Nessa quinta-feira, 14, Fenadsef, CNTC e Fisenge protocolaram petição com manifestação em resposta à proposta feita pela Conab aos seus empregados. Já no 26° Termo de Prorrogação, o ACT da Conab segue em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As entidades solicitaram uma reunião bilateral com a Conab para seguir em busca de um consenso para firmar o ACT da categoria. A ausência de reajuste em cláusulas econômicas continua como ponto de conflito. A empresa se vale de um argumento de impedimento da Lei Complementar 173/2020 e artigo 912 da CLT, questionado pelas entidades representativas da categoria.
Em suas considerações no processo de mediação, as entidades reforçam que um acordo coletivo sem reajuste não pode ser considerado melhor para os trabalhadores como quer fazer crer a Conab. Para o ACT 2019/2020 as entidades reivindicavam 3,43%, enquanto a empresa ofertou 20% do INPC, o que representaria irrisórios 0,6568% do total acumulado do período (3,2840%). "Embora insignificante, o percentual é uma demonstração de que havia a possibilidade de concessão de reajuste", argumentam as entidades em resposta protocolada junto ao TST. Casos recentes de concessão de reajuste nos Correios, Hemobrás e posicionamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) reforçam que não há vedação para concessão de reajuste.
>> Confira íntegra do pedido de mediação e conciliação no TST
No início de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, suspendendo os efeitos da Resolução 23/2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que acabava com planos de saúde de trabalhadores de estatais e seus dependentes.
Diante do fato, a impossibilidade de manutenção do Serviço de Assistência à Saúde (SAS), alegada pela empresa tornou-se sem efeito em razão do Decreto Legislativo nº 26, de 08/09/2021. A respeito das negociações para adesão dos empregados à Casembrapa, a representação da categoria cobra transparência e acesso as informações referentes a planos, carências, valores, instituições hospitalares, laboratoriais, profissionais conveniados entre outras, para que os empregados possam tomar sua decisão.
Não há, portanto, elementos para a categoria deliberar pela adesão a Casembrapa. Dessa forma, as entidades pedem que sejam mantidas as negociações quanto ao SAS.
Há ainda uma polêmica quanto a criação de normas internas que alteram cláusulas ligadas a auxílio-funeral, política e regulamento de pessoal, firmadas em ACT. Para as entidades não caracteriza boa-fé, segurança jurídica e lealdade por parte da empresa modificar condições de maneira unilateral, sem negociação com as entidades sindicais representativas. Como as partes estão em processo negocial, as entidades solicitam que esses temas permaneçam em debate até a devida conclusão das negociações do ACT 2019/2020 e 2020/2021.
Sobre intervalo intrajornada, parcelamento de férias e ACT por prazo de dois anos, há espaço para debates e avanços no acordo. As entidades reforçam que qualquer deliberação sobre as propostas se dará em Assembleia Geral Nacional da categoria.
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