Segunda-feira, 15 de  setembro de  2025 

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Sindsep-MT realiza 3ª Reunião Ordinária de Direção

Sindicato debateu reformas, mobilização sindical, novos servidores do Incra e aprovação de  contas.

O Sindsep-MT realizou, na manhã de ontem, 10, em sua sede, a 3ª Reunião Ordinária de Direção. O encontro abordou temas políticos e administrativos, como reforma da Previdência, reforma administrativa e mobilizações contra privatizações no serviço público.

Foram discutidos ainda a implementação do sistema Datasind, para gestão sindical, e aprovadas as contas financeiras do sindicato. Também estiveram em pauta informes jurídicos, defesas de servidores e a organização de um seminário sobre federação e planos de carreira. A reunião ocorreu de forma híbrida (presencial e virtual).

DEBATES POLÍTICOS E SINDICAIS - O secretário de Assuntos Jurídicos, Damásio Pereira, defendeu a intensificação das mobilizações regionais em parceria com a CUT-MT e destacou a importância de acompanhar a situação internacional, como o conflito em Gaza e as relações diplomáticas Brasil-Israel, reforçando a necessidade de solidariedade aos palestinos. Damásio reforçou a importância da mobilização contra a reforma administrativa e as privatizações, lembrando a experiência de resistência liderada pela Condsef/Fenadsef.

A diretora suplente, Jacira Weis, propôs a criação de um grupo exclusivo da direção no WhatsApp, com regras mais claras para melhorar a comunicação interna.

O presidente Carlos Alberto de Almeida alertou para a continuidade de golpes políticos no país, comentou o julgamento em andamento no STF e reforçou a necessidade de solidariedade humanitária a Gaza. Também destacou os riscos da reforma administrativa: perda da estabilidade, expansão da terceirização e desvinculação de áreas essenciais do orçamento público.

O secretário-geral, Fernando Pivetta, defendeu a unidade entre servidores das três esferas e sugeriu um seminário, com apoio da CUT, sobre a reforma administrativa e a questão da Palestina.

NOVOS SERVIDORES - A direção também discutiu a recepção aos 18 novos servidores concursados do Incra, que tomarão posse no dia 19. O sindicato levará fichas de filiação para fortalecer a luta sindical.

DATASIND - Foi apresentada a plataforma Datasind, com recursos de atendimento, encaminhamento de casos, votação online, controle patrimonial e gestão de contribuições. A diretoria demonstrou interesse, especialmente nos módulos jurídico e patrimonial, além de discutir a integração com a Unimed.

INSALUBRIDADE  - Carlos Alberto informou sobre as negociações com a Ebserh, que propôs mudanças nas regras de insalubridade, foram rejeitadas em assembleia da categoria. Foram definidos planos para um seminário sobre federação e carreiras e a organização de um dia nacional de luta contra a reforma administrativa.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - O conselheiro fiscal João Alves e o secretário de Finanças Gildásio Ferreira Gomes apresentaram a prestação de contas referente a março a junho de 2025, aprovada por unanimidade após análise dos documentos.

Justiça do Trabalho suspende descontos indevidos em folha de pagamento de servidora da Ebserh

Vitória importante para os servidores! A Justiça do Trabalho determinou, através de uma decisão liminar no dia 08 de setembro de 2025, a suspensão imediata dos descontos realizados nos contracheques da servidora Cynthya Paula de Jesus Fraga, vinculada à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A decisão foi proferida pelo juiz Ivan José Tessaro, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e representa um importante precedente para os trabalhadores públicos que enfrentam cobranças administrativas sem o devido processo legal.

 A servidora ajuizou reclamação trabalhista denunciando os descontos que estavam sendo feitos em sua remuneração, supostamente a título de devolução de valores pagos a maior como adicional de insalubridade. No entanto, ela alegou que recebeu os valores de boa-fé e que tais quantias possuem natureza alimentar, sendo essenciais para a sua sobrevivência e de sua família.

 O juiz acolheu o pedido liminar da servidora e determinou a suspensão da cobrança das parcelas denominadas “REP. ERÁRIO L. 8.112/90-10486/02”, entendendo que estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.

