A ação visa a limitação da incidência da contribuição para o PSS (Plano de Seguridade Social) sobre verbas percebidas a título de gratificação de desempenho, de modo que a tributação seja, tão somente, sobre o montante incorporável aos proventos de inatividade, com a possibilidade de restituição dos valores indevidamente recolhidos, no período em que o servidor fez jus ao recebimento da Gratificação de Desempenho.
O SINDSEP (MT), através do setor jurídico vai mover as ações para os servidores da ativa e aposentados, com o objetivo de impedir o desconto da contribuição para o plano de seguridade social (PSS) sobre a parcela da gratificação de desempenho que não será incorporada quando da inatividade do servidor.
Enquanto estiver na ativa o servidor tem o desconto do PSS sobre o valor integral das gratificações de desempenho, porém, quando se aposenta, a gratificação de desempenho não é incorporada integralmente, mas o governo continua descontando o PSS sobre a parcela que não incorpora integralmente aos proventos dos aposentados.
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