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O Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Wanderley Piano da Silva concedeu tutela de urgência antecipada em que a trabalhadora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Tula Beatriz Brandão Caldas Meirelles Cardoso, pede o afastamento de atividades insalubre enquanto durar o período de aleitamento materno de sua filha, a qual, conforme orientação médica, deverá ser feito até os 2 anos de idade. Contudo, apesar da recomendação médica, a empresa negou o direito à empregada.
O Juiz justifica a tutela de urgência porque a jurisdicional dificilmente se dá com a rapidez esperada para as situações em que o direito material requer providência urgente para sua proteção. Ela está regulada no artigo 300 do CPC, o qual prevê: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Cita ainda que o ordenamento jurídico confere especial proteção à gestação e à maternidade, com vistas a proteção do nascituro e da criança, notadamente os direitos da empregada, durante a gestação ou lactação, ser transferida de função quando as condições de saúde o exigirem, ser afastada de atividades insalubres, com mudança de função ou afastamento previdenciário, de ser dispensada do labor para a realização de consultas médicas e de romper o contrato sem justo motivo caso o trabalho seja prejudicial à saúde.
No documento assinado pelo magistrado, finaliza dizendo que “Desse modo, há o direito da demandante a ser afastada de atividades insalubres enquanto durar o período de lactação, estando presente a probabilidade do direito. De outro lado, o perigo de dano é evidente, em vista dos riscos que o exercício de atividades insalubres acarretarão à saúde de sua filha.
Assim, presentes os requisitos para sua concessão, defiro a tutela de urgência para determinar que a Ré, a partir do prazo de 02 dias após sua intimação, abstenha-se de alocar a Autora em atividades insalubres, em qualquer grau, realocando-a, se necessário, em atividade e local de trabalho diversos dos atuais, sem prejuízo à sua remuneração, incluído o adicional de insalubridade, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da obrigação.”
A ação trabalhista foi proposta pela advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos.
Um dos mais antigos e atuante diretor (apesar da idade e saúde enfraquecida) é o seu “Iza”, Izael Santana da Silva, 1º Secretário dos Aposentados e Pensionistas. Cuiabano, fala mansa, iniciou a carreira no serviço público no antigo DNER, hoje Dnit. Ele foi um dos protagonistas da retomada do sindicato quando participou da eleição para o biênio 2005/2007, eleição esta que que ficou sub judice por um bom período. Neste vídeo, produzido em 2020, e parte dele repaginado agora, é uma justa homenagem do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), que completa neste 22/02, 35 anos de lutas.
Mas antes, Izael participou também de mandatos anteriores, inclusive um tampão pois o presidente eleito Sílvio de Menezes teve que se mudar para Brasília e assumiu o vice, Washington Luis Pinto Galvão, falecido em 2011. Na eleição seguinte participou da chapa oposicionista num processo fraudulento e foi praticamente expulso do sindicato, junto com a sua colega Zelairdes Rodrigues Leite. Ficou fora da direção mas não desfiliou do sindicato. “Enquanto isso, a depredação corria solta no Sindsep, deixando os filiados em situação desagradável”, comenta seu Iza.
Foi quando aceitou compor chapa contrária, liderada pelo então presidente Carlos Alberto de Almeida. Ganhou a eleição, mas os perdedores entraram na Justiça, deixando o sindicato acéfalo.
"Após a decisão favorável da Justiça, em 2007, assumimos de fato o Sindsep. A sede estava abandonada, não havia cadeiras e nem computadores e o número de desfiliação estava crescente pois a entidade praticamente não existia, não havia nada a oferecer aos seus associados. Sobraram muitas dívidas de supermercados e farmácias, inclusive de motel", acrescenta.
“Para a gente viajar rumo ao interior e fazer um trabalho de reestruturação do sindicato, o presidente Carlos Alberto emprestava dinheiro da sua esposa. Presenciei muitas vezes. Muitos achavam errado, mas como nós íamos levantar o sindicato sem dinheiro, sem crédito e devendo muito?"
Isso e muito mais você encontrará no vídeo completo (clique no link abaixo) produzido pela Comunicação do Sindsep-MT, em 2020, quando o nosso sindicato completou 30 anos. Assistam, principalmente os novos e futuros filiados e saibam um pouco mais da história deste sindicato de luta.
