Não é de hoje que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vem dificultando o processo de negociações que envolvem a empresa e seus empregados, legitimamente representados pela Fenadsef. No ano passado, a empresa se recusou a cumprir acórdão unânime do TRT-10, que reconheceu a Fenadsef como legítima representante dos seus empregados, emperrando o início das negociações do ACT 2019/2020. Uma sucessão de prorrogação do antigo ACT, então, começou a acontecer mostrando descaso da empresa na recepção das propostas e reivindicações centrais dos empregados.
Depois de tentar novamente barrar a Fenadsef como representante legítima dos empregados da empresa, a Conab perdeu mais uma vez no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em síntese, depois do julgamento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, que reconheceu a Fenadsef como legítima representante sindical dos seus empregados públicos, a Conab apresentou recurso de revista visando modificação da decisão.
O recurso não foi admitido e, na sequência, a Conab protocolou um agravo de instrumento perante o TST requerendo admissão do recurso de revista e reversão da decisão do TRT da 10ª Região, o que também foi rejeitado. A decisão é passível de novo recurso da Conab no TST. Mesmo que de caráter apenas protelatório, o novo recurso tem potencial para atrasar o trânsito em julgado da questão.
Enquanto isso, os empregados seguem apreensivos com o descaso e o desmonte promovidos pelo governo na empresa pública. Além de se recusar a negociar com a categoria, só em 2019, o governo Bolsonaro fechou 27 armazéns no Brasil e apesar de afirmar que não irá privatizar a Conab, segue desmontando sua estrutura, capacidade de intervenção e fomento de políticas que desenvolvam a circulação da produção agrícola no país. A Empresa tem um papel fundamental de combate à fome, no apoio a agricultura familiar, a pesquisa de tecnologias para a agricultura e no fomento do debate sobre responsabilidade ambiental no Campo.
Além disso, sem diálogo, em pleno período da quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus, empregados da Conab foram surpreendidos com a decisão da empresa de antecipar as férias a que têm direito. A Medida Provisória 927/2020 foi adotada para tal medida, no entanto, a própria MP deixou de ser observada pela empresa que optou por dar férias aos empregados que estão em isolamento social (ou até mesmo os que estavam trabalhando em regime de rodízio) já a partir do próximo dia 27/04. E ainda o fez de forma desordenada Os artigos 2º e 9º da referida norma estabelecem a negociação mediante acordo entre as partes, o que não ocorreu.
Os empregados da Conab devem se mobilizar e permanecer atentos. A Fenadsef, legítima representante da categoria, reconhecida pelo TRT e TST, vai seguir defendendo os interesses e direitos que a companhia insiste em atacar. Além disso, a defesa do fortalecimento da própria empresa que é fundamental, inclusive nesse período de pandemia, e no cenário posterior a essa crise, onde a segurança alimentar de milhões de brasileiros está ameaçada.
Com informações do Sintsef-CE, Sintsef-BA e Sindsep-PE
A juíza do Trabalho Substituta, Dayna Lannes Andrade, indeferiu no último dia 5 deste mês a ação coletiva com pedido cautelar de produção de prova antecipada movida pelo Sindsep-MT contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/HUJM). O departamento jurídico do sindicato relata que apesar dos empregados atuarem nas áreas médica, assistencial e administrativa dentro do Hospital Universitário Júlio Müller, convivendo diariamente com pacientes portadores de Covid-19 e com colegas que estão na linha de frente contra o vírus, a empresa não tem efetuado o pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo a todos.
O jurídico ressalta que a própria Ebserh, através da Instrução Normativa SEI/Ebserh, Nº 03, de 02/04/2020, autorizou o pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo para os seus trabalhadores que atuam na triagem e tratamento direto aos pacientes com Covid-19 mas o jurídico do Sindsep-MT entende ser devido o pagamento de insalubridade para todas as áreas do hospital desde a data em que foi reconhecida publicamente a situação de pandemia.
Os advogados pedem a concessão de tutela cautelar para produção antecipada de prova pericial, a fim de que se analise o local de trabalho, avaliando se eles possuem contato com pacientes do coronavírus (confirmados e suspeitos), bem como com os colegas de trabalho que realizam o tratamento dos mencionados pacientes. Justifica a necessidade da realização da perícia durante a pandemia, pois o número de casos suspeitos pode sofrer alteração em razão de negligência do poder público, para que tal circunstância não seja utilizada como argumento para afastar o cabimento do adicional em grau máximo em favor dos substituídos.
DEFESA - A Ebserh afirma que paga o adicional de insalubridade aos empregados que fazem jus. Alega que as “condições de insalubridade” devem ser analisadas de acordo com a exposição de risco a qual cada colaborador, conforme atividade exercida, esteja eventualmente exposto. Por fim, afirma que caso queiram ajuizar ações posteriormente, meios de provas não faltaria, tais como testemunhas, imagens, notícias, relatórios médicos, o que escancara a total falta de nexo no pedido de produção antecipada de provas.
COVID EM EVOLUÇÃO - Na sua decisão, a Juíza Substituta disse que “muito embora este juízo repute razoáveis os motivos indicados na petição inicial diante da situação de pandemia que vivemos, não reputo cabalmente demonstrada a necessidade de realização antecipada da perícia de insalubridade tal como solicitado pelo Sindicato autor, eis que a situação da pandemia de covid-19 está em evolução no Brasil, bem como em Mato Grosso, sem perspectivas de melhora, antes do descobrimento de uma vacina”.
Salientou ainda que os dados estatísticos estão documentados, tal como demonstrou o próprio autor por meio da exibição do Boletim Interno do Hospital Júlio Müller, muito embora seja de conhecimento público a existência de subnotificação de casos.
Finalizando, a Juíza pede para a empresa apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, devendo especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sobre a pertinência e a finalidade da prova e quando for apresentada a defesa, o Sindsep-MT deve se manifestar sobre a defesa e os documentos apresentados pela empresa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
LOCKDOWN – Com a abertura gradual do comércio pelas prefeituras do estado, o secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, alertou no início da semana que a capacidade de atendimento hospitalar para o covid está quase no limite e que algumas cidades terão que adotar o lockdown para não colapsar como em algumas capitais do país.
No último boletim divulgado nesta semana pelo HUJM, foram 214 casos suspeitos sendo que 41 estão em investigação, sendo 31 são empregados da Ebserh que estão em isolamento domiciliar. Quanto aos casos confirmados, 19 são pacientes e 30 empregados, sendo que 7 estão em isolamento domiciliar e 23 recuperados.
Lembrando que no início da pandemia o HUJM/Ebserh anunciou a construção de uma ala específica para o covid com 20 leitos (16 de UTI e 4 para recuperação ou suspeitos), mas até agora só 8 estão funcionando e com capacidade esgotada.
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