Os servidores que ocuparam cargos de acordo com o Art. 54 da Lei 11.784/2008 - Lei da Gacen (Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias), têm direito a receber o mesmo valor da gratificação dos servidores em atividade.
Se você se encaixa nesse perfil, entre em contato com o setor jurídico do nosso sindicato para que sejam tomadas medidas cabíveis.