Sábado, 20 de  abril de  2024 

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Servidores da Conab paralisam atividades por 48 horas

 

Os servidores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em Mato Grosso, após deliberação em assembleia, cruzaram os braços no dia de ontem (7). A paralisação nacional das atividades têm duração de 48 horas. Hoje (8), os servidores se reúnem novamente em frente da sede do órgão, na rua Padre Gerônimo Botelho, no bairro Dom Aquino. A manifestação é para pressionar o governo federal a atender as reivindicações da categoria e caso não sejam aceitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a possibilidade de greve é grande.

Para Joacira Santana Rodrigues de Almeida, diretora estadual da Associação Nacional do Empregados da Conab (Asnab) e também diretora do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT), entre os principais pontos de reivindicações do movimento estão o acordo administrativo das promoções por mérito, correção da curva salarial, abertura das tabelas salariais dos Planos de Cargos e Salários de 1991 e 2009 e elaboração e implantação do novo do Plano de Cargo, Carreira e Salários (PCCS).

Em 2008, um acordo coletivo foi firmado com o governo e que deveria ser cumprido em 2009 e 2010, o que não ocorreu. A Conab em Mato Grosso conta com mais de 120 servidores efetivos.

 

Reunião com o MAPA

No último dia 7, os diretores da Sintabas e da Asnab participaram de uma reunião com o secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, José Gerardo Fontelles, para tratar das reivindicações da categoria.

Foram tratados, inicialmente, os seguintes pontos:
1) Acordo Administrativo para concessão dos níveis por merecimento;
2) Resolução da Diretoria Colegiada nº 6, de 26/6/2013; e,
3) Ocupação de cargos de confiança na estrutura organizacional da empresa por pessoas de fora do quadro de carreira.

Quanto ao Acordo Administrativo, o Secretário Executivo e Presidente do Conselho de Administração da Conab (Conad), afirmou que só recebeu a proposta da Companhia um dia antes da reunião do Conad, sem tempo hábil para análise detalhada do assunto e, ainda assim, sem os cálculos do impacto financeiro que ele já havia solicitado, tendo sugerido à diretoria da Conab que, se não fosse possível fazer o cálculo exato, que elaborasse, então, uma estimativa do valor a ser gasto com as promoções.
Ele comprometeu-se a negociar com o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) e com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a disponibilização dos recursos necessários para implantação do Acordo.
Em relação à Resolução nº 6 da Diretoria Colegiada, que trata do recebimento da segunda gratificação de função, José Gerardo reafirmou o posicionamento já expressado pelo consultor jurídico do MAPA, na reunião do dia 8/7, de que não é devida nova gratificação e sim pagar a diferença, caso exista. E que este será o posicionamento do Ministério.

No tocante ao item 3, o Secretário Executivo informou que defende a necessidade que haja um número adequado de assessores de livre nomeação, não concordando, porém, com o excesso que hoje existe na Companhia. Fontelles disse ainda que todos os cargos de confiança da estrutura organizacional, exceto aqueles previstos em lei, devem ser ocupados por empregados de carreira.

Os demais pontos da pauta serão apreciados oportunamente. Os representantes do Sintabas e da Asnab mantiveram conversações com a Chefe de Gabinete da Companhia, Elenice Lobo Santos Ribeiro, para obter esclarecimentos a respeito de comentários de que na última Reunião de Diretoria Colegiada (Redir) teria sido aprovada a revisão da Avaliação de Desempenho de dois empregados cedidos, que não foram avaliados por seus superiores. Ela afirmou que o assunto foi apresentado na Redir, porém a Diretoria Colegiada não deliberou sobre o mesmo.

A comissão de empregados alertou que se houver o precedente, a Conab deverá adotar o mesmo tratamento a todos os empregados na mesma situação.

 

 

Sindsep-MT realiza Assembleia Geral visando pleito eleitoral para o triênio 2013/2016



Fundada em 22 de fevereiro de 1990, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT), realiza no dia 2 de agosto, às 16 hs, Assembleia Geral Extraordinária que irá constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito que elegerá o sistema diretivo da entidade para o triênio 2013/2016. A reunião será realizada na sede do sindicato localizada em Cuiabá à rua Carlos Borralho, 82, bairro Poção.

Para o presidente do sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida, a eleição para a composição dos sistema diretivo do sindicato obdecerá os princípios da plenitude democrática, uma vez que estão sendo convocados todos os associados com direito ao voto.

