Sexta-feira, 19 de  abril de  2024 

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Ebserh: Justiça suspende desconto de valores de trabalhador recebidos durante a pandemia


 
Cerca de 30 trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HUJM) estão sendo notificados a devolver valores recebidos a título de insalubridade durante a pandemia. Em razão disso, a advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos, através de um trabalhador que  entrou com reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória solicitando que seja suspenso qualquer desconto em seus contracheques a título de reposição ao erário público.
 
A Juíza do Trabalho da 23a Região, Elizangela Vargas Candido Bassil Dower, concedeu o pedido feito em caráter de urgência pelo trabalhador que durante a pandemia do COVID-19, recebeu o adicional de insalubridade de 40%, o qual foi reduzido para 20%, por meio da Portaria-SEI nº 296, publicada no Boletim de Serviço 409, a partir da data de publicação da Portaria em 27/06/2022.
 
A Ebserh, nos autos do processo administrativo concluiu ser devida a reposição ao erário pelo recebimento indevido do Adicional de Insalubridade no grau máximo (40%), durante os meses de julho, agosto e setembro de 2022.

Sobre a tutela de urgência, a juíza, em sua decisão, disse que se trata de medida excepcional, “que só se justifica caso a demora da tutela jurisdicional possa ocasionar dano irreparável ao resultado pretendido na ação. Para tanto, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e a demonstração do perigo de dano”.
 
Diante do exposto determina que a empresa suspenda qualquer desconto nos contracheques do reclamante a título de reposição ao erário público, em razão do recebimento do adicional de insalubridade. A decisão ainda é em sede de liminar e a advogada Adriane dos Anjos acredita no êxito das ações quando do julgamento do mérito.

Justiça determina que empregada da Conab volte ao emprego

Departamento Jurídico do Sindsep-MT recorre da decisão da empresa de aposentaria compulsória determinando extinção do vínculo trabalhista.


A Segunda Turma Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região decidiu, por unanimidade, reconhecer a admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela servidora D.D.S. e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a Companhia Nacional de Habitação (Conab) proceda sua reintegração ao emprego, mantidas as condições anteriores à dispensa e para condenar a Companhia ao pagamento dos salários devidos à autora, desde a data do afastamento (14/06/2022) até a efetiva reintegração ao emprego, acrescidos dos reflexos em férias + 1/3, 13º salário e depósitos fundiários.
 
No primeiro momento, o Juízo de 1º grau prolatou sentença onde reconheceu a constitucionalidade da aposentadoria compulsória e, por conseguinte, rejeitou os pedidos de reintegração, de retificação da CTPS, do pagamento das verbas devidas após o afastamento, do aviso prévio, da multa de 40% sobre o FGTS e da inclusão da autora no plano de desligamento incentivado.
 
PREVISÃO NORMATIVA
 
A advogada do Sindsep-MT, Adriane Santos dos Anjos recorreu, argumentando que o ato de sua dispensa padece de motivação adequada, na medida em que a justificativa "aposentadoria compulsória", consignado no item 25 do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)  é ilegal, porquanto inexiste previsão normativa dessa modalidade de extinção do vínculo de emprego.
 
Alega ainda que a Resolução  21/2020, editada pela Companhia Nacional de Abastecimento, que autoriza a extinção do contrato de trabalho, sem o pagamento de verbas rescisórias de cunho indenizatório (multa de 40% do FGTS e aviso prévio), dos empregados com idade igual ou superior a 75 anos, que já estejam aposentados pelo INSS, além de ser ilegal, também ofende o artigo 3º da EC nº 103/2019 que prevê a proteção do direito adquirido aos segurados que, no momento de sua entrada em vigor, já preenchiam todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria.
 
Considerando que a autora já estava aposentada desde 31/05/2005, tem-se que ao tempo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019, bem como do advento da Resolução Conab n° 021, de 26 de outubro de 2020, que determinou a extinção do vínculo trabalhista, a autora já havia incorporado ao seu patrimônio jurídico, de forma definitiva, os direitos à aposentadoria e à manutenção de seu vínculo trabalhista, não cabendo falar em incidência do § 14 do art. 37 da CF*.

REINTEGRAÇÃO
 
Finalizando o Recurso, a 2a Turma afirma que “Nesse quadro, reputo ilegal a extinção do contrato da autora (ID. fd6459c) e, por corolário, reformo a sentença de origem para determinar que a ré proceda à reintegração da obreira ao emprego, mantidas as condições anteriores à dispensa. Condeno, ainda, a ré, ao pagamento dos salários devidos à autora, desde a data do seu afastamento (14/06/2022) até a efetiva reintegração do emprego, acrescidos dos reflexos em férias + 1/3, 13o salário e depósitos fundiários”.

* (A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

A maioria dos servidores não ganha supersalários

Os mitos de que os servidores públicos brasileiros são “marajás” e desfrutam de “supersalários” e de que o serviço público brasileiro é inchado vêm sendo combatidos pelo Sindsep-PE e outras entidades sindicais brasileiras há décadas. Agora, o discurso do sindicato ganhou um reforço de um estudo sério elaborado pelo portal “República.org”. 

Segundo o estudo “República em Dados”, a média salarial recebida por 70% dos servidores e servidoras varia entre R$ 3,4 mil e R$ 5 mil. Enquanto isso, apenas 0,06% do funcionalismo recebe o chamado supersalário, tendo como referência os vencimentos acima do teto salarial de R$ 41.650.

“O setor público reflete a desigualdade socioeconômica de todo o país. A metade dos servidores e servidoras está na base, ganhando 3,4 mil reais. Isso é menos de três salários mínimos. Além desses, 70% ganham até 5 mil reais. É um enorme contingente comparado aos que ganham supersalários”, destacou o coordenador-geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.     

Além disso, apenas um em cada oito trabalhadores e trabalhadoras está no serviço público. Ao todo, o Brasil possui 91,2 milhões trabalhadores(as). Destes, 11,3 milhões são servidores e servidoras, o que equivale a um percentual de 12,5%.

Importante destacarmos que a média dos 38 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 23,5%. Ou seja, o Brasil teria que ter muito mais servidores para dar conta da oferta de políticas públicas de qualidade para a sua população.

A República.org é um instituto que se dedica a melhorar a gestão de pessoas no setor público. O “República em Dados” tomou como base dados oficiais da remuneração de servidores estatutários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

PEC 32 pra quem?

O estudo surge no momento em que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) demonstra interesse em desengavetar a famigerada contrarreforma administrativa (PEC 32/20) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e ex-ministro da Economia, Paulo Guedes.

Com a desculpa de modernizar o setor público, a contrarreforma Administrativa de Bolsonaro liquida os serviços públicos, liberando as privatizações, terceirizações e contratações de Organizações Sociais (OSs), para que empresários lucrem às custas dos impostos públicos pagos pelos brasileiros e brasileiras e passem a cobrar por serviços que hoje são gratuitos.

A luta para enterrar de vez a PEC 32 é fundamental para a defesa dos serviços públicos, indispensável à recuperação e expansão dos programas sociais e ao desenvolvimento do povo e da nação brasileira. Por isso, a necessidade da mais ampla unidade dos servidores, em todos os níveis, e o diálogo com a população para retomarmos a campanha iniciada em 2021.

Cancela a reforma já!

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