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Um único registro foi encaminhado à Comissão Eleitoral, tendo este cumprido todas as exigências previstas pelo regimento eleitoral e pelo Estatuto do sindicato.
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) esteve reunida no dia 24 de agosto onde deliberou pela aceitação da chapa “Sindsep Independente, de Luta e Democrático”, única inscrita dentro do prazo legal estabelecido pelo Edital de Eleições 2022, tendo como cargo de presidente, Carlos Alberto de Almeida.
O prazo para apresentação de Requerimento de Registros de Chapas para concorrer as eleições para o Sistema Diretivo do Sindsep-MT, quadriênio 2022/2026, foi encerrado no dia 12 de agosto, às 16 horas.
Após a devida conferência, a Comissão certificou-se que a mesma atendeu todos os requisitos legais previstos e aguardou os cinco dias úteis previstos para apresentação de impugnação (encerrou no dia 22/08, às 16 horas).
No Estatuto do Sindsep-MT, aprovado no XII Congresso, no Capítulo XIII – Das Eleições, Art. 66, Parágrafo Único diz o seguinte: “Havendo apenas uma única chapa apta ao pleito, na data prevista para realização das eleições, a Comissão Eleitoral convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, declarando eleitos todos os membros da chapa, designando dia e hora para a posse da direção, garantindo a participação de todos que manifestarem interesse.
Partindo dessa premissa, a CE já anunciou no dia 26 deste mês, a convocação de seus filiados(as) para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 9 de setembro, às 08:30h, com a seguinte pauta: Aclamação da única chapa inscrita e homologada para concorrer as eleições da entidade para o quadriênio 2022/2026.
A chapa “SINDSEP INDEPENDENTE, DE LUTA E DEMOCRÁTICO” ficou com a seguinte composição:
Presidente: Carlos Alberto de Almeida; Vice-Presidente: Elias Belisário de Araújo; Secretaria Geral: Fernando Pivetta; Adj. Secretaria Geral: Zeni Salete Boff; Secretaria de Finanças: GildásioFerreira Gomes; Adj. Secretaria de Finanças: Silvia Cléia Aires Ferreira: Secretaria de Administração: Enildo Gomes; Adj. Secretaria de Administração: Nelso Fortunato Ojeda; Secretaria Para Assuntos Jurídicos: Damásio de Souza Pereira; Adj. Secretaria Para Assuntos Jurídicos: Rosana Luzia Gomes da Costa; Secretaria de Formação e Política Sindical: José Olímpio da Silva Neto; Adj. Secretaria de Formação e Política Sindical: Eliete Julia Sala Santin; Secretaria do Interior: Benedito Assis da Silva; Adj. Secretaria do Interior: Albir Alves de Brito; Secretaria de Imprensa e Comunicação: Gilmar Campos Soeiro; Adj. Secretaria de Imprensa e Comunicação: Adilson Benke; Secretaria de Aposentados e Pensionistas: Izael Santana da Silva; Adj. Secretaria de Aposentados e Pensionistas: Elza Barbosa dos Santos; Secretaria da Saúde do Trabalhador: João de Deus da Silva Filho; Adj. Secretaria da Saúde do Trabalhador: Celso Alfredo Simon; Secretaria dos Anistiados e Demitidos: Joacira Santana Rodrigues de Almeida; Adj. Secretaria dos Anistiados e Demitidos: José Maria Silva e Arruda; Secretaria de Cultura, Secretaria de Movimentos Sociais, Cultura, Raça e Etnia: Manoel Martins; Adj. Secretaria de Cultura, Secretaria de Movimentos Sociais, Cultura, Raça e Etnia: Idivaldo Bernardes de Oliveira; Secretaria dos Empregados em Empresas Públicas: Joilson Ruas do Nascimento; Adj. Secretaria dos Empregados em Empresas Públicas: Sandra Cristina Ribeiro; Suplentes de Direção: I - Deusdete Cabral; II - Rosina Almeida Paiva; III – Divina de Oliveira Santos; IV – Aderbal Castro de Queiroz; V – Donato Ferreira da Silva; VI - Jacira Weis. Conselho Fiscal – Membros Efetivos: I - João Sebastião Alves Pereira; II - Benedita Vandinéia de Oliveira; III - Edmilson Lourenço Máximo; Suplentes do Conselho Fiscal: I - Geovano Santos Moreira; II - Ademar Viana dos Santos; III - João Martins de Souza.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento unânime de que é possível ser convertida em dinheiro a licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para fins de aposentadoria de servidores públicos federais.
O assunto foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos – Tema 1086. Os ministros e ministras do STJ também decidiram que o servidor não precisa comprovar que o fato de não gozar a licença-prêmio se deu em virtude de interesse exclusivo da administração pública.
Na compreensão da Corte, “caberia à Administração, na condição de detentora dos mecanismos de controle que lhe são próprios, providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade”.
Desta forma, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: “Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço".
Os processos que por ventura estavam suspensos aguardando a decisão, voltarão a tramitar.
O Sindsep-MT realizou ontem, 23, ato de paralisação nacional dos servidores da Funai em Mato Grosso, atendendo decisão da Plenária Nacional realizada no dia 17. Um dos pontos centrais foi a cobrança por justiça ao servidor licenciado do órgão, Bruno Pereira e do jornalista inglês, Dom Phillips, assassinados com requintes de crueldade no Vale do Javari, segunda maior terra indígena do Brasil.
Leia mais...Infelizmente a notícia que todos temiam foi comunicada ontem pela Polícia Federal. O jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista brasileiro e servidor da Funai, Bruno Araújo Pereira foram mortos à queima-roupa e enterrados em Atalaia do Norte-AM, quase no limite da Terra Indígena Vale do Javari. Oseney da Costa Oliveira, o “Dos Santos” e Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado”, assassinos confessos, indicaram aos agentes o local onde os corpos foram enterrados e segundo relatos, mortos com requintes de crueldade.
Leia mais...O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores nos serviços públicos das três esferas – municipal, estadual e federal – poderão converter o tempo em que exerceram atividades insalubres em tempo de contribuição para a previdência. Isso significa que a aposentadoria pode ser requerida mais cedo.
De acordo com a decisão do STJ, para cada ano que o servidor trabalhar em condições insalubres será contado 1,4 ano (cerca de 17 meses) no caso dos homens, e 1,2 (cerca de 14 meses e meio) no caso das mulheres.
Desta forma, todas as pessoas que trabalharam expostas a condições prejudiciais à saúde ou recebiam adicional de insalubridade podem pedir a conversão do tempo especial em comum. No entanto, a tem limitações. A principal delas é que os períodos a serem contabilizados têm como teto o ano de 2019, quando entrou em vigor a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), que dificultou a concessão da aposentadoria.
Ou seja, se os trabalhadores exerceram atividades com exposição a matérias tóxicos, que colocam em risco a saúde do trabalhador, após a reforma, esse tempo não poderá ser contabilizado.
Reconhecido como um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo, o Sistema Único de Saúde (SUS) completou nesta terça-feira (17) 34 anos. Foi em maio de 1988 que os constituintes tomaram a decisão de criar um sistema público de saúde para todos os brasileiros, no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte. Naquele dia foi criado o artigo 196, com os fundamentos que regeriam um sistema que democratizou o acesso à Saúde e ajudou a reduzir desigualdades que até então se mantinham extremamente nítidas na sociedade brasileira.
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