Conforme deliberação em reunião do sistema diretivo, convidamos todos os Filiados do SINDSEP-MT a participarem da reunião do jurídico a ser realizada dia 27/05/2021 das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00h com a seguinte pauta: Sanar todas as dúvidas do Jurídico .
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (25), por 39 votos a 26, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32 da reforma Administrativa do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Ou seja, para os deputados da CCJ a proposta não fere nenhuma cláusula pétrea da Constituição. O texto segue para uma comissão especial, onde o mérito será discutido.
Para ser aprovada, a PEC precisa ser votada no Congresso Nacional por pelo menos 3/5 dos parlamentares, em dois turnos, tanto na Câmara como no Senado. Isso significa que precisa de votos favoráveis de 308 dos 513 deputados federais e de 48 dos 81 senadores. Na CCJ, basta a aprovação da maioria simples.
Apesar do tempo necessário para a tramitação dos prejuízos para a população e para os servidores, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que pretende aprovar o projeto na Casa e entregar ao Senado no começo do segundo semestre.
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O texto aprovado na CCJ é o do relator Darci de Matos (PSD-SC), que retirou alguns itens da proposta enviada pelo governo.
- proibição para que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada;
- autorização ao presidente da República para extinguir autarquias e fundações;
- os novos princípios da administração pública previstos pelo governo como “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”.
Os deputados de oposição e as entidades que representam os servidores criticam a perda de direitos, a falta de regulamentação das carreiras consideradas ou não típicas de Estado; a abertura que a PEC dá para aumentos de casos de corrupção e aparelhamento, já que políticos poderão interferir no serviço público; promover menos qualidade e capacitação dos servidores públicos e o fim do atendimento gratuito em áreas como saúde e educação.
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A proposta retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”. Atualmente são carreiras como a de policiais, juízes e promotores. Mas, o projeto não explica exatamente quais carreiras serão consideradas típicas de Estado. Isso deve ser definido em uma lei complementar.
Também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.
O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos.
A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC.
A PEC também não prejudica os outros “membros de Poder”, como deputados e senadores. Militares também estão fora do alcance da reforma, que vale para União, estados e municípios e também para os servidores (e não membros) de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.
O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:
A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos.
O Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos Agravos de Instrumento interpostos pela União e pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e manteve a liquidação dos cálculos homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A Decisão ocorreu ontem (5/5), em audiência telepresencial da 2ª Turma do TST. O MPT foi representado pelo subprocurador-geral do Trabalho Gustavo Ernani Cavalcanti Dantas.
A Estatal, vinculada ao Ministério da Agricultura, buscava rediscutir os valores já homologados em Ação Civil Coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), alegando duplicidade, em razão do ajuizamento de ações individuais com mesmo objeto.
Segundo a procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, o pedido não é válido, pois, em fase da apresentação dos cálculos pelo perito judicial, foi concedido prazo para análise e impugnação. Na época, a Estatal apresentou pedido de correção em relação aos empregados que ajuizaram ações individuais, com sentenças já transitadas em julgado, o que foi aceito pelo MPT e homologado pelo juízo.
“O acórdão regional, mais do que não violar a coisa julgada, a protegeu, pois impediu que, no único e exclusivo interesse do recorrente – em processo que se alonga na fase executória por mais de seis anos sem o efetivo pagamento dos valores da condenação –, fossem rediscutidas questões que foram objeto de sentença de liquidação já transitada em julgado”, explica a procuradora Vanessa Fucina.
Ela também pontua que, além da concordância do valor por parte da CONAB, a empresa pública pediu a dilação do prazo para pagamento por diversas vezes, o que resultou na determinação judicial de penhora do imóvel da sede da CONAB em Brasília, a fim de garantir a execução.
Entenda o caso:
Em 1994, foi promulgada a Lei 8.878/94, que concedeu anistia aos servidores e empregados públicos que haviam sido demitidos, exonerados, despedidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. A Lei ainda assegurou o retorno ao emprego.
Na CONAB, mais de 2 mil anistiados tiveram seu direito de retorno assegurado. Porém, no período em que estiveram fora da Estatal, houve recomposição salarial a todos os trabalhadores, com a concessão de cinco níveis salariais. Os trabalhadores que retornaram com a Lei de Anistia não tiveram essa recomposição.
