamento da ação original.
O TRF1 reconheceu que essa omissão configurou erro de fato e violação literal a disposição constitucional — devido processo legal, contraditório e ampla defesa —, fundamentos que autorizam a rescisão de uma decisão já transitada em julgado. Ou seja: o Tribunal admitiu como existente um fato que não era verdadeiro — a legitimidade exclusiva e incontestada do Sindsprev-MT — e essa premissa equivocada foi determinante para todo o desfecho do processo original.
Com o novo julgamento, o TRF1:
• Desconstituiu o acórdão que autorizava a retenção e repasse ao Sindsprev-MT;
• Deu provimento à Remessa Oficial e à Apelação da Fazenda Nacional;
• Denegou a segurança originalmente concedida ao Sindsprev-MT, extinguindo aquele processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da entidade impetrante.
A decisão também se apoiou no fato de que a própria disputa sobre a titularidade da representação sindical já havia sido resolvida definitivamente pela Justiça estadual: o TJMT reconheceu o SINDSEP/MT como representante legítimo da categoria (Apelação 146274/2017), decisão confirmada pelo STJ (2024) e pelo STF (2025), que não conheceram dos recursos manejados pelo Sindsprev-MT.
O trabalho à frente da causa
A vitória tem à frente a atuação técnica dos advogados João Batista dos Anjos (OAB/MT 6.658-A) e Adriane Santos dos Anjos (OAB/MT 18.378-A), que representaram os servidores autores da ação rescisória — terceiros diretamente prejudicados pelo desconto compulsório em seus vencimentos e que, por mais de uma década, sustentaram tecnicamente a tese da ilegitimidade ativa do Sindsprev-MT, mesmo diante de sucessivas tentativas de afastar essa discussão.
A condução do caso exigiu paciência e rigor técnico: da obtenção da tutela liminar que suspendeu a execução do título rescindendo, passando pela defesa dessa tutela em Agravo Interno, até a costura, ao longo dos anos, de precedentes favoráveis vindos da Justiça estadual, do STJ e do STF, que reforçaram e, ao final, consolidaram a tese sustentada desde o início da ação. É um resultado que reflete conhecimento técnico e comprometimento com a categoria representada.
Efeitos da decisão
• Segurança jurídica quanto à representação sindical da categoria na base territorial do Mato Grosso, agora reconhecida em três esferas do Judiciário (TJMT, STJ e STF) e, com este acórdão, também no âmbito federal.
• Fim da retenção compulsória de contribuição sindical em favor do Sindsprev-MT com base no título ora rescindido.
• Precedente relevante para discussões correlatas envolvendo a categoria e a legitimidade de representação sindical no serviço público federal.
Próximos passos
O acórdão ainda está sujeito aos prazos recursais cabíveis, de modo que a assessoria jurídica seguirá acompanhando eventual interposição de embargos de declaração ou recursos superiores por parte do Sindsprev-MT ou da União.
Paralelamente, a orientação é iniciar o levantamento, junto aos órgãos pagadores, das medidas necessárias para fazer cessar, a partir do trânsito em julgado, qualquer desconto que ainda esteja sendo direcionado à entidade cuja legitimidade foi afastada, bem como avaliar os desdobramentos práticos para os servidores da base representada pelo SINDSEP/MT.
A diretoria e o corpo jurídico do nosso sindicato devem manter a categoria informada sobre os próximos desdobramentos à medida que o processo avançar.

Quase quatro décadas depois de sua criação, a Associação dos Servidores da Sucam de Sinop carrega consigo algo que vai muito além de lembranças. A entidade possui um patrimônio imobiliário de 5 mil metros quadrados, formado por dois terrenos de 2.500 m² cada, no município de Sinop.
A propriedade está oficialmente registrada em nome da Associação dos Servidores da Sucam de Sinop. É o que comprova a Certidão Positiva de Propriedade emitida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Sinop, em 20 de julho de 2026.
Os dois imóveis estão localizados no Setor Industrial, no Loteamento Cidade Sinop, e foram adquiridos e registrados em nome da associação em 15 de maio de 2007. A documentação representa hoje uma das principais garantias da continuidade do patrimônio construído ao longo da trajetória da entidade.
A área onde atualmente funciona a associação pertenceu à Sociedade Imobiliária Noroeste do Paraná (Sinop), fundada em 1958 pelos empresários Ênio Pipino e João Pedro Moreira de Carvalho.
