Domingo, 22 de  dezembro de  2024 

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Ação contra Plano de Seguridade Social - PSS sobre as Gratificações de Desempenho

A ação visa a limitação da incidência da contribuição para o PSS (Plano de Seguridade Social) sobre verbas percebidas a título de gratificação de desempenho, de modo que a tributação seja, tão somente, sobre o montante incorporável aos proventos de inatividade, com a possibilidade de restituição dos  valores indevidamente recolhidos, no período em que o servidor fez jus ao recebimento da Gratificação de Desempenho.

O SINDSEP (MT), através do setor jurídico vai mover as ações para os servidores da ativa e aposentados, com o objetivo de impedir o desconto da contribuição para o plano de seguridade social (PSS) sobre a parcela da gratificação de desempenho que não será incorporada quando da inatividade do servidor.

Enquanto estiver na ativa o servidor tem o desconto do PSS sobre o valor integral das gratificações de desempenho, porém, quando se aposenta, a gratificação de desempenho não é incorporada integralmente, mas o governo continua descontando o PSS sobre a parcela que não incorpora integralmente aos proventos dos aposentados.

Contatos com:

  • Departamento Jurídico do SINDSEP (MT)  – 3023.9338
    Assessora Jurídica Eliana
  • Escritório de Advocacia na Av. Couto Magalhães, nº 2.277, Sala 301, 3682.4176, Várzea Grande (MT)
    www.jbanjo.jur.adv.br – email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
    Advogado: João Batista dos Anjos - 8139.7177
    Advogado: Adílio Henrique da Costa – 9285.8592

 

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