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A Segunda Turma Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região decidiu, por unanimidade, reconhecer a admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela servidora D.D.S. e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a Companhia Nacional de Habitação (Conab) proceda sua reintegração ao emprego, mantidas as condições anteriores à dispensa e para condenar a Companhia ao pagamento dos salários devidos à autora, desde a data do afastamento (14/06/2022) até a efetiva reintegração ao emprego, acrescidos dos reflexos em férias + 1/3, 13º salário e depósitos fundiários.
No primeiro momento, o Juízo de 1º grau prolatou sentença onde reconheceu a constitucionalidade da aposentadoria compulsória e, por conseguinte, rejeitou os pedidos de reintegração, de retificação da CTPS, do pagamento das verbas devidas após o afastamento, do aviso prévio, da multa de 40% sobre o FGTS e da inclusão da autora no plano de desligamento incentivado.
PREVISÃO NORMATIVA
A advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos recorreu, argumentando que o ato de sua dispensa padece de motivação adequada, na medida em que a justificativa "aposentadoria compulsória", consignado no item 25 do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é ilegal, porquanto inexiste previsão normativa dessa modalidade de extinção do vínculo de emprego.
Alega ainda que a Resolução 21/2020, editada pela Companhia Nacional de Abastecimento, que autoriza a extinção do contrato de trabalho, sem o pagamento de verbas rescisórias de cunho indenizatório (multa de 40% do FGTS e aviso prévio), dos empregados com idade igual ou superior a 75 anos, que já estejam aposentados pelo INSS, além de ser ilegal, também ofende o artigo 3º da EC nº 103/2019 que prevê a proteção do direito adquirido aos segurados que, no momento de sua entrada em vigor, já preenchiam todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria.
Considerando que a autora já estava aposentada desde 31/05/2005, tem-se que ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como do advento da Resolução Conab n° 021, de 26 de outubro de 2020, que determinou a extinção do vínculo trabalhista, a autora já havia incorporado ao seu patrimônio jurídico, de forma definitiva, os direitos à aposentadoria e à manutenção de seu vínculo trabalhista, não cabendo falar em incidência do § 14 do art. 37 da CF*.
REINTEGRAÇÃO
Finalizando o Recurso, a 2a Turma afirma que “Nesse quadro, reputo ilegal a extinção do contrato da autora (ID. fd6459c) e, por corolário, reformo a sentença de origem para determinar que a ré proceda à reintegração da obreira ao emprego, mantidas as condições anteriores à dispensa. Condeno, ainda, a ré, ao pagamento dos salários devidos à autora, desde a data do seu afastamento (14/06/2022) até a efetiva reintegração do emprego, acrescidos dos reflexos em férias + 1/3, 13o salário e depósitos fundiários”.
* (A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Os mitos de que os servidores públicos brasileiros são “marajás” e desfrutam de “supersalários” e de que o serviço público brasileiro é inchado vêm sendo combatidos pelo Sindsep-PE e outras entidades sindicais brasileiras há décadas. Agora, o discurso do sindicato ganhou um reforço de um estudo sério elaborado pelo portal “República.org”.
Segundo o estudo “República em Dados”, a média salarial recebida por 70% dos servidores e servidoras varia entre R$ 3,4 mil e R$ 5 mil. Enquanto isso, apenas 0,06% do funcionalismo recebe o chamado supersalário, tendo como referência os vencimentos acima do teto salarial de R$ 41.650.
“O setor público reflete a desigualdade socioeconômica de todo o país. A metade dos servidores e servidoras está na base, ganhando 3,4 mil reais. Isso é menos de três salários mínimos. Além desses, 70% ganham até 5 mil reais. É um enorme contingente comparado aos que ganham supersalários”, destacou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.
Além disso, apenas um em cada oito trabalhadores e trabalhadoras está no serviço público. Ao todo, o Brasil possui 91,2 milhões trabalhadores(as). Destes, 11,3 milhões são servidores e servidoras, o que equivale a um percentual de 12,5%.
Importante destacarmos que a média dos 38 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 23,5%. Ou seja, o Brasil teria que ter muito mais servidores para dar conta da oferta de políticas públicas de qualidade para a sua população.
A República.org é um instituto que se dedica a melhorar a gestão de pessoas no setor público. O “República em Dados” tomou como base dados oficiais da remuneração de servidores estatutários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O estudo surge no momento em que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) demonstra interesse em desengavetar a famigerada contrarreforma administrativa (PEC 32/20) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com a desculpa de modernizar o setor público, a contrarreforma Administrativa de Bolsonaro liquida os serviços públicos, liberando as privatizações, terceirizações e contratações de Organizações Sociais (OSs), para que empresários lucrem às custas dos impostos públicos pagos pelos brasileiros e brasileiras e passem a cobrar por serviços que hoje são gratuitos.
A luta para enterrar de vez a PEC 32 é fundamental para a defesa dos serviços públicos, indispensável à recuperação e expansão dos programas sociais e ao desenvolvimento do povo e da nação brasileira. Por isso, a necessidade da mais ampla unidade dos servidores, em todos os níveis, e o diálogo com a população para retomarmos a campanha iniciada em 2021.
Cancela a reforma já!
O presidente do Sindsep de Mato Grosso, Carlos Alberto de Almeida, faz um balanço positivo das duas primeiras semanas de maio que esteve em Brasília realizando trabalho conjunto com companheiros da Condsef e de outros estados. Além de percorrer os corredores do Congresso, participou de reuniões em vários setores, em especial na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) do Ministério da Saúde. Assista o vídeo.
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