O terreno foi cedido à entidade em 1987, em uma negociação que envolveu a troca por uma área anteriormente destinada aos servidores. O novo terreno era maior, mas exigiu investimentos em infraestrutura. Segundo relatos, foram necessários trabalhos de construção de muros e outras benfeitorias para estruturar e adequar o local. A associação foi criada em 31 de agosto de 1987, por iniciativa dos servidores da antiga Sucam. O fundador foi Antonio Estevão de Moraes.
Assim, a história da associação teve início em 1987, a partir da mobilização dos servidores e da conquista de um novo espaço, que posteriormente passou por obras e melhorias para atender às necessidades da entidade.
Naquele período, a entidade reunia 156 associados, dentro de um universo de aproximadamente 220 servidores na região. Quase quatro décadas depois, o cenário é bastante diferente. Entre servidores ativos e aposentados, são hoje cerca de 70 pessoas ligadas à categoria, mas apenas 18 permanecem como associados.
Quem acompanha essa trajetória de perto é o atual presidente da entidade, João de Deus da Silva Filho, que também é diretor do Sindsep-MT.
Para ele, manter a associação funcionando diante da redução do número de filiados é, acima de tudo, uma forma de preservar uma história construída por várias gerações de servidores.
O patrimônio construído pela categoria - O espaço foi sendo transformado ao longo dos anos para atender às necessidades dos associados. Muros, instalações e demais estruturas foram construídos e melhorados com a participação dos próprios servidores.
Hoje, o patrimônio abriga uma casa utilizada para locação, campo de futebol, salão para eventos, cozinha, bar e outras instalações.
O local pode receber festas, reuniões e atividades de confraternização, além de gerar recursos para a própria manutenção. A arrecadação mensal é estimada em aproximadamente R$ 6 mil, valor utilizado para fazer frente às despesas e conservar o patrimônio.
Poucos associados, grande responsabilidade - A redução no número de filiados tornou a administração da entidade mais difícil. A diretoria possui 15 cargos, entre funções administrativas e conselho fiscal, o que representa uma estrutura considerável diante do atual quadro associativo.
O atual presidente está no quinto mandato e defende uma administração cautelosa, principalmente porque os recursos são limitados e qualquer investimento precisa ser planejado para não comprometer a manutenção do patrimônio.
Estatuto poderá preparar associação para o futuro - Uma reforma do estatuto está sendo preparada pela entidade. A intenção é atualizar as regras internas e criar mecanismos que ofereçam maior segurança para a administração e para a preservação do patrimônio.
Entre as mudanças em discussão está a ampliação do mandato da diretoria, atualmente de dois anos, para três ou quatro anos, conforme decisão da assembleia.
A preocupação não é apenas administrativa. A atualização das regras também está relacionada à necessidade de garantir que o patrimônio permaneça protegido e continue cumprindo uma função social para a categoria.
Patrimônio pode ganhar novas funções - Uma das propostas em estudo é aproveitar parte da estrutura para criar um espaço de hospedagem destinado a servidores que atuam na área de saúde indígena e precisam permanecer temporariamente em Sinop.
A ideia é oferecer uma alternativa de hospedagem por um valor mais acessível que os preços praticados no mercado. A cobrança de uma taxa ajudaria, ao mesmo tempo, a gerar receita para a manutenção do espaço.
Outra possibilidade envolve o campo de futebol. A proposta é dividir a área em dois campos menores, no formato society, permitindo aumentar a utilização do espaço e, consequentemente, criar novas possibilidades de arrecadação. Também estão sendo avaliados investimentos em piscinas e atividades voltadas para crianças e jovens.
A lógica é simples: quanto mais utilizado o patrimônio, maior a possibilidade de gerar recursospara sua própria conservação.
Da representação à convivência - Quando foi criada, em 1987, a associação também cumpria uma função importante na organização dos servidores. Antes da consolidação da estrutura sindical que existe atualmente, entidades associativas eram importantes espaços de mobilização, reuniões e defesa dos interesses da categoria.
Com o fortalecimento dos sindicatos, parte dessa atuação passou para as entidades sindicais. A associação, entretanto, manteve outra característica: tornou-se um espaço de convivência, lazer, reuniões e confraternização dos servidores.
Ao longo dos anos, outras associações semelhantes deixaram de funcionar. A de Sinop conseguiu chegar aos seus quase 40 anos justamente porque dirigentes e associados decidiram manter a entidade ativa. O desafio agora é fazer com que esse patrimônio não se transforme apenas em memória.
A proposta da atual direção é encontrar novas formas de utilização, gerar recursos e aproximar novos públicos, sem perder a identidade construída desde 1987.
