Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 24, que a redução de salário de servidores públicos é inconstitucional, independente da redução de jornada de trabalho. O voto do ministro Celso de Mello concluiu o julgamento da ADI 2238 que questionava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae nas ações que contestaram a inconstitucionalidade da redução salarial de servidores. Em fevereiro de 2019, em sustenção oral, José Luis Wagner, advogando para a Confederação, chamou atenção para outros dispositivos previstos na Constituição com a finalidade de redução de despesas. Para a entidade, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo.
Com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica quando a ação entrou em julgamento no Supremo, o placar final da votação foi de 7 votos a 4. Para José Luis Wagner, o resultado representa uma conquista importante num momento de pandemia onde a discussão dessa possibilidade vinha sendo aventada. "O Supremo firma uma posição que deverá ser levada em conta em discussões de propostas legislativas nessa direção", resume.
Para o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, a atuação na defesa da inconstitucionalidade dessa ação, resgatada por governadores de sete estados, mostra a importância de seguir agindo na defesa de direitos fundamentais dos servidores e também de toda classe trabalhadora, direitos esses que vem sendo sistematicamente atacados. "Foi uma decisão importante do Supremo. A luta não terminou. Vamos seguir também buscando no Congresso a derrubada do veto presidencial que congela salários de servidores, principalmente os que estão atuando na linha de frente do combate a essa pandemia, arriscando suas vidas".
Sérgio lembra ainda da necessidade de revogação imediata da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por pelo menos 20 anos e se mostra um verdadeiro desastre para o País. "O Brasil precisa de investimento público e valorização dos profissionais que atendem a maioria da população e essa crise que estamos enfrentando com a Covid-19 só reforça isso", destacou.
Não é de hoje que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vem dificultando o processo de negociações que envolvem a empresa e seus empregados, legitimamente representados pela Fenadsef. No ano passado, a empresa se recusou a cumprir acórdão unânime do TRT-10, que reconheceu a Fenadsef como legítima representante dos seus empregados, emperrando o início das negociações do ACT 2019/2020. Uma sucessão de prorrogação do antigo ACT, então, começou a acontecer mostrando descaso da empresa na recepção das propostas e reivindicações centrais dos empregados.
Depois de tentar novamente barrar a Fenadsef como representante legítima dos empregados da empresa, a Conab perdeu mais uma vez no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em síntese, depois do julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que reconheceu a Fenadsef como legítima representante sindical dos seus empregados públicos, a Conab apresentou recurso de revista visando modificação da decisão.
O recurso não foi admitido e, na sequência, a Conab protocolou um agravo de instrumento perante o TST requerendo admissão do recurso de revista e reversão da decisão do TRT da 10ª Região, o que também foi rejeitado. A decisão é passível de novo recurso da Conab no TST. Mesmo que de caráter apenas protelatório, o novo recurso tem potencial para atrasar o trânsito em julgado da questão.
Enquanto isso, os empregados seguem apreensivos com o descaso e o desmonte promovidos pelo governo na empresa pública. Além de se recusar a negociar com a categoria, só em 2019, o governo Bolsonaro fechou 27 armazéns no Brasil e apesar de afirmar que não irá privatizar a Conab, segue desmontando sua estrutura, capacidade de intervenção e fomento de políticas que desenvolvam a circulação da produção agrícola no país. A Empresa tem um papel fundamental de combate à fome, no apoio a agricultura familiar, a pesquisa de tecnologias para a agricultura e no fomento do debate sobre responsabilidade ambiental no Campo.
Além disso, sem diálogo, em pleno período da quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus, empregados da Conab foram surpreendidos com a decisão da empresa de antecipar as férias a que têm direito. A Medida Provisória 927/2020 foi adotada para tal medida, no entanto, a própria MP deixou de ser observada pela empresa que optou por dar férias aos empregados que estão em isolamento social (ou até mesmo os que estavam trabalhando em regime de rodízio) já a partir do próximo dia 27/04. E ainda o fez de forma desordenada Os artigos 2º e 9º da referida norma estabelecem a negociação mediante acordo entre as partes, o que não ocorreu.
Os empregados da Conab devem se mobilizar e permanecer atentos. A Fenadsef, legítima representante da categoria, reconhecida pelo TRT e TST, vai seguir defendendo os interesses e direitos que a companhia insiste em atacar. Além disso, a defesa do fortalecimento da própria empresa que é fundamental, inclusive nesse período de pandemia, e no cenário posterior a essa crise, onde a segurança alimentar de milhões de brasileiros está ameaçada.
Com informações do Sintsef-CE, Sintsef-BA e Sindsep-PE
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