A deputada Érica Kokay (PT-DF), recebeu em seu gabinete, ontem, 12, os diretores da Condsef/Fenadsef, Maurício Antonio de Almeida (MG), Carlos Alberto de Almeida (MT) e Edilson Muniz (DF), para tratar sobre a emenda apresentada por ela, por solicitação da Condsef, corrigindo a Medida Provisória (MP) 1286/2024, que traz reajustes negociados com o governo ano passado. Segundo Kokay, a emenda é extremamente justa, pois é uma luta que ela acompanha há muito tempo.
Ela assegura que a Gecen e a Gacen tenham aplicação ampliada para todos servidores e servidoras que trabalham no combate e controle às endemias, mesmo as pessoas que ocupem cargo em comissão ou função de segurança e assegura que o reajuste seja na mesma proporção dos reajustes das diárias.
“Esta foi uma contribuição da Condsef, porque quem defende servidores e servidoras no Brasil inteiro é a Condsef. Ela que estava aqui para assegurar que nós aprovássemos na CCJ, a admissibilidade da PEC 101, que assegura plano de saúde para pessoas que foram intoxicadas em função da atuação no controle das endemias.”
Essa afirmação da deputada foi motivada porque na apresentação da emenda, apareceram pessoas dizendo que são pais desta emenda, ou que essa emenda veio pelas suas mãos. “É muito importante que nós saibamos que quem está na trincheira cotidiana em defesa dos servidores em todo o Brasil. Eu estou falando da Condsef que nos apresentou esta emenda e que nos chama para estar nesta luta para aprovar esta Medida Provisória”.
Sobre a PEC 101, a parlamentar disse que irá lutar para que seja instalada a Comissão Especial para que possa ser avaliada. “Portanto, estou aqui para agradecer a Condsef, porque quem luta pelo servidor e pela servidora, luta em defesa do Brasil”, finalizou Érica Kokay. Assista abaixo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Diário de Justiça Eletrônico, publicou no dia 20 deste mês, decisão ratificando que o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), respeitando a unicidade sindical, é o único Sindicato com previsão, tanto estatutária quanto perante o Ministério do Trabalho, para a representação especifica dos servidores públicos federais do Estado de Mato Grosso, mesmo daqueles que exercem seus cargos nas áreas da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, incluindo Instituto da Seguridade Social, Ministério da Saúde, Delegacia Regional do Trabalho e Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
O princípio da unicidade sindical está na Constituição, no artigo 8º: ele impede o fracionamento e o estabelecimento de mais de um sindicato para a mesma categoria na mesma base territorial.
A decisão foi em virtude do Sindsprev-MT recorrer da sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarando o Sindsep-MT como único representante sindical nas áreas e entidades acima descritas. Atuaram na defesa do Sindsep-MT, o advogado João Batista dos Anjos e a advogada Adriane Santos dos Anjos.
Em seu relatório, o ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, destaca o seguinte:
“Nos exatos termos do acordão recorrido, o Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia, assim decidiu (fls. 535/538): Feitas tais distinções, analisando o Estatuto do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, SEGURIDADE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL EM MATO GROSSO - SINDSPREV/MT, ora Apelado, quando da delimitação de sua representação, observa-se que a expressão "servidor" foi utilizada de, forma vulgar, como sinônimo de "trabalhador", senão vejamos: [...] Por outro lado, analisando o Estatuto do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DE MATO GROSSO - SINDSEP (MT), ora , Apelante, observa-se que a expressão "servidor publico" foi utilizada de forma técnica, de modo a distinguir os membros dessa categoria daquela dos empregados públicos, regidos pela CLT, senão vejamos: [...] Outrossim, observa-se dos extratos de cadastros fornecidos pelo Ministério do Trabalho, que o Sindicato Apelado figura perante referido Ministério como representante da categoria de "Trabalhadores em Saúde e Previdência" no Estado de Mato Grosso, (fl. 203), ao passo que o Sindicato Apelante consta como representante especifico da categoria "Servidores Públicos, Federais da Administração Direta e Indireta, das Empresas Públicas e Fundações, EXCETO a categoria profissional dos Servidores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos" no Estado de Mato Grosso (fl. 202).
Nesse contexto, tenho que, enquanto a representatividade dos servidores públicos federais propriamente dito por parte do Recorrente SINDSEP (MT) é clara, o mesmo não pode ser dito quanto ao Recorrido SINDSPREV/MT, visto que a expressão "servidor público", mormente para fins de representação sindical, onde vigora o principio da unicidade, não pode ser tomada em sentido trivial, como sinônimo de "trabalhador". Aliás, por "trabalhador", entendo que devem ser compreendidos aqueles com vínculos trabalhistas, regidos pela CLT, como se infere do seu Art. 6 do Estatuto da SINDSPREV/MT, que trata das prerrogativas do Sindicato, e que assim dispõe: [...]”
