COMUNICADO AOS FILIADOS DO SINDSEP-MT
Considerando os desdobramentos da pandemia do Coronavírus, bem como as recomendações das autoridades do Ministério da Saúde (MS)e da Organização Mundial da Saúde (OMS), informamos que a suspensão do atendimento presencial na sede do SINDSEP/MT – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO, será estendida até o dia 15/04/2020. Caso haja necessidade de outra prorrogação, informaremos por este mesmo canal.
Estamos priorizando o atendimento por email e whatsApp (ver abaixo). O isolamento é muito importante no momento, pois os aposentados e pensionistas na sua grande maioria fazem parte de grupo de risco, são os que mais precisam do sindicato e os que mais frequentam nossa sede. Informamos ainda que a nossa assessoria jurídica também está atendendo através do trabalho remoto.
Atenciosamente;
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
PRESIDENTE
Caso necessite, entre em contato.
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O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Jurídico/Adriane – WatsApp (65) 999947-5368)
A Juíza Federal da 6ª Vara de Mato Grosso, Juliana Maria da Paixão Araújo, julgou procedente, em parte, o pedido do servidor público aposentado da Funasa, Paulo Roberto Pereira de Souza Costa, contra a União Federal. A ação foi impetrada pelos advogados do setor jurídico do nosso sindicato que pediram a restituição do valor descontado a título de Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) sobre o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) sob argumento de que servidores inativos que recebem proventos de aposentadoria inferior ao teto da previdência social são isentos de contribuir para o mencionado plano.Em sua análise a magistrada diz que a contribuição previdenciária do servidor inativo, a Lei n. 10.887/2004, dispõe em seu art. 5º que “os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. 2o e 6o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.”
E ressalta que embora devida, a contribuição previdenciária pelos servidores aposentados, sua incidência deve dar-se apenas sobre a parcela da remuneração que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social(RGPS), entendimento que encontra amparo na jurisprudência.
Os advogados provaram que os proventos de aposentadoria do associado Paulo Roberto não ultrapassavam o teto de benefícios do RGPS, tanto que não havia desconto de contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor, razão pela qual consideraram indevido o desconto levado a efeito no pagamento da RPV das diferenças a ela deferidas nos autos da ação.
Quanto ao pedido de que os valores descontados sejam restituídos em dobro, a juíza indeferiu por considerar que não ficou demonstrada a má-fé da União mas autorizou que a restituição seja acrescida de atualização pela taxa Selic desde o começo do desconto indevido.
A Executiva Nacional da CUT manifesta repúdio à conduta negligente, irresponsável e criminosa do presidente Jair Bolsonaro que, na noite desta terça-feira (24), reiterou seu descaso à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e, em pronunciamento nacional, fez chacotas e piadas com a necessária prevenção à saúde do povo brasileiro.
Ele insiste em minimizar o problema e contrariar as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), cientistas, médicos e especialistas de isolar a população para reduzir a disseminação do vírus. Ao agir assim o presidente se torna responsável por todas as mortes que possam ocorrer daqui para frente.
A experiência internacional de enfrentamento ao vírus, até aqui, mostra que o sucesso no seu combate passa pela ampliação e preservação da capacidade dos sistemas de saúde atenderem à população adoecida. Para que isso seja possível é essencial desacelerar o contágio, o que depende de isolamento físico, restrição à circulação de pessoas e realização massiva de testes para detecção da doença.
A conduta de Jair Bolsonaro reflete o pensamento e o cálculo político daqueles que colocam os interesses econômicos dos setores mais nefastos e cruéis do empresariado acima das vidas humanas. O governo fracassou na economia em 2019 e, diante de mais uma crise econômica internacional, busca sobrevivência política condenado os trabalhadores à morte.
A morte pode vir pela doença ou pela fome. Além de atuar em favor da contaminação, as iniciativas do governo, a exemplo da MP 927/2020 editada essa semana, são destinadas a penalizar os trabalhadores e trabalhadoras.
A CUT reitera sua posição de que Congresso Nacional deve devolver essa Medida Provisória de imediato ao governo.
Nenhuma medida contra os trabalhadores ou que limite os serviços públicos deve ser adotada. Reafirmamos nosso entendimento que as ações prioritárias são àquelas de reforço ao Sistema Único de Saúde - SUS, que garantam a estabilidade nos empregos, a renda e o salário de todos os trabalhadores e que mantenham o acesso a direitos e serviços públicos fundamentais nesse momento de crise.
Bolsonaro é o maior empecilho ao enfrentamento da crise sanitária, econômica e social. Ele não tem condições de presidir a nação e não é possível adiar a luta pelo fim do seu governo. Por isso, a CUT se soma ao grito que tem marcado todas as manifestações dos últimos dias: Fora Bolsonaro!
Apelamos a população, que respeita as pessoas e, principalmente, sua família que ignore as orientações de Bolsonaro e permaneça em suas casas!
São Paulo, 25 de março de 2020.
Executiva Nacional da CUT
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