Assessoria jurídica da Condsef analisa situação e recomenda entidades nos estados a entrar com ações para reconhecer direitos adquiridos dos servidores
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro Portaria Normativa Nº 5 (veja aqui) que estabelece e determina conversão de servidores anistiados pela Lei 8.878/94, regidos pelo regime celetista, ao disposto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ocorre que, enquanto servidores, esses trabalhadores possuem direitos adquiridos também previstos em lei. A Condsef já recomendou à sua assessoria jurídica uma análise dessa Portaria. Uma recomendação inicial é para que as entidades filiadas à Confederação estudem entrar com ações para buscar o reconhecimento dos direitos adquiridos desses servidores.
A Portaria dá um prazo de até 180 dias, que podem ser prorrogados por igual período, para que as modificações nela especificadas sejam promovidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal. A determinação abrange servidores ativos, aposentados e pensionistas anistiados da Lei 8.878/94.
Uma das grandes bandeiras de todos os servidores anistiados é a reinserção da categoria na Lei 8.112/90, do Regime Jurídico Único (RJU). No último encontro da categoria, em junho deste ano, representantes de servidores anistiados de oito estados (BA, CE, MG, MT, PE, RJ, RS, SP) e o Distrito Federal debateram a conjuntura e estabeleceram prioridades para compor seu plano de reivindicações. No encontro foi formada uma Comissão Nacional dos Anistiados que também atuar e se apropriar do debate em torno dessa Portaria para assegurar que nenhum anistiado sofra qualquer injustiça com as decisões tomadas pelo Planejamento sem o devido debate.
No encontro os anistiados reafirmaram, inclusive, reivindicações que já haviam sido estabelecidas como prioridade pela categoria. A criação de uma tabela única de remuneração para os anistiados e a extensão de gratificações dos servidores da Lei 8.112 aos reintegrados da Lei 8.878/94 estão entre essas demandas.
A Condsef vai continuar acompanhando o desenrolar desse tema. Atualizações desse e de outros assuntos de interesse dos setores de nossa base vão continuar sendo publicados aqui na página.
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