Por unanimidade, servidores públicos federais de Mato Grosso, em assembleia geral realizada na manhã desta segunda-feira, 27, rejeitaram a proposta do governo de 21,3% escalonada em 4 anos. Esse aumento sequer repõe a inflação do período, que segundo o Dieese é de 27,3%. Hoje o Estado conta com cerca de 12 mil trabalhadores do Executivo e esperavam ao menos que o governo negociasse índices de reajustes no prazo máximo de dois anos. Na mesma reunião, foi aprovada a greve por tempo indeterminado a partir do dia 3 de agosto, segunda-feira, seguindo deliberação da Plenária Nacional dos Servidores Públicos Federais realizada no dia 18/07 em Brasília. A previsão é que o serviço público federal poderá ficar totalmente paralisado a partir da semana que vem.
“Os servidores não aceitaram esse percentual de 23,1% em quatro anos. Chega de ficar brincando de assinar papel aqui, acolá, uma ladainha que não chega a lugar nenhum. Vamos construir essa greve, mais ampla que a de 2012, onde praticamente paralisamos o país. Ela foi considerada vitoriosa, pois no início das negociações tínhamos zero e conseguimos os 15,8%. E isso foi alcançado através da mobilização e fortalecimento da integração de várias categorias e é disso que precisamos de vocês trabalhadores.”, disse o presidente do Sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida.
O presidente da CUT de Mato Grosso, João Dourado também esteve presente na assembleia dos SPFs, manifestando apoio irrestrito à causa, assim como os trabalhadores da Ebserh que prestam serviços ao Hospital Universitário Júlio Müller. Esta semana, o Comando Estadual de Greve estará se reunindo para estudar as diretrizes a serem tomadas, principalmente em relação ao crescimento do movimento e a criação de CG nos órgãos. Foram eleitos para o CEG, Jorge Frederico Cardoso, Neusa Divina de Jesus, Roosevel Motta, Marinézio Soares de Magalhães, Carlos Alberto de Almeida e José Henrique Pedroso.
EBSERH - Trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que prestam serviços ao Hospital Universitário Júlio Müller, em assembleia geral realizada no dia 24, decidiram pela suspensão dos serviços por tempo determinado de 48 horas nos dias 30 e 31 deste mês.
O propósito da mobilização é buscar avanços da categoria no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016 que está na nona rodada de negociações e ainda não chegaram a um consenso. O percentual de reajuste oferecido pela empresa de 5% foi rejeitada, pois não recompõe nem a inflação prevista para este ano. A categoria busca um reajuste de 7,7% tendo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como base.
Além disso, a categoria também pede reajuste do auxílio alimentação de R$ 783,90, garantia da escala de 12/36 todos os dias da semana para todos os setores, garantia da escala 12/24 para os médicos, alterar progressão para 18 meses contemplado 1% do valor da folha de pagamento nacional e a discussão de adicional por titulação.
Essa é uma das dúvidas constantes dos trabalhadores do Executivo. Segundo cartilha divulgada pela Confederação dos Servidores Públicos Federais (Condsef), em sua redação original, o artigo 37, inciso VII da Constituição Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, o qual deveria ser regulamentado sob a forma de lei complementar.
Com a Emenda Constitucional nº 19/1998, a exigência passou a ser a edição de lei ordinária. Entretanto, quer sob a vigência da redação original do dispositivo constitucional, quer após as alterações trazidas pela emenda constitucional referida, o exercício do direito de greve dos servidores públicos não foi regulamentado.
A omissão legislativa restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA, nos quais foi superada a questão da legalidade da greve no serviço público e determinadas quais normas seriam aplicáveis enquanto pendente a edição da legislação exigida. No essencial, tem-se pela legalidade da greve no serviço público federal, direito esse que dever ser exercido nos termos enunciados pelo Supremo Tribunal Federal.
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