A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento unânime de que é possível ser convertida em dinheiro a licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria de servidores públicos federais.
O assunto foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 1086. Os ministros e ministras do STJ também decidiram que o servidor não precisa comprovar que o fato de não gozar a licença-prêmio se deu em virtude de interesse exclusivo da administração pública.
Na compreensão da Corte, “caberia à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.
Desta forma, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: “Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço".
Os processos que por ventura estavam suspensos aguardando a decisão, voltarão a tramitar.

O Sindsep-MT realizou ontem, 23, ato de paralisação nacional dos servidores da Funai em Mato Grosso, atendendo decisão da Plenária Nacional realizada no dia 17. Um dos pontos centrais foi a cobrança por justiça ao servidor licenciado do órgão, Bruno Pereira e do jornalista inglês, Dom Phillips, assassinados com requintes de crueldade no Vale do Javari, segunda maior terra indígena do Brasil.
Leia mais...O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.
De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.
Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.
Infelizmente a notícia que todos temiam foi comunicada ontem pela Polícia Federal. O jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista brasileiro e servidor da Funai, Bruno Araújo Pereira foram mortos à queima-roupa e enterrados em Atalaia do Norte-AM, quase no limite da Terra Indígena Vale do Javari. Oseney da Costa Oliveira, o “Dos Santos” e Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado”, assassinos confessos, indicaram aos agentes o local onde os corpos foram enterrados e segundo relatos, mortos com requintes de crueldade.
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