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Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado por DDT

 

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar indenização a um servidor que sofreu contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), um pesticida usado, no passado, em programas de saúde pública para combater a malária e outras doenças endêmicas da região amazônica.

A decisão confirmou sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), mas elevou o valor da indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 3 mil por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas.

O servidor atuou como agente de endemias da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) durante 11 anos, no período de 1987 a 1997. Entre as atribuições estavam visitas regulares a residências, que tinham o objetivo de pulverizar o interior das casas com DDT para combater as doenças causadas por insetos.

Para realizar o trabalho, os agentes dispunham apenas de capacete, botas, camisa de mangas longas e calça de brim. Além de não conterem máscaras, nem luvas e nem capas impermeáveis para cobrir ombros e braços, os uniformes eram feitos de material poroso, que absorvia e retinha eventuais respingos da calda formada com o DDT, prolongando o contato do produto com a pele.

Em 1998, a Funasa decidiu suspender, por precaução, o uso do DDT em campanhas de combate à malária. No ano seguinte, um exame de cronografia gasosa revelou que o servidor apresentava quantidade considerável da substância no sangue. O índice de 7,33 µg/L, embora dentro do tolerável – o limite é 30,0 µg/L –, justificou o pedido de indenização.

 

Processo
Na ação judicial, o servidor da Funasa pediu indenização por danos biológicos e por danos morais. O primeiro pedido foi negado, tanto em primeira quanto em segunda instância, porque não houve provas no sentido de que a contaminação tenha gerado sintomas ou comprometido sua saúde e qualidade de vida. O agente alegou, apenas, que os danos biológicos poderiam ser manifestados em eventuais problemas estéticos, como feridas cancerígenas, atrofia de membros ou cicatrizes de extirpação de tumores.

O relator do processo no TRF, contudo, frisou que “só há pagamento de indenização por dano atual e real, excluindo-se os danos meramente possíveis e a frustração de simples expectativas”. Já com relação aos danos morais, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu serem passíveis de indenização. Isso porque, mesmo sem sofrer os efeitos físicos da contaminação, o servidor sujeitou-se ao “abalo psicológico decorrente da presença da substância maligna no organismo”.

No voto, João Batista Moreira fez, ainda, um histórico do uso e das proibições do DDT nos Estados Unidos e em dezenas de outros países, inclusive no Brasil. Estudos comprovaram que a pulverização da substância nas plantações pode causar sérios danos à saúde humana por mais de uma geração, vez que resíduos já foram encontrados no leite materno. No Brasil, o uso agrícola foi proibido em 1985 e, desde 1998, o DDT está banido das campanhas de saúde pública. Uma lei de 2009 (Lei 11.936/09) proibiu a fabricação, comercialização e o uso do produto em todo o território nacional após a constatação de que inúmeros servidores da Sucam sofreram graves sequelas e até morreram devido ao contato com a substância.

O servidor beneficiado com a decisão deverá receber o valor da indenização acrescido de juros de mora, a contar da citação inicial, conforme prevê a Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois magistrados que compõem a 5ª Turma do Tribunal.

 

Ações do Sindsep-MT

Por sua vez, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT), realizou no mês de junho, duas audiências públicas. As discussões foram em torno do PLS 3525/12 e PL 4973/09, que concedem pensão mensal e vitalícia no valor de R$ 2,5 mil àqueles que foram intoxicados durante o trabalho pela utilização inadequada de inseticidas como o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e o Malathion.

A primeira aconteceu na Câmara Municipal de Sinop, no dia 6, com presença maciça de servidores e ex-servidores da extinta Sucam, autoridades da região, diretor da Condsef, Sérgio Ronaldo e do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).

Já a segunda audiência ocorreu em Cuiabá, no auditório Renê Barbour, da Assembleia Legislativa, também com presença de centenas de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Funasa, Ministério da Saúde, Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), servidores cedidos ao município e ao estado, Jussara Griffo, diretora do Sindsep-MG que representou a Condsef, além dos deputados mato-grossenses Alexandre César (PT) que conduziu a Mesa e Nilson Leitão (PSDB).

