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Aconteceu no último dia 1º mais uma audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tratar do ACT 2020/2021 das empregadas e dos empregados públicos da Ebserh.
Por meio de videoconferência, a ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs que Ebserh prorrogue o acordo coletivo de trabalho da categoria até dezembro de 2021. Até lá, segundo a ministra, “fica tudo como está”.
A empresa terá que se manifestar e, caso aceite, o dissídio coletivo de greve ficará suspenso. Ela chegou a apresentar duas propostas que tratam sobre o adicional de insalubridade, entretanto a categoria recusou após constatar que nas duas negavam os direitos das trabalhadoras e trabalhadores, trazendo prejuízos ao salário-base da categoria.
Para a Condsef não há negociação na base de cálculo de insalubridade, bem como a proposta de reajuste de 3,92% foi percebida como injusta e sem transparência, diante da crise em relação a pandemia da Covid-19 e das poucas conquistas nas negociações dos ACTs de anos anteriores.
A Condsef/Fenadsef, em conjunto com sua assessoria jurídica, analisou as duas propostas apresentadas pela gestão da Ebserh para o ACT/2020/2021 das empregadas e empregados públicos dos hospitais universitários federais e constatou que ambas prejudiciais ao conjunto dos(as) trabalhadores(as).
Neste sentido, a Confederação e Entidades Sindicais que participam da negociação do ACT orientam aos empregados(as) que:
>> Baixe aqui a análise da proposta nada promissora da Direção da Ebserh
O presidente do SINDSEP (MT), Sr. CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições estatutária e em homenagem as disposições do art. 59, do Código Civil, convoca os trabalhadores (as) e servidores (as) públicos da União Federal, da administração direta, indireta, das autarquias, das fundações, e das empresas públicas, ativos, aposentados e pensionistas, bem como, todos aqueles com os vínculos laborais provenientes de convênios das ações implementadas pela Administração Pública Federal ou que percebam de forma direta ou indireta recursos da União Federal, no Estado de Mato Grosso, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do art. 26, do Estatuto Social do SINDSEP (MT), que será realizada no dia 11 de junho de 2021, a ter início às 10:00 horas, em primeira convocação e em segunda e última convocação às 10:30 horas, conforme quórum previsto no Estatuto Social, que será realizada na sede da entidade, na Rua Doutor Carlos Borralho, 82, Bairro Poção, Cuiabá/MT, CEP 78015-630, para discussão e deliberação a seguinte pauta: a) Prestação de contas referente ao exercício de 2020. Caso não seja possível a realização da Assembleia Geral Extraordinária de forma presencial, fica desde já acordado pela Diretoria Executiva, que a sua realização será de forma virtual/presencial.
Cuiabá (MT), 07 de junho de 2021.
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
Presidente do SINDSEP-MT
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O presidente do SINDSEP (MT), Sr. CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, no uso de suas
atribuições estatutária e em homenagem as disposições do art. 59, do Código Civil, convoca os
trabalhadores (as) e servidores (as) públicos da União Federal, da administração direta, indireta, das
autarquias, das fundações, e das empresas públicas, ativos, aposentados e pensionistas, bem como,
todos aqueles com os vínculos laborais provenientes de convênios das ações implementadas pela
Administração Pública Federal ou que percebam de forma direta ou indireta recursos da União
Federal, no Estado de Mato Grosso, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, nos
termos do art. 26, do Estatuto Social do SINDSEP (MT), que será realizada no dia 11 de junho de
2021, a ter início às 08:horas30min, em primeira convocação e em segunda e última convocação às
09:00 horas, conforme quórum previsto no Estatuto Social, que será realizada na sede da entidade,
na Rua Doutor Carlos Borralho, 82, Bairro Poção, Cuiabá/MT, CEP 78015-630, para discussão e
deliberação da seguinte pauta: a) Informações sobre o 13o Congresso do SINDSEP (MT) e eleição
da Comissão Organizadora do evento; b) Discussão e aprovação da pauta do 13o Congresso do
SINDSEP (MT); c) Discussão e votação das propostas de reforma estatutária apresentadas pela
Direção e filiados da entidade, sendo que estas propostas devem ser apresentadas à direção até o dia
08/06/2021Caso não seja possível a realização da Assembleia Geral Extraordinária de forma
presencial, fica desde já acordado pela Diretoria Executiva, que a sua realização será de forma
virtual/presencial.
Cuiabá (MT), 26 de maio de 2021.
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA
Presidente do SINDSEP-MT
Conforme deliberação em reunião do sistema diretivo, convidamos todos os Filiados do SINDSEP-MT a participarem da reunião do jurídico a ser realizada dia 27/05/2021 das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00h com a seguinte pauta: Sanar todas as dúvidas do Jurídico .
Solicito que informe o número do seu celular nos seguintes telefones
65 3023-7000 ou 65 99800-0624.
Atenciosamente
Secretaria Jurídica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (25), por 39 votos a 26, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32 da reforma Administrativa do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Ou seja, para os deputados da CCJ a proposta não fere nenhuma cláusula pétrea da Constituição. O texto segue para uma comissão especial, onde o mérito será discutido.
Para ser aprovada, a PEC precisa ser votada no Congresso Nacional por pelo menos 3/5 dos parlamentares, em dois turnos, tanto na Câmara como no Senado. Isso significa que precisa de votos favoráveis de 308 dos 513 deputados federais e de 48 dos 81 senadores. Na CCJ, basta a aprovação da maioria simples.
Apesar do tempo necessário para a tramitação dos prejuízos para a população e para os servidores, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que pretende aprovar o projeto na Casa e entregar ao Senado no começo do segundo semestre.
Leia mais: População pode ficar sem serviços gratuitos com reforma Administrativa. Entenda
O texto aprovado na CCJ é o do relator Darci de Matos (PSD-SC), que retirou alguns itens da proposta enviada pelo governo.
- proibição para que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada;
- autorização ao presidente da República para extinguir autarquias e fundações;
- os novos princípios da administração pública previstos pelo governo como “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”.
Os deputados de oposição e as entidades que representam os servidores criticam a perda de direitos, a falta de regulamentação das carreiras consideradas ou não típicas de Estado; a abertura que a PEC dá para aumentos de casos de corrupção e aparelhamento, já que políticos poderão interferir no serviço público; promover menos qualidade e capacitação dos servidores públicos e o fim do atendimento gratuito em áreas como saúde e educação.
Leia mais: Reforma prejudica o futuro profissional dos novos servidores
A proposta retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”. Atualmente são carreiras como a de policiais, juízes e promotores. Mas, o projeto não explica exatamente quais carreiras serão consideradas típicas de Estado. Isso deve ser definido em uma lei complementar.
Também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.
O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos.
A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC.
A PEC também não prejudica os outros “membros de Poder”, como deputados e senadores. Militares também estão fora do alcance da reforma, que vale para União, estados e municípios e também para os servidores (e não membros) de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.
O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:
A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos.
Rua Dr. Carlos Borralho, 82 - Poção - CEP 78015-630 - Cuiabá - MT
Telefones: (65) 3023-9338 / 3023-6617
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