Receba todas nossas notícias em seu e-mail assinando a nossa newsletter mensal.
A Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou, por unanimidade, procedente o pedido formulado na Ação Rescisória nº 0002577-58.2015.4.01.0000, reconhecendo que o SINDSEP/MT — Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso — é o legítimo representante sindical dos servidores públicos federais da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no estado, incluindo os vinculados à Funasa, ao Ministério do Trabalho, ao Ministério da Saúde e à Funai.
A decisão, relatada pelo Juiz Federal convocado Gabriel Brum Teixeira, desconstitui o acórdão que, desde 2014, vinha amparando a retenção e o repasse compulsório de contribuição sindical (art. 582 da CLT) ao Sindsprev-MT, entidade que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia declarado, em trânsito em julgado, não deter tal representação.
O que a decisão significa, na prática
Por trás dos termos técnicos, a decisão resolve uma disputa que se arrastava havia mais de uma década sobre quem tem o direito de representar a categoria e de receber os valores descontados dos contracheques dos servidores a título de contribuição sindical.
Em 2011, o Sindsprev-MT obteve, por meio de Mandado de Segurança Coletivo, uma decisão que determinava ao então Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento a retenção e o repasse da contribuição sindical em favor da entidade. O acórdão que manteve essa decisão transitou em julgado em 2014. No entanto, durante o processo, o SINDSEP/MT havia apresentado manifestações e documentos contestando a legitimidade do Sindsprev-MT para representar aqueles servidores. Entre os documentos estava uma certidão do Ministério do Trabalho e Emprego indicando o registro sindical do SINDSEP/MT para representar os servidores públicos federais em Mato Grosso. Segundo o TRF-1, essas manifestações e documentos não foram examinados pelo Judiciário no julgamento da ação original.
O TRF1 reconheceu que essa omissão configurou erro de fato e violação literal a disposição constitucional — devido processo legal, contraditório e ampla defesa —, fundamentos que autorizam a rescisão de uma decisão já transitada em julgado. Ou seja: o Tribunal admitiu como existente um fato que não era verdadeiro — a legitimidade exclusiva e incontestada do Sindsprev-MT — e essa premissa equivocada foi determinante para todo o desfecho do processo original.
Com o novo julgamento, o TRF1:
• Desconstituiu o acórdão que autorizava a retenção e repasse ao Sindsprev-MT;
• Deu provimento à Remessa Oficial e à Apelação da Fazenda Nacional;
• Denegou a segurança originalmente concedida ao Sindsprev-MT, extinguindo aquele processo sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa da entidade impetrante.
A decisão também se apoiou no fato de que a própria disputa sobre a titularidade da representação sindical já havia sido resolvida definitivamente pela Justiça estadual: o TJMT reconheceu o SINDSEP/MT como representante legítimo da categoria (Apelação 146274/2017), decisão confirmada pelo STJ (2024) e pelo STF (2025), que não conheceram dos recursos manejados pelo Sindsprev-MT.
O trabalho à frente da causa
A vitória tem à frente a atuação técnica dos advogados João Batista dos Anjos (OAB/MT 6.658-A) e Adriane Santos dos Anjos (OAB/MT 18.378-A), que representaram os servidores autores da ação rescisória — terceiros diretamente prejudicados pelo desconto compulsório em seus vencimentos e que, por mais de uma década, sustentaram tecnicamente a tese da ilegitimidade ativa do Sindsprev-MT, mesmo diante de sucessivas tentativas de afastar essa discussão.
A condução do caso exigiu paciência e rigor técnico: da obtenção da tutela liminar que suspendeu a execução do título rescindendo, passando pela defesa dessa tutela em Agravo Interno, até a costura, ao longo dos anos, de precedentes favoráveis vindos da Justiça estadual, do STJ e do STF, que reforçaram e, ao final, consolidaram a tese sustentada desde o início da ação. É um resultado que reflete conhecimento técnico e comprometimento com a categoria representada.
Efeitos da decisão
• Segurança jurídica quanto à representação sindical da categoria na base territorial do Mato Grosso, agora reconhecida em três esferas do Judiciário (TJMT, STJ e STF) e, com este acórdão, também no âmbito federal.
• Fim da retenção compulsória de contribuição sindical em favor do Sindsprev-MT com base no título ora rescindido.
• Precedente relevante para discussões correlatas envolvendo a categoria e a legitimidade de representação sindical no serviço público federal.
Próximos passos
O acórdão ainda está sujeito aos prazos recursais cabíveis, de modo que a assessoria jurídica seguirá acompanhando eventual interposição de embargos de declaração ou recursos superiores por parte do Sindsprev-MT ou da União.