 

Veja as matérias aqui:
A triste sina dos intoxicados
Intoxicados da Sucam realizam nova audiência

Jornada de trabalho no MS e Funasa e situação de cedidos e redistribuídos são temas de GT´s da Saúde

A Condsef participou de reunião de grupos de trabalho (GT´s) da mesa de negociação da Saúde que debatem jornada de trabalho e questões ligadas a servidores redistribuídos e cedidos a estados e municípios.

 

Dois encontros aconteceram nesta terça-feira, 16, e contaram também com a participação de representantes do Ministério da Saúde (MS). No primeiro GT o debate se concentrou em jornada de trabalho. Foi destacada a necessidade da ampliação da discussão sobre a implantação de 30 horas semanais para trabalhadores do MS e da Funasa sem redução de salário. Mesmo com a avaliação de que boa parte dos servidores cedidos ao SUS trabalha por 30 horas semanais devido a legislações estaduais e municipais que já garantem essa jornada, representantes do MS disseram que o governo só deve considerar a concretização do pleito com redução salarial.

Frente ao impasse, os integrantes do GT concordaram com a elaboração de um diagnóstico da situação da jornada de trabalho em todos os ministérios, estados e municípios. O objetivo é promover o levantamento de especificidades, principalmente, dos profissionais da área da saúde. Outro tema que deve ser abordado no que se refere aos estudos sobre jornada de trabalho está ligado ao acúmulo de cargos que sofre impedimentos devido ao problema de jornada daqueles trabalhadores com vínculo Federal. Os resultados desses estudos devem ser apresentados na próxima reunião deste GT que ficou agendada para o dia 12 de agosto.
Cedidos e redistribuídos – O outro GT segue debatendo questões ligadas a servidores cedidos e redistribuídos da área da saúde. O debate sobre a redistribuição dos servidores da Funasa que trabalham na atenção básica e na vigilância epidemiológica e recebem a Gecen ganhou destaque. Esses servidores são essencialmente trabalhadores celetistas que atuam no estado do Rio de Janeiro e estão lotados em unidades de saúde e hospitais e buscam retorno ao MS. Um parecer jurídico deve ser feito sobre a situação desses servidores uma vez que existem dificuldades legais para que o processo de redistribuição seja concluído.
Outros servidores na mesma situação também sofrem com a falta de uma legislação que aborde a segurança funcional, a manutenção de direitos e garanta que aqueles que passarem pelo processo não sofram assédio ou devolução aos locais onde se encontram, entre outras questões práticas. Uma reunião emergencial entre Funasa e MS deve acontecer para aprofundar o debate sobre a situação dos cedidos e redistribuídos. Uma das propostas levantadas pelo Ministério da Saúde é a alteração em Portaria que trata a situação dos servidores cedidos. O MS se comprometeu a enviar às entidades que representam a categoria as propostas já discutidas pelo governo para que contribuições dos trabalhadores possam ser dadas ao debate.
A Condsef aproveitou a oportunidade para cobrar o andamento sobre a alteração de Portaria que trata da Gacen e Gecen. O MS deve cobrar retorno da Secretaria de Vigilância em Saúde que ficou responsável por emitir parecer técnico sobre a questão. O MS informou ainda que encaminhou protocolo ao Planejamento solicitando alteração na legislação que rege a questão da avaliação de desempenho de servidores cedidos. O objetivo é assegurar que esses servidores recebam 20 pontos individuais e 80 pontos institucionais fixos uma vez que há dificuldades de serem avaliados por seus gestores sendo que estão cedidos, além de outras questões que tornam complexa uma avaliação de desempenho. Gestores do MS se coprometeram a também verificar como andam esses debates no Planejamento. Outra reunião do GT que trata as questões dos servidores cedidos e redistribuídos está agendada também para o dia 12 de agosto.

 

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