E o ministro relator continua:
Não obstante, após a oposição de Embargos de Declaração contra a sentença, o Apelante juntou aos autos oficio encaminhado pelo Sindicato Recorrido ao Secretario de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília -DF, em marco de 2015, no qual solicita a inclusão em seus cadastros da representação dos servidores públicos federais das áreas da Saúde, Seguridade, Trabalho e Previdência Social (fls. 245/247), o que corrobora a assertiva de que, de fato, não possui a representatividade da citada categoria. [...]
O relator cita também, que incide no presente caso, por analogia, a Sumula 283 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
O Sindsep-MT recebeu, assim como a mídia local, denuncia relatando que recém-nascidos do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), que é administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) estão permanecendo na sala cirúrgica sem acompanhamento de pediatra ou especialista, mantendo um técnico de enfermagem que recebeu treinamento de apenas 1 hora.
O superintendente Reinaldo Gaspar, que assumiu o hospital há apenas duas semanas, admite que a UTI Neonatal não tem leitos suficientes e que há superlotação, mas que quando a gestante chega ao hospital ela é acolhida. Ele nega que não haja pediatras de plantão.
“Não vamos deixar em momento algum que nossas restrições comprometam a saúde da população, mas estamos com muitos limites. Já é um problema crônico por sermos referência de gestações de alto risco, desabafa.”
PREMATUROS - “Nós temos 10 leitos contratualizados. Mas se nascem 11º, 12º, onde nós vamos coloca-los? Na verdade, a falta de leitos de UTI Neonatal é no estado como todo. Porque a gente pede a regulação, mas muitas vezes demora. Têm bebês que nascem prematuros e não podem ser transferidos pelo risco de lesões cerebrais. Então se ele é muito pequeno, não pode sair e a gente tem que dar um jeito de arrumar uma vaga na UTI daqui”, disse uma funcionária da Ebserh.
“Nós não trabalhamos de acordo com o que seria ideal, com os outros hospitais também recebendo gestantes de alto risco para que a gente possa estar atendendo a todos. O problema é que hoje nós temos uma restrição de espaço físico, pois não podemos aumentar o número de leitos e nem a contratualização, sem contar que outros hospitais também estão sobrecarregados”, diz Reinaldo.
Ainda segundo ele, não é um problema pontual do hospital, mas às vezes eclode porque se espera muito do Júlio Müller. E não é por falta de médicos e nem de equipe de enfermagem, é que dentro da capacidade do HU, o nível máximo foi atingido, diz o superintendente. “O Júlio Müller é referência só que nós precisamos hoje de apoio, de suporte, de recursos para podermos melhorar as condições de trabalho aqui. Não que esteja aquém daquilo que a gente faz, mas nós precisamos fazer mais.”
Sobre o recém nascido que foi alvo de denúncia, ele foi transferido para fazer a correção do esôfago e depois vai para fora do estado para fazer a questão cardíaca. Nesse caso ele precisa de um especialista em cardiologia e o HUJM não tem.
Ainda segundo Reinaldo Gaspar, muitas vezes as pessoas veem a situação à distância e acha que o problema está na gestão que está começando agora ou na antiga ou na transição. “Não é nada disso. A gente está fazendo uma transição segura, mas trabalhando no limite. E esse limite nos sobrecarrega muito, traz uma série de desconforto que a gente nem consegue planejar adequadamente a transição aqui no hospital. A gente precisa de apoio, de recursos, de suporte agora, inclusive de emendas parlamentares para resolvermos problemas crônicos”.
NOTA DO HOSPITAL HUJM
O Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM-UFMT), integrante da Rede Ebserh, informa que atualmente está com o número de internações de Obstetrícia em Gestação de Alto Risco, de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e de Cuidado Intermediário acima da capacidade operacional e em aguardo das transferências dos pacientes excedentes pela Central de Regulação.
Em relação ao caso especificado, o bebê em questão está tendo todo o atendimento com equipe e equipamentos necessários, enquanto aguarda a transferência pela Central de Regulação para um leito de UTI Neonatal. O HUJM toma todas as providências necessárias e reafirma seu compromisso em garantir o atendimento de qualidade esegurança aos pacientes. Atenciosamente, Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM-UFMT/EBSERH).
Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
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