Receba todas nossas notícias em seu e-mail assinando a nossa newsletter mensal.
A CUT repudia e contesta a extinção do Ministério de Trabalho anunciada na tarde desta quinta-feira (7) pelo presidente eleito Jair Bolsonaro. Se não for mais uma bravata, a medida representa mais um desrespeito à classe
trabalhadora e um serviço aos patrões. Fechar um espaço institucional, em nível de governo, de discussão, balizamento e regulação das relações capital-trabalho significa fechar um canal de expressão dos trabalhadores.
Ao fazer esse anúncio em meio a uma coletiva de imprensa genérica e sem apresentar nenhuma informação sobre o destino que dará a toda estrutura técnica sob o guarda-chuva do ministério, Bolsonaro revela seu total desprezo
aos trabalhadores, trabalhadoras e ao mundo do trabalho.
O MT, que em 26 de novembro completa 88 anos, é essencial à classe trabalhadora, ainda mais após a nefasta reforma trabalhista aprovada pelo governo ilegítimo de Michel Temer, que rasgou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em um País com quase 13 milhões de desempregados e 43% dos trabalhadores e trabalhadoras na informalidade, a única razão para tal medida é a perseguição à classe trabalhadora e às instituições que a representam.
Com a extinção, os patrões ficarão livres para descumprir as leis, porque é o Ministério do Trabalho que fiscaliza, coíbe e pune abusos por parte dos empresários contra trabalhadores na cidade e no campo. Fiscaliza o trabalho
escravo, hoje flagelo de 370 mil brasileiros e brasileiras. Resgata trabalhadores dessa “escravidão moderna” – foram 341 resgatados em 2017, queda brutal em relação a 2015 (1.010), porque Temer cortou investimentos.
O Ministério do Trabalho também fiscaliza o registro profissional, o cumprimento de direitos como férias, 13º salário, coíbe a jornada abusiva, faz a gestão do FGTS, do Sine (Sistema Nacional de Emprego), além de ser o responsável
pelo salário desemprego.
O fechamento do MT abre o caminho para o próximo governo fechar também a Justiça do Trabalho.
Vagner Freitas, Presidente Nacional da CUT
Assembleias realizadas por todo o país definiram que a maioria absoluta dos empregados da Conab aceita proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A resposta já foi protocalada na tarde de ontem, 11, pela Fenadsef, legítima representante da categoria, junto ao Tribunal. A entidade aguarda agora convocação do TST para que possa ser homologado e firmado o acordo com a empresa.
Entre outras coisas, a proposta prevê para reajuste 100% do INPC acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 sobre salários e benefícios, além de 60% do índice do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018 sobre os salários e benefícios. A referência para aplicação dos índices será o salário em 1º de setembro de 2018. Entre outras cláusulas, há também a previsão de um abono indenizatório no valor de R$ 1.100,00 para os empregados.
A única cláusula rejeitada, por recomendação da Fenadsef, trata de um modelo de custeio sindical. Significa que os trabalhadores teriam que autorizar o desconto em folha de 50% de um dia trabalhado. A Fenadsef e suas filiadas são contra a cobrança compulsória de imposto sindical e defendem a livre organização da categoria com contribuições espontâneas em torno das entidades legítimas que lhes representam.
Foi rejeitado por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os embargos declaratórios ( quando uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida) interposto pelo Sindsprev-MT com relação à representatividade dos servidores da Saúde na qual foi dada sentença favorável ao Sindsep-MT.
A SENTENÇA - A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou a Apelação 146274/2017 impetrado pela advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos, contra o Sindsprev-MT na acão declaratória de representatividade sindical para os trabalhadores da área da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social. A Relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas proveu parcialmente o recurso.
“Considerando que o SINDSEP (MT) é o único Sindicato com previsão, tanto estatutária quanto perante o Ministério do Trabalho, para a representação específica dos servidores públicos federais em sentido estrito no Estado de Mato Grosso, a representativa da citada categoria, mesmo daqueles que exercem seus cargos nas áreas da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, incluindo Instituto da Seguridade Social, Ministério da Saúde, Delegacia Regional do Trabalho e FUNASA - Fundação Nacional da Saúde, por força do princípio da unicidade sindical, deve ser a ele reconhecida”, disse a desembargadora.
Foi por causa deste despacho que o Sindsprev entrou com a declaração de embargos e que foi novamente negada por unanimidade pela Segunda Turma.
Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.