A-REPOSIÇÃO PARCIAL DAS PERDAS SALARIAIS - Cláusula Terceira
Cada um desses índices incide sobre os salários e benefícios, exceto sobre os auxílios alimentação, refeição e creche, por vedação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Observação (não submetida a voto): índices acumulam 18,42%;
B-SERVIÇO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Cláusula Nona
A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos das Resoluções CGPAR 22, de 18/01/2018 e CGPAR 42, de 05/08/2022.
Cláusula Décima
A Conab, na vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, em comum acordo com as entidades representativas dos empregados, continuará com os esforços no sentido de viabilizar à implantação de novo plano de assistência à saúde dos Empregados da Conab, que venha a contemplar inclusive os ex-empregados aposentados.
Observação (não submetida a voto): Embora não incluída no corpo do ACT, a Ata negocial de id. 07faa10, de 25.02.2023, anexada à Reclamação Pré – Processual nº 1000493-66.2022.5.00.0000 no TST e juntada em anexo, integra o quadro da negociação, conforme amplamente reafirmado e reiterado na reunião de mediação do TST de 28.02.2023, quando também foi amplamente reafirmada a permanência do SAS e vigência da Norma de Serviços de Assistência à Saúde (NOC 60.105) até que se realize o disposto na Cláusula Décima;
C- AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO) - Cláusula Décima Segunda
Observação (não submetida a voto): com o valor do benefício estabelecido em R$ 6.984,91 essa cláusula retornou ao ACT com sua redação original.
D-PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - antiga Cláusula Vigésima
E X C L U Í D A
Observação (não submetida a voto): essa cláusula versava, entre outros pontos, sobre a elaboração de plano de carreira e de cargos e funções e sobre a obrigatoriedade de as funções de gerência e outros cargos serem ocupados por empregados de carreira do quadro permanente.
E-GOZO DE FÉRIAS - Cláusula Trigésima Segunda
Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03 (três) períodos, não devendo um deles ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais inferiores a cinco dias corridos, cada um.
F - INTERVALO INTRAJORNADA - (nova) - Parágrafo 9º da Cláusula Vigésima Primeira - (CLÁUSULA NOVA)
O empregado que cumpre jornada superior a 6 horas diárias poderá reduzir, mediante ajuste com sua chefia imediata, o seu intervalo intrajornada para um período mínimo de 30 minutos diários, nos termos do Art. 611-A, III da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e das normas internas que regem a matéria.
G - LIBERAÇÃO DE DIRETORES DA ASNAB - alteração nos parágrafos da Cláusula Quadragésima Quinta
PARÁGRAFO 2º - O empregado eleito para a Diretoria da Associação dos Empregados da CONAB - ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, da seguinte forma:
– Presidente Nacional – meio expediente diário;
– Diretores Estaduais, meio expediente, duas vezes na semana, exceto às sextas-feiras, para 1 (um) Diretor nas Unidades da Federação com mais de 100 (cem) associados.
H - REGULAMENTO DE PESSOAL - antiga Cláusula Quinquagésima Sexta
E X C L U Í D A
Observação (não submetida a voto): essa cláusula previa que a revisão dos regulamentos de pessoal da Conab deveria passar por discussão do Fórum de Relações do Trabalho.
IMPORTANTE:
A VOTAÇÃO É PARA APROVAR OU REJEITAR EM BLOCO TODAS AS CLÁUSULAS ACIMA, SEM NENHUM TIPO DE ALTERAÇÃO POIS ELAS CONSTITUEM A FORMA FINAL DOS ACTs APRESENTADA NO TST.
TAMBÉM É IMPORTANTE ESCLARECER QUE A APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DESSAS CLÁUSULAS (SEMPRE EM BLOCO) TEM COMO CONSEQUÊNCIA A APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DO CONJUNTO DOS ACTs 2019-2021 E 2021-2023. TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DE AMBOS OS ACTs, CASO SEJAM APROVADOS, ESTARÃO MANTIDAS.
Para participar da assembleia virtual, os trabalhadores da CONAB deverão se credenciar enviando e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone número (65) 9 99716840 informando nome completo, local de trabalho, matrícula, número de whatsapp e/ou endereço de e-mail. Com essas informações, no dia e hora marcados, o sindicato irá encaminhar por e-mail e/ou whatsapp o link da assembleia geral virtual pela plataforma.
Cuiabá, Mato Grosso, 06 de Março de 2023
Carlos Alberto de Almeida
Presidente do SINDSEP-MT
Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.