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Sindsep-MT consegue liminar na Justiça Federal contra a MP 873

 

A Juíza da 2ª Vara, Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, reconheceu ontem, 25, o direito do Sindicato dos Servidores Público Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT) de continuar a receber as contribuições dos sindicalizados por meio de desconto em folha na forma dos contratos de convênios firmados com cada órgão. Foi mais uma vitória importante da nossa assessoria jurídica contra a União Federal.

A magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência contra os efeitos da MP 873/2019, lançada em 1º de março, véspera de carnaval, pelo governo Bolsonaro, com intuito de impedir o funcionamento dos sindicatos que são na maioria, contra a reforma da Previdência e o desgoverno que se instalou desde o dia 1º de janeiro deste ano. A Medida Provisória, que é considerada inconstitucional pela maioria dos juristas, estabelece que a contribuição sindical está condicionada à autorização prévia e voluntária do empregado e precisa ser individual, expressa e por escrito e que a contribuição deverá ser feita por boleto bancário ou equivalente eletrônico, encaminhado à residência do empregado.

Em sua decisão liminar, a juíza diz que com a Constituição de 1988 os sindicatos passaram a gozar de liberdade de instituição ou fundação e obtiveram autonomia organizacional e sua intangibilidade por parte do Estado. “Ainda que a liberdade de administração protegida contra a interferência do Poder Público não seja ilimitada, no caso específico, em que o Estado edita norma de urgência para modificar a forma como se dará a arrecadação dos sindicalizados sem que esteja em curso ilegalidade no procedimento existente – livre filiação e autorização expressa do sindicalizado para os descontos - , a medida mostra-se desarrazoada e demonstra indevida ingerência na administração do sindicato, onerando desnecessariamente com a imposição de dispêndios com boletos bancários”, diz trecho da decisão.

Para o presidente do Sindsep-MT, Carlos Alberto de Almeida, a Justiça agiu com razoabilidade tendo em vista a arbitrariedade do governo com a edição da MP 873 e não satisfeito com isso, editou o Decreto 9.736 de 21/03/2019 onde revoga os dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo. “Na verdade Bolsonaro visa a destruição do categoria ferindo de morte a Constituição onde ele demonstra indevida ingerência na administração dos sindicatos”, afirma Carlos Alberto.

Outras iniciativas - O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra a 873/19. Segundo a OAB, o objetivo da MP é dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil no que se refere às entidades representativas dos trabalhadores em geral. Destaca ainda na ação o impacto que a medida traz para as entidades sindicais pois terão severas dificuldades no recolhimento das contribuições, dos quais provêm o sustento e o financiamento das atividades sindicais.

A outra medida é acompanhar com atenção e pressionar os parlamentares durante a tramitação da MP no Congresso Nacional para que ela não vire lei.

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