Por 62 votos a 16, o Senado aprovou, nesta quarta-feira, 3, em primeiro turno, o substitutivo à PEC 186. O texto mistura o auxílio emergencial com "gatilhos" que provocarão congelamento de salários, concursos, promoções, etc. Também são extintos diversos fundos públicos.O argumento chantagista do governo foi claro: a condição para aprovar o auxílio é fazer concessões ao "mercado", quer dizer, benefícios ao capital financeiro. E, para isso, é preciso retirar dinheiro dos serviços públicos.
A versão aprovada é a quarta. Desde a primeira o sentido geral das modificações foi de recuos parciais do governo em virtude da pressão social (na enquete aberta pelo Senado, por exemplo, houve quase 290 mil votos NÃO e menos de 8 mil votos sim). Uma avaliação mais precisa será feita após a votação de segundo turno e destaques, prevista para esta quinta-feira.
Entre as novidades do texto apresentado hoje está a criação de um limite para gastos com o auxílio. Isso bloqueia a possibilidade dele chegar a R$ 600 (é difícil até de chegar nos R$ 250 falados pelo governo).
O projeto é um duro ataque. Com uma mão, o governo oferece uma miséria de auxílio emergencial para, com a outra, retirar o dobro do que deu. Isso porque é a população mais vulnerável, alvo do auxílio, a que mais depende dos serviços públicos que faltarão se a PEC for aprovada na Câmara.
Também é um alerta do que esse governo pode fazer para impor os demais pontos de sua contra-reforma administrativa (PEC 32 e outras), cuja discussão e votação pode ocorrer logo em seguida.
Por isso é preciso intensificar a campanha de mobilização dos servidores dos três níveis, federal, estadual e municipal e, agora, transferir toda a pressão sobre os deputados federais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1023 dos recursos repetitivos, decidiu que o prazo prescricional para as ações de indenização por danos morais para os servidores contaminados pelo DDT corre somente a partir do momento em que estes tenham ciência dos problemas de saúde decorrentes. A Condsef/Fenadsef atuou como amicus curiae no processo. A sustentação oral foi feita nessa quarta-feira, 10, pelo advogado José Luís Wagner, do Escritório Wagner Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica da Confederação.
A luta dos intoxicados oriundos da ex-Sucam é histórica. Desde 1994 a Condsef/Fenadsef e suas filiadas atuam em defesa desses servidores. Muitos perderam a vida de forma precoce e os sobreviventes carecem cada vez mais de apoio já que a maioria não tem condições de arcar com tratamentos e medicamentos e não podem pagar por um plano de saúde. Apesar da luta histórica, no entanto, os agentes de saúde pública nunca conseguiram que o Estado assumisse a responsabilidade por acidente de trabalho.
Um farto dossiê construído com participação de entidades de diversos estados já foi entregue a representantes do Legislativo e do Executivo, incluindo o Conselho Nacional de Saúde. "Nenhuma autoridade federal pode alegar desconhecimento da matéria", destaca Abson Praxedes de Carvalho, coordenador da Comissão Nacional dos Intoxicados da Condsef/Fenadsef e secretário-geral do Sindsef-RO.
O deputado federal Mauro Nazif é autor de uma PEC (101/19) que busca garantir direito a plano de saúde e assistência a servidores intoxicados da ex-Sucam, Funasa e Ministério da Saúde. A Condsef/Fenadsef e suas filiadas seguem defendendo a importância de garantir o reconhecimento do Estado e assegurar saúde e dignidade a centenas de trabalhadores que sofrem com problemas graves oriundos do uso de substâncias tóxicas no combate a endemias. A causa chegou a ser reconhecida como questão humanitária pela então ministra de Direitos Humanos, Maria do Rosário.
Atualmente vinculados ao Ministério da Saúde, diversos Agentes de Saúde Pública e outros trabalhadores combatentes de endemias, em especial da Malária na região Norte, apresentaram sintomas causados por contato com pesticidas altamente tóxicos. Dezenas de trabalhadores tiveram morte precoce, abaixo dos 60 anos de idade (a expectativa de vida do brasileiro é de 75 anos) e com menos de 30 anos de tempo de serviço. A maioria dos sobreviventes apresenta quadro de adoecimento com sintomatologia compatível com intoxicação pelo DDT, mas segue sem assistência médica e tratamentos especializados. A situação agrava a qualidade de vida dos trabalhadores remanescentes e de seus familiares.
Sobreviventes intoxicados relatam persistência de sintomas associados ao DDT, substância que ataca especialmente o Sistema Nervoso Central, responsável direto pelo funcionamento de diversos órgãos. As principais queixas são com relação a fraqueza, tontura, dores de cabeça e dores abdominais, problemas de visão, irritabilidade, dor de cabeça, desmaios, problemas neurológicos, respiratórios, cardíacos e outros.
