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Responsável pela criação do processo de exclusão política, o fim do financiamento empresarial às campanhas político-partidárias deve ser o ponto central da proposta. Pelo menos é essa a expectativa do governo federal e da CNBB, conforme informou Rossetto.
“Temos de repensar formas como as campanhas e os partidos são financiados no país. Precisamos acabar com o financiamento empresarial, na medida em que ele cria um processo de exclusão crescente na participação democrática, porque, cada vez mais, só quem dispõe de recursos participa do processo democrático”, disse o ministro à Agência Brasil, após o encontro em que debateu com representantes da CNBB a realização de plebiscito para uma constituinte exclusiva sobre a reforma política no Brasil.
A reunião também serviu para detalhar pontos considerados prioritários para a reforma política. Entre eles, o fortalecimento, por meio do voto em lista e partidos, a capacidade de acompanhamento e fiscalização da sociedade sobre os eleitos. “Isto permite que a sociedade acompanhe melhor seus representantes, uma vez que há identificação e acompanhamento das decisões partidárias”, argumentou Rossetto.
O ministro explicou que, na proposta em estudo, o que se pretende é que, inicialmente, o eleitor escolha em que partido votará. Depois, ele escolherá, a partir da lista apresentada pelo partido, o candidato em quem votará.
Desta forma, acrescentou o ministro, supera-se “uma experiência de votações fragmentadas e individualizadas” nos mandatos dos políticos. Segundo ele, acompanhar os votos aglutinados nas ideias e propostas dos partidos permite maior fiscalização e acompanhamento da sociedade. “Esta tem sido a experiência das grandes democracias ocidentais”, afirmou.
“Estamos avaliando cada vez mais a diluição partidária e a dificuldade da sociedade em acompanhar as referências de programa de ideias. Atualmente, são 28 partidos na Câmara federal. Achamos possível encontrar mecanismos que permitam que as organizações partidárias surjam de grandes projetos ideológicos e opiniões da sociedade brasileira”, completou.
Governo e CNBB também estudam novos estímulos à participação das mulheres nas listas partidárias, consequentemente na representação política do país. “Há um conjunto de projetos para estimular a democracia direta, por meio de plebiscitos, referendos e consultas populares previstos na Constituição brasileira”, acrescentou o ministro.
“Todos esses temas nos permitem avançar na direção de uma democracia representativa, direta e com mais qualidade, além de melhor traduzir as orientações da Constituição. Eles falam com a sociedade brasileira, que quer ampliar espaços de liberdade e democracia para participar, cada vez mais, de um grande projeto de mudança para o país”, ressaltou Rossetto.
Servidores públicos federais do Ministério da Saúde, Trabalho, INSS e Funasa estão sendo vítima do impostor Cleones Celestino Batista, mais conhecido por “Ferrinho”, que impetrou Mandado de Segurança nº 0010371-39.2011.4.01.3600, que tramitou perante o Juízo da 15ª Vara Federal de Brasília/DF, onde induziu o Juiz a erro e conseguiu a determinação para que a Secretaria de Gestão Pública, vinculada ao Ministério do Planejamento efetuasse o desconto e o repasse do valor correspondente à contribuição sindical, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Seguridade, Trabalho e Previdência Social do Estado de Mato Grosso (Sindsprev-MT)
A contribuição sindical teria que ser recolhida de uma só vez, correspondente à remuneração de um dia de trabalho a cada ano, que atingiriam retroativos de 2011 até 2014. Para alguns servidores, este montante poderia atingir mais de R$ 1.000, desfalcando a folha salarial do já sofrido funcionário, espoliado pelo governo federal.
Procurado pelos servidores públicos federais Beato Isabes da Rosa, Anísio de Moraes Jardim, Elisabeth Ribeiro Bastos, Benilson da Silva Correa e Waldir Magalhães Valério da Silva, que fizeram o relato sobre a ilegalidade do desconto da Contribuição Sindical em favor do Sindsprev/MT, já que eles são filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso (Sindsep-MT), os assessores jurídicos do sindicato, João Batista dos Anjos, Adilio Henrique da Costa e Adriane Santos dos Anjos ajuizaram Ação Rescisória C/C Pedido de Liminar para a suspensão da Execução do Mandado de Segurança.
Os argumentos utilizados pelos assessores jurídicos do Sindsep-MT, na Ação Rescisória se resumem na ausência de representatividade do Sindsprev-MT, pois o direito de representação dos SPFs da Administração Direta e Indireta, das Empresas Públicas, Autarquias, Estatais e Fundações, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego é de legitimidade única do Sindsep-MT.
A desembargadora federal Ângela Catão, deixou claro em sua decisão que na hipótese dos autos, entendeu ser relevante, em sede de cognição sumária, a alegada ocorrência de erro de fato, que se configura quando o acórdão rescindendo considera existente fato que efetivamente não ocorreu, ou quando simplesmente ignora fato existente, deixando de se manifestar sobre ele.
Acrescentou ainda a desembargadora que o magistrado deixou de se manifestar sobre fato essencial ao julgamento da lide, qual seja, a alegada ilegitimidade ativa do Sindsprev-MT, o que, inclusive, foi comprovado pelo Sindsep/MT mediante Certidão Sindical fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que concedeu a este último sindicato o direito de representar a categoria dos servidores públicos federais.
Por fim, a desembargadora anunciou que é inaceitável que a entidade sindical que não representa a categoria dos servidores públicos federais vinculados à Funasa, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Funai levantem o percentual da contribuição sindical atinente aos anos de 2011 a 2014, na forma estipulada no art. 589 da CLT.
Nesse contexto, entendendo que se encontram presentes os pressupostos da plausibilidade jurídica das alegações dos autores e a existência concreta de grave risco de dano de difícil reparação, deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão do cumprimento de sentença já deflagrado nos autos do Mandado de Segurança n. 0010371-39.2011.4.01.3600, que determinava o desconto da contribuição sindical em favor do “Sindicato de Ferrinho” – Sindsprev-MT.
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