"Todo processo eleitoral será coordenado por uma comissão, legalmente constituída pela Assembleia, composta por cinco membros titulares e no mínimo três suplentes, com acompanhamento facultativo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Isso demostra total transparência que sempre trilhou a eleição para o quadro diretivo do sindicato", disse Almeida.

Após instalada a Comissão Eleitoral, no prazo de cinco dias será publicada o Edital de Eleições, constando data, horário, locais de votação, prazo para registro de chapas e documentação exigida dos candidatos e tudo aquilo que se entender necessário para garantir a aplicação do exercício da democracia.

 

Registro de chapas

Para concorrer aos cargos diretivos do Sindsep-MT, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ser brasileiro maior de 18 anos; estar em pleno gozo dos seus direitos sindicais, inclusive sem débito com o setor financeiro do sindicato; não estar com o nome cadastrado nos órgãos de serviços de proteção ao crédito, sem nenhuma justificativa plausível; não ter sido condenado por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena; ser filiado ao sindicato há no mínimo 1 ano; não estar incluso nas penalidades previstas no Estatuto do sindicato.

Os requerimentos de registros de chapas deverão ser encaminhados ao presidente da Comissão Eleitoral, no prazo previsto no edital, mediante protocolo, acompanhado de todos os documentos que comprovem os dados declarados nas fichas de qualificação de cada um.

O filiado que por qualquer motivo tenha requerido desfiliação do quadro social do sindicato só poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo, após 12 meses da sua reabilitação. Ainda segundo o Estatuto do Sindsep-MT, havendo impugnação proposta por um filiado contra o candidato, este será intimado para exercer o seu direito de defesa, podendo ser substituído por outro candidato.

Terão direito ao voto, filiados maior de 18 anos, admitido no quadro social do sindicato até 3 meses antes da realização do pleito e esteja em gozo dos seus direitos políticos sindicais e sem débito junto ao departamento financeiro.

A eleição será realizada entre 60 e 30 dias antes do término do mandato da atual diretoria, que se encerra no dia 4 de outubro. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria dos votos válidos.

Para maiores informações: (65) 3023-9338.

Funasa é condenada a indenizar agente de saúde contaminado por DDT

 

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a pagar indenização a um servidor que sofreu contaminação por Dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), um pesticida usado, no passado, em programas de saúde pública para combater a malária e outras doenças endêmicas da região amazônica.

A decisão confirmou sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre (SJAC), mas elevou o valor da indenização por danos morais, de R$ 2 mil para R$ 3 mil por ano trabalhado com o DDT sem o uso de material e técnicas adequadas.

O servidor atuou como agente de endemias da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) durante 11 anos, no período de 1987 a 1997. Entre as atribuições estavam visitas regulares a residências, que tinham o objetivo de pulverizar o interior das casas com DDT para combater as doenças causadas por insetos.

Para realizar o trabalho, os agentes dispunham apenas de capacete, botas, camisa de mangas longas e calça de brim. Além de não conterem máscaras, nem luvas e nem capas impermeáveis para cobrir ombros e braços, os uniformes eram feitos de material poroso, que absorvia e retinha eventuais respingos da calda formada com o DDT, prolongando o contato do produto com a pele.

Em 1998, a Funasa decidiu suspender, por precaução, o uso do DDT em campanhas de combate à malária. No ano seguinte, um exame de cronografia gasosa revelou que o servidor apresentava quantidade considerável da substância no sangue. O índice de 7,33 µg/L, embora dentro do tolerável – o limite é 30,0 µg/L –, justificou o pedido de indenização.

 

Processo
Na ação judicial, o servidor da Funasa pediu indenização por danos biológicos e por danos morais. O primeiro pedido foi negado, tanto em primeira quanto em segunda instância, porque não houve provas no sentido de que a contaminação tenha gerado sintomas ou comprometido sua saúde e qualidade de vida. O agente alegou, apenas, que os danos biológicos poderiam ser manifestados em eventuais problemas estéticos, como feridas cancerígenas, atrofia de membros ou cicatrizes de extirpação de tumores.