Quimicamente identificado como Dicloro-difenil-tricloroetano, o DDT é considerado um inseticida de larga ameaça e grande persistência ambiental, com elevado potencial de acumulação no meio ambiente. Sintetizado em 1847, o inseticida foi liberado para uso comercial em 1945 e teve seu ápice na década de 1960. Em 2009, foi proibido no Brasil.
Atendendo a uma provocação do Sindsep-MT, aconteceu no dia 19 de janeiro, reunião por videoconferência com os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Participaram 40 pessoas de 18 estados para discutirem a tentativa de desmonte do órgão pelo governo federal.
Em dezembro, através do nosso jornal mensal, foi estampada na capa a manchete “Incra quer terceirizar o trabalho de campo favorecendo a grilagem”, onde denunciava a Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro, publicada no DOU, assinada pelo Secretário Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Luiz Antonio Nabhan Garcia e o presidente do Incra, Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho. Essa portaria institui o programa “Titula Brasil” que na prática terceiriza o trabalho de campo firmando acordos com as prefeituras como vistoria e checagem de dados, favorecendo principalmente a grilagem de terras, políticos e os barões do agronegócio.
Preocupados com a situação, no dia 7, em Brasília, o presidente do Sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida e seu vice, Elias Belisário, que é servidor do Incra, se reuniram com Sérgio Ronaldo (Secretário-geral da Condsef/Fenadsef) e com o diretor da Cnasi, Reginaldo Marques Félix de Aguiar, ocasião em que foram discutidos os problemas enfrentados pelo órgão e em consenso foi marcada a reunião não presencial.
Portaria e despejo - Sérgio Ronaldo disse que assim que tomou conhecimento da portaria, assumiu o compromisso de que no começo do ano seria uma das primeiras pautas por conta da gravidade do que significa essa “Titula Brasil”. Em conversa com os representantes da Cnasi e Sindsep-MT, foi marcada reunião por videoconferência já no dia 19, com pauta ampliada e debates mais consistentes com relação a Portaria Conjunta nº 1 e o despejo pelo Instituto, dos espaços das associações que há décadas ocupam e que foram conquistados legitimamente pelos servidores.
Exemplo triste - Carlos Alberto de Almeida demonstrou preocupação e citou a descentralização dos colegas da Funasa quando foram colocados à disposição dos municípios. A princípio, a portaria dizia que os servidores é que iriam formalizar as políticas de saúde e as diretrizes mas, segundo Carlos, foi conversa fiada, uma balela.
“Hoje os servidores da Funasa estão largados nos municípios e muitas vezes o RH não sabe onde eles se encontram. O sindicato tem melhor informação que o próprio órgão com relação a localização destes funcionários. E esse programa ‘Titula Brasil’ nada mais é que uma descentralização e logo os servidores do Incra estarão a disposição dos municípios e vai acontecer o mesmo que aconteceu com a Funasa. Essa é a grande preocupação minha e a de vários colegas quando procuramos a Confederação”, disse Carlos.
Prenúncio - A portaria diminui o papel do Incra ao ser repassadas atribuições aos municípios e o efeito colateral disso é que vai acontecer a regularização fundiária de grilagem pelo país afora. Além disso vai ter impacto ambiental, vai aumentar a degradação de áreas protegidas da União, vai ter prejuízo para as comunidades indígenas, quilombolas. Segundo Reginaldo Marques, a percepção no Incra é de que 70 a 90 por cento de áreas não regularizadas na Amazônia Legal e parte do Centro-Oeste, são áreas de grilagens.
“A União é a responsável pela regularização de terras no Brasil, cabendo esta função ao Incra, então essa ação de terceirização do órgão fere a Constituição. Este ponto de vista foi destacado na imprensa, repercutindo em vários veículos de comunicação. Dias depois, o próprio presidente da República, junto com o presidente do Incra e o secretário Naban, participaram de uma live sobre esta temática e lá, mais uma vez, desdenharam o assunto, disseram que a gente estava equivocado”, disse o diretor da Cnasi.
“As informações que nós temos são desencontradas, não conseguimos nem confirmar se foi montada uma equipe. Se está, está sendo de forma secreta, sem a participação de servidores e seus representantes diretos. Esse tema nos preocupa muito, porque como citou o presidente do Sindsep-MT, colega Carlos Alberto, isso é um aviso do que aconteceu com a Funasa, que é um órgão megaimportante, mas que com o tempo foi sendo terceirizado, municipalizado, e hoje perdeu aquele brilho que tinha. Isto é um prenúncio do que vai acontecer com o Incra e pode acontecer com a Funai, Ibama e ICMBio.
