Quinta-feira, 18 de  abril de  2024 

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Comunicado sobre os Anistiados

Aos anistiados pela Lei nº. 8.878 de 1994, que foram enquadrados no regime estatutário até 31 de dezembro de 2002 não poderão sofrer ajuste em seu enquadramento em razão de ter ocorrido o instituto da decadência do direito da administração em rever seus atos.

 Somente nos casos de enquadramento ocorridos a partir de janeiro de 2003 sofrerão os efeitos da Portaria Normativa nº. 5/201, ou seja serão transpostos de regime estatutário para celetista.

 Embora a reversão não atenda a todas as categorias anistiadas, entendemos ter conseguido uma importante vitória com a publicação do Comunicado nº. 557807 de 16/11/2016, que somente atinge os trabalhadores anistiados até 2002. Os anistiados após dezembro de 2002, infelizmente, estarão atingidos pela Portaria nº. 05/2016.

 Embora tenhamos conseguindo esta vitória a luta não cessa aqui, o trabalho junto ao Congresso Nacional, Ministério do Planejamento, Casa Civil, demais órgão continua para que nenhum servidor tenha seus direitos retirados.

 Aos servidores que retornaram ao serviço público pela Lei da Anistia, Lei nº. 8.878/94 após 31 de dezembro de 2002 e que já foram notificados acerca da transposição de regime, procurar em regime de urgência o departamento jurídico para que sejam tomadas as devidas providências.

 O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso, se encontra sob a responsabilidade dos advogados JOÃO BATISTA DOS ANJOS, ADILIO HENRIQUE DA COSTA E ADRIANE SANTOS DOS ANJOS.

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