Paralelamente, a orientação é iniciar o levantamento, junto aos órgãos pagadores, das medidas necessárias para fazer cessar, a partir do trânsito em julgado, qualquer desconto que ainda esteja sendo direcionado à entidade cuja legitimidade foi afastada, bem como avaliar os desdobramentos práticos para os servidores da base representada pelo SINDSEP/MT.
A diretoria e o corpo jurídico do nosso sindicato devem manter a categoria informada sobre os próximos desdobramentos à medida que o processo avançar.

Quase quatro décadas depois de sua criação, a Associação dos Servidores da Sucam de Sinop carrega consigo algo que vai muito além de lembranças. A entidade possui um patrimônio imobiliário de 5 mil metros quadrados, formado por dois terrenos de 2.500 m² cada, no município de Sinop.
A propriedade está oficialmente registrada em nome da Associação dos Servidores da Sucam de Sinop. É o que comprova a Certidão Positiva de Propriedade emitida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Sinop, em 20 de julho de 2026.
Os dois imóveis estão localizados no Setor Industrial, no Loteamento Cidade Sinop, e foram adquiridos e registrados em nome da associação em 15 de maio de 2007. A documentação representa hoje uma das principais garantias da continuidade do patrimônio construído ao longo da trajetória da entidade.
A área onde atualmente funciona a associação pertenceu à Sociedade Imobiliária Noroeste do Paraná (Sinop), fundada em 1958 pelos empresários Ênio Pipino e João Pedro Moreira de Carvalho.
O terreno foi cedido à entidade em 1987, em uma negociação que envolveu a troca por uma área anteriormente destinada aos servidores. O novo terreno era maior, mas exigiu investimentos em infraestrutura. Segundo relatos, foram necessários trabalhos de construção de muros e outras benfeitorias para estruturar e adequar o local. A associação foi criada em 31 de agosto de 1987, por iniciativa dos servidores da antiga Sucam. O fundador foi Antonio Estevão de Moraes.
Assim, a história da associação teve início em 1987, a partir da mobilização dos servidores e da conquista de um novo espaço, que posteriormente passou por obras e melhorias para atender às necessidades da entidade.
Naquele período, a entidade reunia 156 associados, dentro de um universo de aproximadamente 220 servidores na região. Quase quatro décadas depois, o cenário é bastante diferente. Entre servidores ativos e aposentados, são hoje cerca de 70 pessoas ligadas à categoria, mas apenas 18 permanecem como associados.
Quem acompanha essa trajetória de perto é o atual presidente da entidade, João de Deus da Silva Filho, que também é diretor do Sindsep-MT.
Para ele, manter a associação funcionando diante da redução do número de filiados é, acima de tudo, uma forma de preservar uma história construída por várias gerações de servidores.
O patrimônio construído pela categoria - O espaço foi sendo transformado ao longo dos anos para atender às necessidades dos associados. Muros, instalações e demais estruturas foram construídos e melhorados com a participação dos próprios servidores.
Hoje, o patrimônio abriga uma casa utilizada para locação, campo de futebol, salão para eventos, cozinha, bar e outras instalações.
O local pode receber festas, reuniões e atividades de confraternização, além de gerar recursos para a própria manutenção. A arrecadação mensal é estimada em aproximadamente R$ 6 mil, valor utilizado para fazer frente às despesas e conservar o patrimônio.
Poucos associados, grande responsabilidade - A redução no número de filiados tornou a administração da entidade mais difícil. A diretoria possui 15 cargos, entre funções administrativas e conselho fiscal, o que representa uma estrutura considerável diante do atual quadro associativo.
O atual presidente está no quinto mandato e defende uma administração cautelosa, principalmente porque os recursos são limitados e qualquer investimento precisa ser planejado para não comprometer a manutenção do patrimônio.
Estatuto poderá preparar associação para o futuro - Uma reforma do estatuto está sendo preparada pela entidade. A intenção é atualizar as regras internas e criar mecanismos que ofereçam maior segurança para a administração e para a preservação do patrimônio.
Entre as mudanças em discussão está a ampliação do mandato da diretoria, atualmente de dois anos, para três ou quatro anos, conforme decisão da assembleia.
A preocupação não é apenas administrativa. A atualização das regras também está relacionada à necessidade de garantir que o patrimônio permaneça protegido e continue cumprindo uma função social para a categoria.
Patrimônio pode ganhar novas funções - Uma das propostas em estudo é aproveitar parte da estrutura para criar um espaço de hospedagem destinado a servidores que atuam na área de saúde indígena e precisam permanecer temporariamente em Sinop.
A ideia é oferecer uma alternativa de hospedagem por um valor mais acessível que os preços praticados no mercado. A cobrança de uma taxa ajudaria, ao mesmo tempo, a gerar receita para a manutenção do espaço.
