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STJ firma tese de que é possível converter licença-prêmio de servidores federais em dinheiro

Os ministros também decidiram que o servidor não precisa comprovar que o fato de não gozar a licença se deu em virtude de interesse exclusivo da administração pública
 


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento unânime de que é possível ser convertida em dinheiro a licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria de servidores públicos federais.

O assunto foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 1086.
 
Os ministros e ministras do STJ também decidiram que o servidor não precisa comprovar que o fato de não gozar a licença-prêmio se deu em virtude de interesse exclusivo da administração pública.

Na compreensão da Corte, “caberia à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.
 


Desta forma, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: “Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço".
 


Os processos que por ventura estavam suspensos aguardando a decisão, voltarão a tramitar.

Dom e Bruno, presentes! Dom e Bruno, presentes! Dom e Bruno, presentes!

Sindicato realiza ato em defesa da liberdade e pede justiça para jornalista e servidor assassinados em terra indígena, no Amazonas.
 

O Sindsep-MT realizou ontem, 23, ato de paralisação nacional dos servidores da Funai em Mato Grosso, atendendo decisão da Plenária Nacional realizada no dia 17. Um dos pontos centrais foi a cobrança por justiça ao servidor licenciado do órgão, Bruno Pereira e do jornalista inglês, Dom Phillips, assassinados com requintes de crueldade no Vale do Javari, segunda maior terra indígena do Brasil.

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STJ permite que servidores públicos possam pedir aposentaria mais cedo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.
De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.
Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.

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Sindsep-MT realiza na Funai ato pelo desaparecimento de Bruno e Dom

O manifesto foi feito na manhã de ontem, quando ainda não havia confirmação da mortes dos ativistas, o que foi feito à noite pela Polícia Federal.

Infelizmente a notícia que todos temiam foi comunicada ontem pela Polícia Federal. O jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista brasileiro e servidor da Funai, Bruno Araújo Pereira foram mortos à queima-roupa e enterrados em Atalaia do Norte-AM, quase no limite da Terra Indígena Vale do Javari. Oseney da Costa Oliveira, o “Dos Santos” e Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado”, assassinos confessos, indicaram aos agentes o local onde os corpos foram enterrados e segundo relatos, mortos com requintes de crueldade.

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