Até chegar no plenário da Câmara para votação, caminho a ser percorrido é grande
Finalmente, após anos de luta, os funcionários da extinta Sucam puderam ter esperança de conseguir ajuda do governo federal para tratamento àqueles que foram contaminados por Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e outros inseticidas no exercício das atividades profissionais. A PEC 101/19, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que beneficia servidores admitidos até 31 de dezembro de 1988 foi aprovada na CCJ da Câmara Federal e segue para tramitação na comissão especial.
“Tivemos uma grande vitória hoje na CCJ, e essa vitória veio de Rondônia, dos Sucanzeiros e do SINDSEF, no nome do Abson Praxedes e do Almir José Silva, que construíram este momento. E reforço aqui que a União tem o dever de conceder o benefício do plano de saúde a estes trabalhadores, para que possam viver suas vidas de forma digna, após terem realizado uma importante missão na saúde e proteção do povo brasileiro”, disse Nazif em sua rede social.
Vale ressaltar a participação ativa do Sindsep-MT que não mediu esforços nesta luta, realizando audiências públicas (duas com participação maciça de sucanzeiros em Sinop e Cuiabá), e apoiando manifestações na capital federal e interior do estado. “A aprovação da PEC é fruto de um trabalho sério entre as entidades (Condsef/Fenadsef e sindicatos) com a participação da Comissão Nacional Vítimas do DDT, conduzida pelo servidor Joel Vieira Barbosa, de Rondonópolis,” acrescentou o presidente Carlos Alberto de Almeida.
Para a aprovação da admissibilidade, a relatora da matéria na CCJ, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), retirou da proposta item estendia o benefício ao cônjuge e aos dependentes naturais do servidor enquanto vivo. Mas a deputada disse que pretende retomar essa parte do texto quanto a PEC for analisada pela comissão especial.
Entenda a Comissão Especial – Segundo publicação do Ministério Público do Paraná, em seu site, após a PEC ser aprovada na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. A Comissão Especial tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Entre as atribuições de uma Comissão Especial está a de analisar uma proposta de emenda à Constituição.
Nas dez primeiras sessões, os deputados têm a oportunidade de apresentar emendas ao projeto do governo apenas se tiverem apoio de pelo menos um terço da composição da Câmara (171 deputados) por emenda apresentada.
O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão, uma indicação para orientar a decisão do Plenário da Câmara. Por isso, a aprovação do parecer do relator na Comissão Especial não exige o chamado quórum qualificado de três quintos obrigatórios para a votação, no Plenário, de qualquer emenda à Constituição.
Na Comissão Especial, bastará que a proposta tenha a aprovação da maioria dos votos dos presentes. Mas atenção: para ser votado o parecer da Comissão Especial, será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão.
O relator faz, então, um parecer, que pode ser de aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo. Se aceito, diz-se que a admissibilidade foi aprovada e, então, nomeia-se um relator.
Plenário da Câmara - Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados. A esse quórum que aprovar emendas à Constituição, dá-se o nome de quórum qualificado.
Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.
A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos. Após toda essa manobra, a PEC segue para a CCJ do Senado.
Gratidão - Como se pode notar, o caminho é demorado e pode sofrer intempéries. A única certeza que nós temos é que o Sindsep-MT e demais entidades continuarão lutando por uma vida digna aos servidores que hoje brigam para sobreviver após dedicar seu trabalho a salvar vidas de milhões de brasileiros. A eles, o nosso respeito e gratidão!
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