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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT), CNPJ nº33.710.088/0001-94, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado de Mato Grosso, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Híbrida (Virtual e Presencial), a ser realizada no dia 27/05/2024, às 14:00h, em primeira convocação e às 14:30h, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no auditório da Conab, localizado na Rua , Anibal Molina Ribeiro, S/N, Bairro: Ponte Nova, Várzea Grande – MT, presencialmente e virtualmente, pela plataforma Zoom Met, através de link que será disponibilizado, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
Para participar da assembleia virtual, os trabalhadores da CONAB deverão se credenciar enviando e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone número (65)99971-6840. informando nome completo, local de trabalho, matrícula, número de whatsapp e/ou endereço de e-mail. Com essas informações, no dia e hora marcados, o sindicato irá encaminhar por e-mail e/ou whatsapp o link da assembleia geral virtual pela plataforma Zoom Met.
Cuiabá, Mato Grosso, 22 de maio de 2024
Trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) em todo Brasil, encerraram a greve nacional da categoria, iniciada no dia 6. Hoje pela manhã, 9, em Cuiabá, foi realizada assembleia no Hospital Universitário Júlio Muller, para discutir a nova proposta enviada à Condsef/Fenadsef e mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ainda pela manhã, a Condsef/Fenadsef protocolou no Tribunal, através do Processo Judicial Eletrônico informando que, após decisão soberana das assembleias, as categorias profissionais decidiram pelo fim da greve.
Ontem, 8, o vice-presidente do Tribunal, ministro Luiz Phillippe Vieira de Mello, junto com representantes da categoria, informaram que se a empresa acatasse contraproposta dos empregados, que incluía essencialmente ampliar valor do auxílio-alimentação para R$1.000,00, haveria espaço para diálogo de suspensão da greve.
A empresa informou proposta final para os empregados e empregadas analisarem em novas assembleias até meio dia dessa quinta-feira, 9, condicionado a assinatura do ACT 2024/2025 e a suspensão da greve.
Além dos índices apresentados pela empresa de 3,09% (80% do INPC) para o ACT 2024/2025, retroativo a 1º de março, e o reajuste salarial de 100% do INPC sobre salários e benefícios para o ACT 2025/2026, a proposta para benefícios envolve algumas mudanças. Confira:
* Auxílio-alimentação
R$800 em 2024 (retroativo a 1º de março)
R$1.000 a partir de março de 2025
* Auxílio creche
Ampliar valor de R$213,96 para R$484,90 (retroativo a 1º de março)
* Auxílio saúde
Aumento equivalente ao INPC saúde, passando de R$180,68 para R$190,65 (retroativo a 1º de março)
O acordo também prevê a manutenção das cláusulas sociais já negociadas e apresentadas pela empresa e assegura o abono dos dias parados com reposição de 50% das horas.
O movimento paredista contou com 17 estados e o Distrito Federal.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) apresentou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o quadro de greve aprovado nos estados. Todas as entidades filiadas à Confederação respeitaram a exigência de informar a paralisação ao menos 72 horas antes. As assembleias gerais deliberaram pela deflagração de greve, por tempo indeterminado.
Quadro de greve já conta com 18 estados e o DF
Em Santa Catarina a greve tem início em 2 de maio. No Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Carlos-SP, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso, a paralisação terá início a partir da segunda-feira, dia 6 de maio.
Na reunião de devolutiva realizada na terça-feira, 30, a direção da empresa apresentou um novo índice de 2,50% como alternativa à proposta de índice de 2,15%, rejeitada por maioria absoluta da categoria.
A empresa ainda apresentou proposta de um acordo de ACT bienal, ou seja, que seria válido por dois anos. Sendo que no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 ofereceria 80% do INPC do período. A proposta não foi suficiente para que as entidades apresentassem um novo posicionamento dos trabalhadores.
Até o dia 6 de maio a empresa se comprometeu a tentar um novo diálogo com a Sest com intuito de buscar uma melhora no percentual apresentado. Neste caso, um novo posicionamento dos trabalhadores pode ser até mesmo avaliado. Em comunicado, a direção da empresa disse que vai ingressar com pedido de mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O indicativo de greve segue mantido. A categoria está classificando o percentual como "assédio econômico". Nas redes sociais a #AssédioEconômicoNão tem sido usada.
HUJM - Em Cuiabá, trabalhadores da Ebserh/HUJM, em assembleia no dia 29, aprovaram indicativo de greve a partir do dia 06/05 uma vez que a empresa apresentou no dia 18, índice de apenas 2,15% para as cláusulas econômicas do ACT 2024/2025 além de negadas outras reivindicações apresentadas e que haviam sido debatidas nas mesas de negociação.
A Ebserh chegou a informar que apresentaria uma proposta de índice de 14,07%. O índice de 2,15%, está sendo classificado como vergonhoso e um "assédio econômico".
Um dia após a aprovação do movimento paredista, empregados se reuniram para organizar o comando de greve. Foi aprovado que comissões setoriais do HUJM realizem blitz em seus respectivos blocos, explicando aos empregados não grevistas e pacientes, os motivos da greve.
A comissão pede que pessoas que necessitem de tratamento, evitem ir ao Júlio Muller uma vez que serão atendidas apenas pessoas com consultas agendadas do interior. Os que se encontram internados terão procedimentos continuados. (com Condsef/Fenadsef)
A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá acolheu o pedido da trabalhadora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), Graucieni de Almeida, deferindo o pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança referente à reposição ao erário público.
A ação foi proposta em razão da parte autora ter sido intimada pela empresa a devolver valores recebidos a título de insalubridade. Contudo, além da boa-fé da trabalhadora, se trata de verba de natureza salarial/alimentar, somado ao fato de existir uma sentença coletiva que obriga o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
A parte autora, através dos advogados João Batista dos Anjos e Adriana Santos dos Anjos, que fazem parte do corpo jurídico do Sindsep-MT, comprovou a decisão que determinou a devolução da importância de R$ 3.458,76 (ID. ad09916), proveniente de valor que teria recebido a maior referente ao adicional de insalubridade nos meses de abril, maio, junho, julho e novembro de 2022.
Por fim, juntou sentença proferida em ação coletiva (que já teria transitado em julgado), na qual foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade de 40% aos empregados da ré que trabalhem na UTI Neonatal, UTI adulto, Clínica Médica, Clínica Pediátrica, Clínica de Ginecologia e Osbtetrícia e Clínica Cirúrgica.
“Diante desses documentos, quanto ao pedido para que seja suspensa a cobrança em questão, entendo ser medida razoável até que este Juízo profira uma decisão definitiva de mérito – para que a Autora não seja compelida a pagar uma dívida que pode vir a ser declarada judicialmente indevida”, finaliza o juiz Deizimar Mendonça de Oliveira.
OUTRO CASO - Em outra ação similar, no final do ano passado, o juiz do Trabalho Substituto Luis Fernando Galvagni, determinou para que a Ebserh suspenda o ato administrativo que impõe à empregada Jane Maria Leite Ribeiro Moraes, a devolução ao erário no valor de R$ 3.673,49, bem como que deixe de efetuar qualquer desconto em seu salário a titulo de reposição, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a 30 dias e de responsabilização por descumprimento.
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