Outra possibilidade envolve o campo de futebol. A proposta é dividir a área em dois campos menores, no formato society, permitindo aumentar a utilização do espaço e, consequentemente, criar novas possibilidades de arrecadação. Também estão sendo avaliados investimentos em piscinas e atividades voltadas para crianças e jovens.
A lógica é simples: quanto mais utilizado o patrimônio, maior a possibilidade de gerar recursospara sua própria conservação.
Da representação à convivência - Quando foi criada, em 1987, a associação também cumpria uma função importante na organização dos servidores. Antes da consolidação da estrutura sindical que existe atualmente, entidades associativas eram importantes espaços de mobilização, reuniões e defesa dos interesses da categoria.
Com o fortalecimento dos sindicatos, parte dessa atuação passou para as entidades sindicais. A associação, entretanto, manteve outra característica: tornou-se um espaço de convivência, lazer, reuniões e confraternização dos servidores.
Ao longo dos anos, outras associações semelhantes deixaram de funcionar. A de Sinop conseguiu chegar aos seus quase 40 anos justamente porque dirigentes e associados decidiram manter a entidade ativa. O desafio agora é fazer com que esse patrimônio não se transforme apenas em memória.
A proposta da atual direção é encontrar novas formas de utilização, gerar recursos e aproximar novos públicos, sem perder a identidade construída desde 1987.
Depois de quase quatro décadas, a associação chega a um momento decisivo: preservar o passado, administrar o presente e encontrar uma maneira de garantir que os 5 mil m² continuem tendo utilidade no futuro.
Uma conquista para celebrar - Depois de quase quatro décadas de história, resistência e dedicação, a Associação dos Servidores da Sucam de Sinop chega a um momento que merece ser celebrado.
No dia 28 de outubro, a ASSUSP realizará uma grande festa em comemoração ao Dia do Servidor Público. A celebração terá um significado ainda maior: será também uma oportunidade para comemorar a conquista e a consolidação do título definitivo da propriedade do imóvel, patrimônio que representa o esforço e a união de gerações de servidores.
Será um dia para confraternizar, reencontrar amigos e, principalmente, olhar para a trajetória da entidade com orgulho.
A festa marcará não apenas uma data no calendário, mas uma vitória de quase 40 anos de história. O patrimônio que um dia foi sonho e esforço coletivo hoje está oficialmente reconhecido e registrado.
Mais do que uma propriedade, são 5 mil m² que pertencem à história dos servidores da Sucam de Sinop — um patrimônio construído com trabalho, perseverança e espírito associativo.
E é justamente essa história que a ASSUSP pretende manter viva.

O Sindicato vem a público trazer importantes atualizações sobre a ação judicial movida em nome dos agentes de combate a endemias contra a FUNASA e a União, referente ao adoecimento da categoria pela exposição a pesticidas (DDT, Malathion e outros).
Nesta semana, tivemos uma vitória fundamental no processo do companheiro Pedro de Sá Menezes Sobrinho, que serve como um importante caso modelo para a nossa luta. Foi concluída a perícia médica judicial, e o resultado foi extremamente positivo para a causa dos trabalhadores.
O que a perícia disse?
A perita nomeada pela Justiça, após uma análise técnica detalhada, confirmou que as condições de trabalho, com a exposição prolongada aos venenos, contribuíram diretamente para o agravamento da saúde do nosso colega. Em termos técnicos, foi reconhecido o “nexo concausal”, o que significa que, mesmo que existissem outros fatores, o trabalho foi uma peça-chave para o desenvolvimento das doenças cardiovasculares que ele hoje enfrenta.
Qual a importância disso?
Este laudo é uma prova robusta e isenta que fortalece imensamente a nossa luta na Justiça. Ele demonstra de forma clara a responsabilidade do poder público, que por anos negligenciou a saúde dos seus trabalhadores, não fornecendo equipamentos de proteção e condições seguras de trabalho.
Próximos Passos
Com a conclusão da perícia, o processo se aproxima de sua fase final. A palavra agora está com o juiz. O próximo passo é aguardar a sentença, que decidirá sobre os direitos dos trabalhadores, incluindo as indenizações pelos danos sofridos.
Sabemos que a ansiedade é grande, mas esta etapa vencida nos enche de esperança. A diretoria do Sindicato reafirma seu compromisso de lutar incansavelmente até a vitória final em todas as instâncias.
Manteremos todos informados sobre qualquer novidade.
Em uma importante vitória para os servidores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o SINDSEP/MT, por meio de sua assessoria jurídica, garantiu no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) a manutenção do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base. A decisão impede que a empresa altere a base de cálculo para o salário mínimo, o que representaria uma perda salarial significativa para os trabalhadores.
