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Assembleias realizadas por todo o país definiram que a maioria absoluta dos empregados da Conab aceita proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A resposta já foi protocalada na tarde de ontem, 11, pela Fenadsef, legítima representante da categoria, junto ao Tribunal. A entidade aguarda agora convocação do TST para que possa ser homologado e firmado o acordo com a empresa.
Entre outras coisas, a proposta prevê para reajuste 100% do INPC acumulado no período de 1º/09/2016 a 31/08/2017 sobre salários e benefícios, além de 60% do índice do INPC acumulado no período de 1º/09/2017 a 31/08/2018 sobre os salários e benefícios. A referência para aplicação dos índices será o salário em 1º de setembro de 2018. Entre outras cláusulas, há também a previsão de um abono indenizatório no valor de R$ 1.100,00 para os empregados.
A única cláusula rejeitada, por recomendação da Fenadsef, trata de um modelo de custeio sindical. Significa que os trabalhadores teriam que autorizar o desconto em folha de 50% de um dia trabalhado. A Fenadsef e suas filiadas são contra a cobrança compulsória de imposto sindical e defendem a livre organização da categoria com contribuições espontâneas em torno das entidades legítimas que lhes representam.
Foi rejeitado por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os embargos declaratórios ( quando uma das partes de um processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida) interposto pelo Sindsprev-MT com relação à representatividade dos servidores da Saúde na qual foi dada sentença favorável ao Sindsep-MT.
A SENTENÇA - A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou a Apelação 146274/2017 impetrado pela advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos, contra o Sindsprev-MT na acão declaratória de representatividade sindical para os trabalhadores da área da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social. A Relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas proveu parcialmente o recurso.
“Considerando que o SINDSEP (MT) é o único Sindicato com previsão, tanto estatutária quanto perante o Ministério do Trabalho, para a representação específica dos servidores públicos federais em sentido estrito no Estado de Mato Grosso, a representativa da citada categoria, mesmo daqueles que exercem seus cargos nas áreas da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, incluindo Instituto da Seguridade Social, Ministério da Saúde, Delegacia Regional do Trabalho e FUNASA - Fundação Nacional da Saúde, por força do princípio da unicidade sindical, deve ser a ele reconhecida”, disse a desembargadora.
Foi por causa deste despacho que o Sindsprev entrou com a declaração de embargos e que foi novamente negada por unanimidade pela Segunda Turma.
O ministro da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato Paiva, encaminhou propostas de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para os anos 2017/2018 e 2018/2019 aos trabalhadores da Conab. A proposta faz parte das tratativas feitas entre a Fenadsef, que representa a categoria, a Comissão dos Trabalhadores em conjunto com a diretoria da Conab e o TST. Na proposta estão previstos reajuste salarial decorrente da cláusula econômica de 2017/2018; valores devidos a título retroativo em decorrência da cláusula econômica de 2017/2018; cláusula econômica referente ao período de 2018/2019; e cláusulas sociais referentes ao período de 2018/2019.
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