Segunda-feira, 23 de  dezembro de  2024 

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Covid-19: Trabalhadora da Ebserh obtém na Justiça antecipação de férias

O juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Wanderley Piano da Silva, em ação do Sindsep-MT, deu sentença favorável à técnica em segurança do trabalho da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Christiane Farrah Martins de Aquino Moraes, que em virtude dela ser portadora de doença respiratória está incluída no grupo de risco do Covid-19, além de ser mãe de filhos menores em idade escolar.

Com isso, o departamento jurídico do sindicato pediu à Justiça do Trabalho que seja deferida a possibilidade de trabalho remoto ou, sucessivamente, seu afastamento do trabalho sem prejuízo de seu salário ou a antecipação de suas férias. A empresa, por outro lado, disse ser impossível conceder o trabalho remoto ou antecipação das férias e que sua atividade é essencial ao hospital (Hospital Universitário Júlio Müller) pois de acordo com a Norma Reguladora 4 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ter ao menos 3 técnicos em segurança do trabalho.

Em sua sentença, o juiz titular disse que a empregada da Ebserh não atua diretamente no atendimento a pacientes, não se expondo além do que normalmente ocorre com a população em geral a pessoas portadoras do Covid-19, rejeitando assim o trabalho remoto e afastamento do trabalho sem prejuízo de salário mas acolheu o pedido de antecipação das férias solicitado por Christiane Farrah a qual será gozada a partir do dia 12 deste mês.

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