Depois de quase quatro décadas, a associação chega a um momento decisivo: preservar o passado, administrar o presente e encontrar uma maneira de garantir que os 5 mil m² continuem tendo utilidade no futuro.
Uma conquista para celebrar - Depois de quase quatro décadas de história, resistência e dedicação, a Associação dos Servidores da Sucam de Sinop chega a um momento que merece ser celebrado.
No dia 28 de outubro, a ASSUSP realizará uma grande festa em comemoração ao Dia do Servidor Público. A celebração terá um significado ainda maior: será também uma oportunidade para comemorar a conquista e a consolidação do título definitivo da propriedade do imóvel, patrimônio que representa o esforço e a união de gerações de servidores.
Será um dia para confraternizar, reencontrar amigos e, principalmente, olhar para a trajetória da entidade com orgulho.
A festa marcará não apenas uma data no calendário, mas uma vitória de quase 40 anos de história. O patrimônio que um dia foi sonho e esforço coletivo hoje está oficialmente reconhecido e registrado.
Mais do que uma propriedade, são 5 mil m² que pertencem à história dos servidores da Sucam de Sinop — um patrimônio construído com trabalho, perseverança e espírito associativo.
E é justamente essa história que a ASSUSP pretende manter viva.
Em uma importante vitória para os servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o SINDSEP/MT, por meio de sua assessoria jurídica, garantiu no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) a manutenção do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base. A decisão impede que a empresa altere a base de cálculo para o salário mínimo, o que representaria uma perda salarial significativa para os trabalhadores.
A disputa judicial começou quando a Ebserh, seguindo uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), tentou alterar a forma de cálculo do adicional para os empregados admitidos até 30 de julho de 2019. A medida, se implementada, seria uma alteração contratual lesiva, violando direitos adquiridos e consolidados.
Atento e combativo, o departamento jurídico do Sindsep-MT ajuizou uma Ação Civil Pública, defendendo que a condição mais benéfica já havia se incorporado aos contratos de trabalho e não poderia ser suprimida. A tese foi acolhida em primeira instância e agora confirmada pelo TRT-23.
Na decisão, o Tribunal reforçou que a mudança pretendida pela empresa configura alteração contratual lesiva, prática vedada pelo art. 468 da CLT, e que as normas regulamentares mais favoráveis aderem ao contrato de trabalho dos empregados. Foi uma vitória do direito e da justiça, que reafirma a proteção contra a irredutibilidade salarial.
Esta conquista é um reflexo direto da atuação firme e incansável do nosso sindicato e de sua assessoria jurídica, que não mediram esforços para defender os direitos da categoria. O sindicato segue vigilante e comprometido com a proteção dos interesses de seus filiados, lutando contra qualquer tentativa de retrocesso.
SINDSEP/MT: Em defesa do servidor, sempre!

O Sindicato vem a público trazer importantes atualizações sobre a ação judicial movida em nome dos agentes de combate a endemias contra a FUNASA e a União, referente ao adoecimento da categoria pela exposição a pesticidas (DDT, Malathion e outros).
Nesta semana, tivemos uma vitória fundamental no processo do companheiro Pedro de Sá Menezes Sobrinho, que serve como um importante caso modelo para a nossa luta. Foi concluída a perícia médica judicial, e o resultado foi extremamente positivo para a causa dos trabalhadores.
O que a perícia disse?
A perita nomeada pela Justiça, após uma análise técnica detalhada, confirmou que as condições de trabalho, com a exposição prolongada aos venenos, contribuíram diretamente para o agravamento da saúde do nosso colega. Em termos técnicos, foi reconhecido o “nexo concausal”, o que significa que, mesmo que existissem outros fatores, o trabalho foi uma peça-chave para o desenvolvimento das doenças cardiovasculares que ele hoje enfrenta.
Qual a importância disso?
Este laudo é uma prova robusta e isenta que fortalece imensamente a nossa luta na Justiça. Ele demonstra de forma clara a responsabilidade do poder público, que por anos negligenciou a saúde dos seus trabalhadores, não fornecendo equipamentos de proteção e condições seguras de trabalho.
Próximos Passos
Com a conclusão da perícia, o processo se aproxima de sua fase final. A palavra agora está com o juiz. O próximo passo é aguardar a sentença, que decidirá sobre os direitos dos trabalhadores, incluindo as indenizações pelos danos sofridos.
Sabemos que a ansiedade é grande, mas esta etapa vencida nos enche de esperança. A diretoria do Sindicato reafirma seu compromisso de lutar incansavelmente até a vitória final em todas as instâncias.
Manteremos todos informados sobre qualquer novidade.
Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.