A disputa judicial começou quando a Ebserh, seguindo uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), tentou alterar a forma de cálculo do adicional para os empregados admitidos até 30 de julho de 2019. A medida, se implementada, seria uma alteração contratual lesiva, violando direitos adquiridos e consolidados.
Atento e combativo, o departamento jurídico do Sindsep-MT ajuizou uma Ação Civil Pública, defendendo que a condição mais benéfica já havia se incorporado aos contratos de trabalho e não poderia ser suprimida. A tese foi acolhida em primeira instância e agora confirmada pelo TRT-23.
Na decisão, o Tribunal reforçou que a mudança pretendida pela empresa configura alteração contratual lesiva, prática vedada pelo art. 468 da CLT, e que as normas regulamentares mais favoráveis aderem ao contrato de trabalho dos empregados. Foi uma vitória do direito e da justiça, que reafirma a proteção contra a irredutibilidade salarial.
Esta conquista é um reflexo direto da atuação firme e incansável do nosso sindicato e de sua assessoria jurídica, que não mediram esforços para defender os direitos da categoria. O sindicato segue vigilante e comprometido com a proteção dos interesses de seus filiados, lutando contra qualquer tentativa de retrocesso.
SINDSEP/MT: Em defesa do servidor, sempre!

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão favorável ao servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Mato Grosso, Anildo Rodrigues Pereira, reconhecendo seu direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo e ao pagamento de indenização por danos morais em razão da exposição ao inseticida DDT sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O caso
O servidor, agente ambiental da Funasa desde 1987, atuou por anos no combate a endemias, com exposição habitual a agentes químicos e inseticidas altamente tóxicos. Apesar disso, recebia o adicional de insalubridade apenas em grau médio (10%) e não havia comprovação do fornecimento regular de EPIs adequados — como máscaras com filtros, luvas impermeáveis e vestimentas de proteção — por parte da Administração.
Exame laboratorial juntado aos autos comprovou a presença de derivados do DDT em seu organismo, evidenciando a contaminação decorrente das condições de trabalho às quais foi submetido.
A decisão
A Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, relatora do caso, reformou a sentença de primeiro grau — que havia julgado improcedentes todos os pedidos — para condenar o órgão ao pagamento das diferenças retroativas entre o adicional de insalubridade recebido em grau médio (10%) e o adicional devido em grau máximo (20% sobre o vencimento básico), respeitada a prescrição quinquenal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais ao servidor.
A Funasa também foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, calculados sobre o proveito econômico apurado na liquidação da sentença.
Por que a decisão é importante?
O Tribunal reconheceu que a ausência de comprovação do fornecimento de EPIs é suficiente para caracterizar a insalubridade em grau máximo. Isso porque o ônus de demonstrar a entrega dos equipamentos e a fiscalização de seu uso é da Administração Pública. Não havendo essa comprovação, presume-se que o servidor exerceu suas atividades sem a proteção adequada.
Igualmente relevante foi o reconhecimento do dano moral como presumido (in re ipsa) nos casos de exposição ao DDT sem proteção eficaz. Segundo o TRF1, não é necessária a comprovação do desenvolvimento de doença para que a indenização seja devida. Basta a demonstração da exposição desprotegida ao agente tóxico, uma vez que a simples submissão a uma situação potencialmente causadora de graves danos à saúde já justifica a reparação.
A tese fixada pelo Tribunal
A decisão consolidou três entendimentos de grande importância para os servidores públicos federais:
- O adicional de insalubridade é regido pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 8.270/1991 — e não pela CLT —, sendo devido em grau máximo (20%) quando comprovada a exposição a agentes nocivos sem proteção eficaz;
- A ausência de comprovação do fornecimento de EPIs pela Administração autoriza o reconhecimento da insalubridade em grau máximo;
- A exposição a agente tóxico sem proteção adequada configura dano moral indenizável, independentemente da comprovação do surgimento de doença.
Atuação do Sindsep-MT
A decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos federais, especialmente para aqueles que desempenham atividades expostas a agentes nocivos e que, muitas vezes, enfrentam condições inadequadas de proteção no exercício de suas funções.
O resultado alcançado evidencia a competência técnica, o comprometimento e a atuação incansável do Departamento Jurídico do nosso sindicato, que tem desempenhado papel fundamental na defesa dos direitos dos servidores. Mais uma vez, o trabalho qualificado da equipe jurídica demonstra sua importância na busca por justiça, valorização profissional e garantia dos direitos assegurados pela legislação aos trabalhadores do serviço público federal.
Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.