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União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.

A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.

Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.

– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.

De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.

Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.

Obs: Matéria publicada em 06/09/2014 no site do Senado e até hoje a indenização não saiu do papel.

COMUNICADO aos servidores da Funasa e Ministério da Saúde

Aos servidores lotados na Funasa e Ministério da Saúde que constarem na relação abaixo, por gentileza se dirigir à Receita Federal para regularizar a situação cadastral do CPF.

Entenda: Tramita na Terceira Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso uma Ação Monitória, tombada sob o número 0008508-48.2011.4.01.3600 requerendo o pagamento do adicional de insalubridade que foi suprimido dos vencimentos dos servidores em dezembro de 2010. A ação já se encontra na fase de pagamento, contudo ao realizar o cadastro do RPV foram detectadas irregularidades em alguns CPFs de alguns servidores junto à Receita Federal, desta feita, se seu nome constar na listagem abaixo por gentileza se dirija à Receita Federal para regularizar o cadastro, bem como apresente o comprovante ao Setor Jurídico do Sindicato para que seja informado nos autos.

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso, se encontra sob a responsabilidade dos advogados JOÃO BATISTA DOS ANJOS, ADILIO HENRIQUE DA COSTA E ADRIANE SANTOS DOS ANJOS. TELEFONES PARA CONTATO: 65- 3682.4176 - 9947.5368 – 99285-8592 - 3023.7000.

1- ANTONIO GOMES MACEDO;
2- BENEDITO M. DE ANDRADE;
3- BAZ DO PASSO VELOZO;
4- CARLITO ORENAKPZIE;
5- CECILIO PORIREU ALIAKO;
6- CESARIO ALVES DA ROCHA;
7- CHRISTIANE IBIPIANO;
8- CICERO DIAS MOREIRA;
9- DENIS ALMEIDA RIBEIRO;
10-DONATO FERREIRA DA SILVA;
11- EDVALDO DA SILVA LEITE;
12- EGIDIO JOEL ENGSTER;
13- FERNANDO FERREIRA DE SOUZA;
14- FLAVIO INACIO CHARDONG;
15- FRANCISCO VALDERIANO CORREIRA;
16- INES XAVIER DE OLIVEIRA;
17- JAMIR CORREA GUIMARÃES;
18- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA;
19- JOAO MALEQUIAS DE MEDEIROS;
20- JOSE FERREIRA DE FIGUEIREDO;
21- JOSE MATIAS;
22- LUIS CARLOS NERES DE OLIVEIRA;
23-MANOEL BASILIO RODRIGUES;
24-MARIA ZILENE SOUZA FORTALEZA;
25-MARIA AMELIA MOREIRA DA CRUZ;
26-MARIA DAS NEVES P. REIS SILVEIRA;
27- ROLDINO PEREIRA DE MORAES;
28- SEBASTIÃO AEDZANE;
29- TEODOMIRO LUIZ DE AMORIM;
30- ZILMA ALMEIDA CORREIA.

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