A greve unificada de 2012 dos servidores públicos federais e o fortalecimento dos movimentos grevistas despertaram no governo Dilma Rousseff a necessidade de regular as paralisações, ou melhor, restringir o direito inalienável de greve, uma conquista dos trabalhadores que vêm sendo constantemente vilependiado. A própria ministra-chefe da Casa Civil, Gleise Hoffmann, disse que houve abusos e cobrou do Congresso Nacional uma definição sobre o assunto.
Com isso, está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o PLS 710/11, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que “disciplina” o exercício do direito de greve dos servidores públicos. No dia 1º deste mês, foi distribuído ao senador Paulo Paim (PT-RS) para proferir parecer. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% a 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade.
O projeto abrange os servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todos os níveis - União, estados, Distrito Federal e municípios. A convocação de assembleia geral para definir sobre paralisação coletiva e a definição das reivindicações deverá ser feita, conforme o projeto, pela entidade sindical representativa dos servidores e, na falta dela, por comissão de negociação.
Pelo texto, o Poder Público terá prazo de 30 dias para se pronunciar favoravelmente às reivindicações apresentadas pela assembleia geral, de onde foi definido indicativo de greve, apresentar proposta de conciliação ou então fundamentar o motivo de não atendê-las.
Além de limitar de, no máximo, 30% da remuneração para pagamento dos grevistas, o projeto estabelece que no mínimo 60% dos servidores permaneçam em exercício durante a greve no caso de serviços públicos ou atividades estatais que atendam a necessidades inadiáveis para a população durante a greve. Em caso de serviços públicos e atividades estatais não essenciais, como se todo o serviço público não o fosse, o contingente mínimo é de 50%. Nos serviços públicos relacionados à segurança pública, 80%, ou seja, apenas 20% poderão participar do movimento paredista. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a greve será considerada ilegal.
Para completar o absurdo, permite que o Poder Público contrate por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público se, passadas quarenta e oito horas da ciência da decisão judicial que tenha determinado o cumprimento dos percentuais mínimos de prestação de serviços, sem que ele tenha ocorrido.
Resumo da ópera - O Projeto de Lei 710/11 do Senado, na prática, representa um ataque ao direito de greve. Além de improvável, uma greve não teria qualquer impacto. E é exatamente isso que o governo Dilma quer.
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