Ilegalidade - José Neto, de Mato Grosso, lamentou a dificuldade operacional de atender a sociedade nestes 10 anos como servidor do Incra. A aplicação direta desta portaria talvez tenha sido para atingir alguns pontos, principalmente políticos, mas ela esbarra na ilegalidade.
“Os nossos patrões são muitos atrapalhados e essa questão da segregação radical dentro do que vinha sendo feito por outros governos chega a ser burro de não dar continuidade. A tradução resumida da portaria que a gente conversou aqui no Estado é a de que algumas prefeituras teriam condições de fazer uma cooperação técnica, até porque os municipais são servidores públicos também. Mas eles não podem decidir. A gente aumentaria muito a capacidade de processo mas a análise tem que ser federal”, acrescentou.
Já no final da reunião, Sérgio Ronaldo disse que uma situação como esta não pode ser executada de forma monocrática, através de portaria e nem via decreto. “Teria que ser via parlamento. Nossa assessoria jurídica vai analisar os três pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e se for da forma que pensamos, vamos agregar nestas ações como ‘amicus curiae’, finalizou.
Trabalho remoto - Com apelos negados para que o órgão revisse a questão da volta presencial dos trabalhadores em plena pandemia, a Cnasi entrou com ação no Ministério Público do Trabalho (MPT) e caso fosse determinado o retorno, que seja com segurança, obedecendo os protocolos de biossegurança e o exame anti-covid garantido para todos. “Mas o que sabemos é que em alguns estados nem sensor de temperatura tem. Só na sede do Incra, mais de 100 pessoas foram contaminadas, incluindo 3 superintendentes”.
Em Cáceres - Marcelo Henrique, chefe da unidade em Cáceres disse que estão há 1 ano e meio sem contrato de limpeza e que os próprios servidores estão fazendo a limpeza no prédio e de vez em quando pagam uma diarista.
Sobre trabalho remoto, Marcelo disse que 90% dos servidores têm mais de 60 anos e relatou para a Ouvidoria do órgão que vai continuar com o trabalho remoto para a preservação da vida dos servidores e acrescentou a falta de estrutura para trabalhar. “Invés de pedir ajuda para as prefeituras, teria que nos dar maior estrutura para trabalhar. A maioria dos processos são físicos e não temos nem equipamento para digitalizar. Olha o tamanho da dificuldade. Sou a favor que permaneçamos em trabalho remoto fazendo o que é possível, da melhor maneira possível”, disse Marcelo.
Sobre os despejos das associações cujos espaços foram conquistados pelos servidores, foi recomendado que as assessorias jurídicas analisem as possibilidades de ajuizar ação judicial para reverter a decisão. Algumas associações inclusive, já entregaram as chaves dos espaços ocupados e brigam para não ter que pagar pelo aluguel retroativo, como quer a direção do órgão.
A partir de 1º de março deste ano, o salário de todos os servidores, incluindo o de aposentados e pensionistas, ficará ainda menor com a aplicação das novas alíquotas da Previdência Social, resultantes da reforma da previdência (EC 103/2019). Para regulamentar a nova cobrança, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de janeiro de 2021, a Portaria nº 636 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia (SERPRT/ME).
Os novos percentuais das contribuições previdenciárias serão aplicados de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Já na remuneração de aposentados e pensionistas, os percentuais incidirão sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.351,00), hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Para o secretário-geral do Sindsep-DF, Oton Pereira Neves, a única forma de reverter mais esse ataque ao funcionalismo público é a unidade da categoria. “Esse reajuste é mais uma razão para lutarmos pelo fim do governo Bolsonaro, contra a reforma administrativa e pela revogação da Emenda Constitucional 103”, afirmou.
De acordo com a emenda, a nova alíquota de 14% pode ser reduzida ou majorada, considerando o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:
I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.203,48 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e oito centavos), redução de cinco pontos percentuais;
III – de R$ 2.203,49 (dois mil, duzentos e três reais e quarenta e nove centavos) até R$ 3.305,22 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos), redução de dois pontos percentuais;
IV – de R$ 3.305,23 (Três mil, trezentos e cinco reais e vinte e três centavos) até R$ 6.433,57 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), sem redução ou acréscimo;
V – de R$ 6.433,58 (Seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) até R$ 11.017,42 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos), acréscimo de meio ponto percentual;
VI – de R$ 11.017,43 (Onze mil, dezessete reais e quarenta e três centavos) até R$ 22.034,83 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;
VII – de R$ 22.034,84 (Vinte e dois mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e
VIII – acima de R$ 42.967,92 (Quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), acréscimo de oito pontos percentuais.
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