 “Vislumbra-se que a suspensão dos descontos requerida é medida razoável, diante da probabilidade do direito (boa-fé presumível no recebimento de valores) e do perigo na demora (periculum in mora)”, fundamentou o magistrado.

 ⚖️ Entenda a importância da decisão:

 O juiz reconheceu que os valores recebidos pela servidora foram pagos com base em erro da administração, mas que não há indício de má-fé por parte dela.

 O desconto direto em folha, sem o devido processo legal e contraditório, pode ser considerado ilegal.

 A Justiça resguardou o princípio da dignidade da pessoa humana e da boa-fé, pilares fundamentais do Direito do Trabalho.

 

 O que o SINDSEP/MT orienta:

Caso você, servidor(a), esteja passando por situação semelhante, com descontos administrativos que não passaram por análise judicial, procure imediatamente o jurídico do sindicato. É seu direito contestar cobranças arbitrárias e garantir que seus rendimentos sejam protegidos.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos de todos os servidores e servidoras públicas do Mato Grosso!

Vitória histórica: TRF1 absolve sindicalizado em ação de improbidade após 10 anos de luta judicial

Tribunal reforma sentença e absolve sindicalizado, vitória que marca a luta do SINDSEP/MT em defesa dos servidores.

O setor jurídico do Sindsep-MT acaba de registrar uma vitória significativa em defesa da justiça e da dignidade dos trabalhadores. Após uma década de intensa batalha judicial, o sindicalizado Raimundo Angelino de Oliveira obteve a absolvição em processo de improbidade administrativa ajuizado pelo Ministério Público Federal.

Em primeira instância, havia sido proferida sentença condenatória com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que previa punições severas mesmo em casos de mera violação de princípios da administração pública. A defesa, conduzida pelos advogados Adriane Santos dos Anjos e Adílio Henrique da Costa, recorreu da decisão, destacando a aplicação da nova Lei nº 14.230/2021, que reformulou profundamente o tratamento dos atos de improbidade.


No julgamento realizado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o entendimento foi unânime: não havia fundamento legal para manter a condenação. O relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que firmou a aplicação imediata da nova redação da Lei de Improbidade em casos ainda não transitados em julgado. A decisão reformou integralmente a sentença anterior e absolveu o sindicalizado.

De acordo com a ementa do acórdão, “a aplicação da nova redação do art. 11 da Lei 8.429/1992 (dada pela Lei 14.230/2021) implica a abolição da tipificação de improbidade administrativa por mera violação dos princípios da Administração Pública, sem demonstração de dolo específico”.

Para o Sindsep-MT, a decisão representa não apenas a reparação de uma injustiça, mas também um marco na luta sindical. O resultado reforça a importância de uma assessoria jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos trabalhadores.

“Essa vitória mostra a relevância da atuação firme do setor jurídico do sindicato em favor da categoria. É um exemplo de como a persistência e a técnica podem transformar realidades e garantir justiça”, destacou a advogada Adriane Santos dos Anjos após a publicação do acórdão.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEP-MT

 

O Presidente do SINDSEP-MT, nos termos do estatuto da entidade, CONVOCA o Sistema Diretivo da Entidade para 3ª Reunião Ordinária de Direção, a ser realizada no dia 10/09/2025, às 08:30h, na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso – SINDSEP-MT, localizada na Rua Dr. Carlos Borralho, 82, Poção, Cuiabá/MT, CEP 78015-630. A reunião acontecerá no FORMATO VIRTUAL, sendo facultado aos diretores (as) residente (s) em Cuiabá e Várzea Grande, a participarem de forma presencial afim de discutir e deliberar a seguinte ordem do dia:

  1. Análise de Conjuntura;
  2. Informes Gerais;
  3. Informes Jurídicos;
  4. Prestação de Contas referentes aos meses de Março, Abril, Maio e Junho/2025;
  5. Encaminhamentos.

 

Cuiabá, MT, 04 de setembro de 2025.

 

Ingressar na reunião Zoom
https://us02web.zoom.us/j/86396653751?pwd=rTodY15EFbJtA1kKbdpvItzbNYythk.1

ID da reunião: 863 9665 3751

 

 

 

 

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