O relator do processo no TRF, contudo, frisou que “só há pagamento de indenização por dano atual e real, excluindo-se os danos meramente possíveis e a frustração de simples expectativas”. Já com relação aos danos morais, o desembargador federal João Batista Moreira entendeu serem passíveis de indenização. Isso porque, mesmo sem sofrer os efeitos físicos da contaminação, o servidor sujeitou-se ao “abalo psicológico decorrente da presença da substância maligna no organismo”.

No voto, João Batista Moreira fez, ainda, um histórico do uso e das proibições do DDT nos Estados Unidos e em dezenas de outros países, inclusive no Brasil. Estudos comprovaram que a pulverização da substância nas plantações pode causar sérios danos à saúde humana por mais de uma geração, vez que resíduos já foram encontrados no leite materno. No Brasil, o uso agrícola foi proibido em 1985 e, desde 1998, o DDT está banido das campanhas de saúde pública. Uma lei de 2009 (Lei 11.936/09) proibiu a fabricação, comercialização e o uso do produto em todo o território nacional após a constatação de que inúmeros servidores da Sucam sofreram graves sequelas e até morreram devido ao contato com a substância.

O servidor beneficiado com a decisão deverá receber o valor da indenização acrescido de juros de mora, a contar da citação inicial, conforme prevê a Súmula 163 do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros dois magistrados que compõem a 5ª Turma do Tribunal.

 

Ações do Sindsep-MT

Por sua vez, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT), realizou no mês de junho, duas audiências públicas. As discussões foram em torno do PLS 3525/12 e PL 4973/09, que concedem pensão mensal e vitalícia no valor de R$ 2,5 mil àqueles que foram intoxicados durante o trabalho pela utilização inadequada de inseticidas como o Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e o Malathion.

A primeira aconteceu na Câmara Municipal de Sinop, no dia 6, com presença maciça de servidores e ex-servidores da extinta Sucam, autoridades da região, diretor da Condsef, Sérgio Ronaldo e do deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT).

Já a segunda audiência ocorreu em Cuiabá, no auditório Renê Barbour, da Assembleia Legislativa, também com presença de centenas de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Funasa, Ministério da Saúde, Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), servidores cedidos ao município e ao estado, Jussara Griffo, diretora do Sindsep-MG que representou a Condsef, além dos deputados mato-grossenses Alexandre César (PT) que conduziu a Mesa e Nilson Leitão (PSDB).

 

Veja as matérias aqui:
A triste sina dos intoxicados
Intoxicados da Sucam realizam nova audiência

Dnit: Planejamento fala em limites impostos por momento econômico e político; greve continua

 

A Condsef e uma comissão de servidores do Dnit estiveram na manhã de ontem, 22, reunidos com o representante da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento numa tentativa de destravar os impasses nas negociações que mantém a categoria em greve em todo o Brasil. No entanto, evocando o momento econômico e político pelo qual o Brasil passa, a SRT pediu sensibilidade aos servidores e disse que não está autorizada a avançar na apresentação de uma proposta que dialogue com as demandas mais urgentes da categoria. Ontem, o Planejamento anunciou um novo corte no orçamento da ordem de R$10 bilhões. Só neste 1º semestre R$38 bi já foram alvo de contingenciamento e deixam de ser investidos em melhorias importantes apontadas pelo setor público para melhorar o atendimento à população. Sem os avanços esperados, a Condsef e a comissão dos servidores informaram que não estavam autorizados a discutir uma proposta já rejeitada anteriormente pela categoria.

Os servidores do Dnit acrescentaram que a categoria não tem como meta receber tratamento diferenciado por parte do governo. O que os servidores esperam é o mesmo reconhecimento dado a setores com funções, atribuições e missões institucionais semelhantes as confiadas ao Dnit. Nesse sentindo, a categoria acredita que o que o governo propõe está distante das necessidades apresentadas pelo órgão e os servidores devem, portanto, continuar trabalhando em busca do atendimento de suas reivindicações mais urgentes.

A respeito de uma proposta que o Dnit teria apresentado de forma extraoficial à categoria, o Planejamento informou que apenas a SRT tem atribuições de apresentar oficialmente qualquer proposta. Portanto, tudo que fugir do crivo da SRT não deve ser considerado pela categoria como determinação do governo. Sem os avanços esperados e sem propostas oficiais que dialoguem com suas demandas, os servidores do Dnit devem manter a greve que continua firme em todo o Brasil. Atendendo uma determinação judicial, a categoria segue mantendo a execução de 50% dos serviços essenciais e trabalha em esquema de rodízio.

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