Sexta-feira, 7 de  novembro de  2025 

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Sindsep-MT celebra avanços em Brasília e alerta para exclusão de aposentados no reajuste do auxílio-alimentação

Em Assembleia Geral, entidade destaca o enfraquecimento da PEC 38/2025 e reforça mobilização por benefícios para aposentados e pensionistas.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) realizou, na manhã desta segunda-feira (3), uma Assembleia Geral Extraordinária virtual por meio da plataforma Zoom. Durante o encontro, o presidente Carlos Alberto de Almeida apresentou os resultados positivos das recentes mobilizações em Brasília, que reuniram mais de 10 mil trabalhadores em marchas e reuniões com parlamentares e com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Segundo Almeida, as ações contribuíram para o enfraquecimento da PEC 38/2025 — conhecida como “reforma administrativa” — que perdeu o pouco impulso político que ainda mantinha na Câmara dos Deputados. Apesar da insistência do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do relator Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto vem enfrentando um esvaziamento progressivo de apoio, tanto formal quanto político. A avaliação é que a proposta dificilmente avançará antes de 2027.

Reajuste do auxílio-alimentação

A assembleia também discutiu a proposta do governo federal de reajuste de 17,5% no auxílio-alimentação a partir de dezembro, além da aplicação do IPCA em 2026 para o auxílio pré-escola e a assistência à saúde suplementar. Carlos Almeida destacou, no entanto, que o reajuste não contempla aposentados e pensionistas, ponto que gerou críticas entre os participantes.

Apesar das ressalvas, a proposta governamental foi aprovada pela categoria. Ainda assim, o Sindsep-MT, em conjunto com a Condsef, seguirá pressionando pela criação do auxílio nutrição destinado aos aposentados e pensionistas.

Durante o encontro, também foi anunciado que representantes do sindicato visitarão Barra do Garças nas próximas semanas para promover filiações de servidores da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS). A nova autarquia foi criada para dar suporte operacional às políticas do Ministério da Saúde, especialmente nas áreas de Atenção à Saúde Indígena e Atenção Primária à Saúde.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DE MATO GROSSO – SINDSEP/MT, inscrito no CNPJ nº 33.710.088/0001-94, CONVOCA todos os seus filiados e filiadas, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, na plataforma VIRTUAL (Híbrida), a ser realizada no dia 03/11/2025, às 08:30hs, em primeira convocação e às 09:00hs, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 

a) Proposta de Reajuste dos Benefícios para os Servidores Públicos Federais apresentado pelo Governo Federal à bancada sindical na 12ª Reunião da Mesa Central da MNNP:

 

  • Auxílio Alimentação – O reajuste de 17,5% sobre o valor atual do auxílio-alimentação elevará o benefício de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 1.175,00 (mil, cento e setenta e cinco reais), com vigência a partir de dezembro de 2025;

 

  • Auxílio Pré-Escolar e Assistência à Saúde Suplementar – O benefício referente ao auxílio pré-escolar e à assistência à saúde suplementar serão reajustados em abril de 2026, conforme a variação do IPCA, condicionados à aprovação da PLOA;

 

  • Para o auxílio-alimentação, será aplicada, em abril de 2026, a diferença correspondente ao IPCA acumulado do período.

 

b) Encaminhamentos.

 

Cuiabá, MT, 24 de Outubro de 2025.

 

Clique aqui para ingressar na reunião Zoom


ID da reunião: 873 1449 9287

 

 

 

 

Ebserh: Vitória do Sindsep-MT garante adicional de insalubridade calculado sobre salário-base

Decisão da Justiça do Trabalho protege servidores contra redução salarial e mantém direito conquistado desde 2014

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho em defesa dos empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HUJM) admitidos antes de julho de 2019.

A ação civil pública, conduzida pela Assessoria Jurídica do Sindsep-MT — formada pelos advogados(as) Adriane Santos dos Anjos, João Batista dos Anjos e Tamirys dos Anjos — questionou a mudança feita pela empresa no cálculo do adicional de insalubridade. Até 2019, esse valor era calculado sobre o salário-base, conforme o regulamento interno da própria Ebserh. Contudo, a direção da empresa tentou impor, por determinação do TCU, que o cálculo passasse a ser feito sobre o salário mínimo, reduzindo significativamente a remuneração dos trabalhadores.

Na decisão, o juiz do Trabalho Juliano Pedro Girardello, da 5ª Vara de Cuiabá, reconheceu que a alteração promovida pela empresa configurava lesão contratual e afrontava a legislação trabalhista, além de violar o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. O magistrado destacou que a mudança poderia comprometer a subsistência das famílias, já que se trata de verba de natureza alimentar.

Com isso, foi concedida tutela de urgência, obrigando a empresa a manter o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base dos trabalhadores admitidos até 30/07/2019. A empresa está proibida de aplicar qualquer redução até decisão final no processo. O descumprimento da medida poderá gerar multa diária.

Essa conquista reforça o papel do Sindsep-MT na defesa dos direitos dos servidores e mostra que nenhuma tentativa de retirada de conquistas será aceita. O sindicato segue vigilante para que a decisão seja cumprida integralmente e para garantir que os trabalhadores não tenham perdas salariais.

Para os advogados, a decisão representa não apenas uma vitória judicial, mas também a preservação de um direito que já havia sido reconhecido e praticado pela própria empresa até 2019. “É um precedente importante, que reafirma a necessidade de respeito às condições mais benéficas já incorporadas ao contrato de trabalho”, destacou a equipe jurídica.

O Sindsep-MT seguirá acompanhando o processo até o julgamento final, garantindo que nenhum servidor seja prejudicado. Essa vitória é mais uma demonstração de que a organização coletiva e a atuação firme na Justiça são caminhos essenciais para a proteção dos direitos da categoria.

 

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO- 28 DE OUTUBRO

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