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Suspenso pedido de devolução a título de insalubridade de trabalhadora

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá acolheu o pedido da trabalhadora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Graucieni de Almeida, deferindo o pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança referente à reposição ao erário público.

 A ação foi proposta em razão da parte autora ter sido intimada pela empresa a devolver valores recebidos a título de insalubridade. Contudo, além da boa-fé da trabalhadora, se trata de verba de natureza salarial/alimentar, somado ao fato de existir uma sentença coletiva que obriga o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

A parte autora, através dos advogados João Batista dos Anjos e Adriana Santos dos Anjos, que fazem parte do corpo jurídico do Sindsep-MT, comprovou a decisão que determinou a devolução da importância de R$ 3.458,76 (ID. ad09916), proveniente de valor que teria recebido a maior referente ao adicional de insalubridade nos meses de abril, maio, junho, julho e novembro de 2022.

Por fim, juntou sentença proferida em ação coletiva (que já teria transitado em julgado), na qual foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade de 40% aos empregados da ré que trabalhem na UTI Neonatal, UTI adulto, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Clínica de Ginecologia e Osbtetrícia e Clínica Cirúrgica.

“Diante desses documentos, quanto ao pedido para que seja suspensa a cobrança em questão, entendo ser medida razoável até que este Juízo profira uma decisão definitiva de mérito – para que a Autora não seja compelida a pagar uma dívida que pode vir a ser declarada judicialmente indevida”, finaliza o juiz Deizimar Mendonça de Oliveira.

 OUTRO CASO - Em outra ação similar, no final do ano passado, o juiz do Trabalho Substituto Luis Fernando Galvagni, determinou para que a Ebserh suspenda o ato administrativo que impõe à empregada Jane Maria Leite Ribeiro Moraes, a devolução ao erário no valor de R$ 3.673,49, bem como que deixe de efetuar qualquer desconto em seu salário a titulo de reposição, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a 30 dias e de responsabilização por descumprimento.

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