Diante deste cenário, o MPT-DF, representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes ajuizou Ação Civil Coletiva para garantir a concessão das vantagens aos anistiados. Para a procuradora, “a garantia de igualdade de tratamento a todos os servidores é imperativa, ante o princípio da isonomia. Os trabalhadores preencheram os requisitos para reingresso ao serviço público, e, portanto, não podem e não devem ser tratados de forma diferenciada.”
Ela ainda reforçou na ACC, que a não concessão do benefício resultaria em dupla penalidade, pois os anistiados já haviam sofrido com a injusta demissão.
Na Decisão unânime anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro-relator José Roberto Freire Pimenta afirma que “anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, a interpretação das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo, ao contrário, ser a mais ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar a devida eficácia e frustrar a sua finalidade maior.”
Ele também enaltece que a negação dos pedidos do MPT implicaria em inexplicável distorção nos quadros funcionais. “O enquadramento dos empregados afastados, por ocasião do retorno ao trabalho, em um patamar inferior ao conjunto dos trabalhadores que desenvolvem a mesma função não se justifica”, explica o ministro.
A Decisão do ministro Freire Pimenta determina pagamento da recomposição a todos os anistiados.
Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001
Os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), lotados no Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM), realizaram na manhã de hoje, 21, Dia Nacional de Luta com atividades programadas no local de trabalho a partir das 8h30. O ato principal foi na frente do hospital obedecendo as medidas de biossegurança.
Em plena pandemia, a empresa vem insistindo em retirar direitos como modificar o cálculo adicional de insalubridade, subtraindo até 27% do valor dos salários dos trabalhadores. Muitos destes profissionais são da linha de frente do combate à covid-19.
Vale ressaltar que em assembleia geral realizada no dia 14 deste mês através de videoconferência pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT), os trabalhadores da Ebserh/HUJM, por unanimidade, decidiram entrar em estado de greve.
A categoria em vários estados havia votado pela greve geral mas uma decisão monocrática da juíza do TST de Goiás, Delaíde Alves Miranda, inviabilizou a paralisação nacional, mesmo não sendo considerada ilegal ou abusiva.
A magistrada acatou pedido da administração da Ebserh orientando que 80% dos empregados administrativos e 100% dos atendimentos hospitalares fossem mantidos. O não cumprimento resultaria em multa diária de R$ 100 mil.
Assessorias jurídicas das cinco entidades que representam os trabalhadores no processo de negociações do ACT 2020/2021 estão tomando providências para buscar desfazer esse quadro. Caso revertam e a empresa não apresente uma proposta decente, a greve nacional será declarada.
Em tempo - A Ebserh convocou uma reunião para essa sexta, 21, às 15 horas, com as entidades que representam os trabalhadores no processo de negociação do ACT 2020/2021. A empresa deve apresentar uma nova proposta aos empregados. A expectativa é de que a nova proposta exclua a alteração nas regras de adicional de insalubridade que podem reduzir salários em até 27%. A cláusula é considerada pétrea pelos empregados que não admitem esse retrocesso e desrespeito quando estão arriscando suas vidas na luta para salvar vidas em meio a pandemia de Covid-19 que já vitimou mais de 440 mil brasileiros, entre eles milhares de profissionais que atuam na linha de frente da saúde.
Plenária nacional - Ainda hoje, às 20 horas, uma plenária nacional da categoria discute o processo de negociação do ACT e os rumos da mobilização que segue em todo o Brasil. A atividade será realizada pela plataforma Zoom e o link de acesso será encaminhado aos empregados de todos os estados. "Esse dia nacional de luta foi importante e devemos debater a realização de ao menos uma atividade nacional por semana enquanto solicitamos ao TST a revisão do impeditivo de greve", adiantou o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva.
"Nossa greve coloca no seu lugar essa gestão incompetente da empresa", pontua Sérgio. "Negam direitos aos empregados enquanto se servem das benesses do Estado", reforça citando portaria publicada recentemente pelo Ministério da Economia, conhecida como "Teto Duplo", que permite ganhos superiores ao teto constituído para presidente, ministros, incluindo aposentados e militares inativos nomeados em cargos no serviço público. (com Condsef/Fenadsef)
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