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Entenda a mudança de regra que vai garantir a incorporação de gratificações às aposentadorias

O processo de negociações de 2015 marcou uma importante conquista para servidores federais da base da Condsef. Um acordo possibilitou a mudança na regra da incorporação de gratificações às aposentadorias, o que vai beneficiar mais de 350 mil servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas. Para entender o que mudou e saber como ficarão os valores das aposentadorias o servidor deve estar atento às mudanças trazidas pelas leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, publicadas em 29 de julho de 2016, referentes a reajustes salariais e incorporação das GDs, dentre outros temas. A incorporação da nova regra se dará ao longo de três anos (2017-2018-2019).

Para auxiliar no entendido das mudanças e no que cada servidor deve fazer para garantir esse direito conquistado a Condsef, com auxilio de sua assessoria jurídica e da sua subseção do Dieese, elaborou uma cartilha com perguntas e respostas sobre o tema. A cartilha que você acessa AQUI vem com tabela que você vê AQUI elaborada pela subseção do Dieese com a simulação dessa incorporação em exemplos do PGPE e CPST, carreiras que abrangem o maior número de servidores.

Simulador

O Ministério do Planejamento, que também elaborou cartilha sobre o tema (CONFIRA AQUI) informou que irá divulgar também um simulador para facilitar os cálculos para subsidiar as decisões dos servidores. Segundo o Planejamento, a ferramenta deve estar disponível ainda este mês e deverá ser usada pelas áreas de gestão de pessoas para operacionalizar a transição da situação atual para a nova regra. Uma Orientação Normativa (Nº 5) já foi publicada com os detalhes das mudanças que devem ocorrer.

Termo de opção

O servidor que quiser fazer jus a nova regra deverá assinar um termo de opção. Como explica em uma nota (leia aqui) sobre o assunto, o Planejamento informou que antes da aprovação das leis mencionadas, as regras existentes permitiam levar para a aposentadoria até 50% de gratificação (as regras de incorporação de gratificações de desempenho eram restritas aos dispostos nas leis específicas de carreiras e planos de cargos). A partir de agora, ainda segundo nota do Planejamento, mediante assinatura de termo de opção do servidor, será possível incorporar a GD de forma integral, ao longo de três anos, conforme o escalonamento previsto nas leis citadas. A incorporação se dará nas seguintes porcentagens: 67%, em 2017; e 84%, em 2018: até chegar aos 100%, em 2019.

A Condsef recomenda a leitura atenta das cartilhas para que o servidor tire todas as suas dúvidas. No caso dos que estão na ativa, a solicitação deverá ser feita na data do requerimento da aposentadoria. Já aposentados e pensionistas devem requerer a inclusão da gratificação até 31 de outubro de 2018. Os servidores que não optarem pela incorporação permanecerão na regra geral com percepção da gratificação de acordo com a lei específica do cargo ou carreira.

É preciso atenção para garantir esse direito. Esta é uma importante conquista e uma vitória do último processo de negociações entre Condsef e governo, que contou com mobilização e unidade dos servidores e possibilitou esse avanço importante.

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